REGIÕES
CENTRAL NUCLEAR ESPANHOLA DE ALMARAZ AUTORIZADA A FUNCIONAR ATÉ 2028
O Conselho de Segurança Nuclear (CSN) espanhol autorizou o prolongamento do funcionamento da central nuclear de Almaraz, em Espanha, até outubro de 2028, sendo que impôs 13 condições e limites a serem cumpridos.
O Conselho de Segurança Nuclear (CSN) espanhol autorizou o prolongamento do funcionamento da central nuclear de Almaraz, em Espanha, até outubro de 2028, sendo que impôs 13 condições e limites a serem cumpridos.
Em comunicado a que a agência Lusa teve hoje acesso, o CSN informa que decidiu favoravelmente a solicitação da renovação da autorização de exploração da central nuclear de Almaraz, em Cáceres, cuja vigência terminava em junho deste ano.
“O plenário do CSN acordou informar favoravelmente a solicitação da renovação da autorização de exploração da central nuclear de Almaraz (Cáceres), cuja vigência terminava em junho. Concretamente, permite o funcionamento da unidade I até 01 de novembro de 2027 e a unidade II até 31 de outubro de 2028, que iniciaram o seu funcionamento em 1981 e 1983, respetivamente”, explica, em comunicado, o CSN.
A decisão foi tomada em plenário do CSN esta semana, sendo que o parecer favorável é justificado com base no cumprimento, por parte dos proprietários da central nuclear de Almaraz, das condições de autorização vigentes que foram concedidas em 2010 e as suas instruções técnicas associadas, como a revisão periódica de segurança (RPS) e a normativa de aplicação associada.
“Dado volume da documentação técnica associada, o plenário do CSN desenhou um plano de trabalho para garantir o tempo necessário para a adequada análise, que se desenvolveu durante todo o mês de abril até agora”, lê-se na nota.
A decisão emitida pelo CSN inclui 13 limites e condições aos quais ficará submetido o funcionamento da central nuclear de Almaraz neste novo período.
“Além disso, esta decisão tem em linha de conta os resultados da avaliação contidos num conjunto de 44 informações técnicas especializadas, assim como os requisitos exigíveis pelo Regulamento de Instalações Nucleares e Radioativas (RINR), a informação proveniente das inspeções realizadas à central durante a vigência da atual autorização por parte do CSN, assim como os resultados de processos de licenciamento, supervisão e controlo do CSN, nesse período de 10 anos”, conclui.
Esta informação vai ser agora remetida ao Ministério para a Transição Ecológica para a sua autorização definitiva.
Os proprietários da central de Almaraz, a Iberdrola (53%), a Endesa (36%) e a Naturgy (11%), tinham pedido a renovação da licença de exploração até 2028.
A central está implantada junto ao rio Tejo numa zona de risco sísmico e apenas a 110 quilómetros em linha reta da fronteira portuguesa.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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