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NACIONAL

ABUSADOR DE MENORES CONDENADO A PENA SUSPENSA

O tribunal de Viana do Castelo condenou hoje um explicador a cinco anos de prisão, com pena suspensa pelo mesmo período, por 82 crimes de abuso sexual de criança e por seis de atos sexuais com adolescentes.

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O tribunal de Viana do Castelo condenou hoje um explicador a cinco anos de prisão, com pena suspensa pelo mesmo período, por 82 crimes de abuso sexual de criança e por seis de atos sexuais com adolescentes.

O acórdão hoje proferido, que colheu um voto vencido de um dos três juízes que integrou o colectivo que julgou o caso, determina que o homem, que é também professor de karaté, fique obrigado a receber acompanhamento psicológico e psiquiátrico, “que será monitorizado de perto”.

Tem apenas permissão para “dar explicações, ter contacto ou participar em actividades que envolvem maiores de 16 anos, de ambos os sexos”, determinou.

A magistrada, que resumiu o acórdão de 41 páginas, aplicou ainda ao arguido o pagamento de indemnizações que oscilam entre os 400 e os 3.600 euros.

A favor do arguido pesou a situação de até altura dos factos “ter um percurso pessoal sem manchas” e ter “a invulgar, ímpar sorte na mulher e na filha quem tem”.

“Pense nisso. Nunca poderá agradecer o suficiente”, disse a magistrada, dirigindo ao arguido, destacando o “arrependimento e a vontade em ser ajudado”, que manifestou durante o julgamento.

“O que se passou não se pode voltar a passar, nem aqui, nem noutro lugar qualquer. O senhor tem uma distorção cognitiva que está dentro da sua cabeça e que não pode sair de lá”, disse a juíza dirigindo-se ao arguido.

O homem começou a ser julgado, em fevereiro, acusado, pelo Ministério Público (MP) de 159 crimes de abuso sexual de criança e oito de atos sexuais com adolescentes.

A magistrada afirmou que o homem “tem fantasias de natureza homossexual que não eram por ele aceites”, que “tinha uma distorção cognitiva em relação ao entendimento dos atos que praticava e do impacto deles nos menores”, adiantando que atualmente, “tem essa noção e que tudo tem de fazer para controlar esses impulsos”.

Referiu que a conduta do arguido foi “grave, criminosa e punível, mas que foi “o menos grave que se pode fazer a um menor, sobretudo a um rapaz”.

“É um crime, mas é o mínimo dentro de um crime”, frisou, referindo que a “forma extraordinariamente credível como os jovens relataram os factos”.

“Os menores foram o grande esteio da convicção do tribunal”, realçou, destacando ainda o depoimento da psicóloga que ouviu os menores.

“Foi muito relevante para o tribunal pela visão equidistante, sem vitimizar uns e outros”, reforçou.

O advogado do arguido, Morais da Fonte disse que o acórdão hoje proferido foi “próprio de um Estado de Direito que julga em função de factos, provas e do direito”.

“Emoções e opiniões com valores públicos não são para os tribunais”, referiu.

Já a mandatária de um dos menores e defensora de outras três vítimas, Isabel Guimarães, manifestou um “sentimento de alguma indignação social e frustração” pela pena “singela e insignificante”, defendendo que “pela quantidade de crimes cometidos deveria ter sido aplicada outra a pena e efetiva”.

Questionada pelos jornalistas, explicou que “neste caso, cabe ao MP recorrer da sentença, porque os advogados das vítimas foram assistentes no processo”.

“Não espero que o MP recorra porque nas alegações finais pediu isto mesmo”, disse, afirmando que “não há nenhuma garantia de que o homem não voltará a reincidir” e apelando “a que a comunidade e os pais estejam atentos”.

“Ao longo deste inquérito, que demorou sensivelmente dois anos, este arguido reincidiu. Voltou a praticar atos da mesma natureza com um pré-adolescente, entre os 14 e os 16 anos”, reforçou.

O arguido terá praticado os crimes entre 2013 e 2015.O caso foi conhecido a 06 novembro de 2015, na sequência de uma denúncia apresentada pelos pais de uma das crianças que frequentaria as explicações dadas pelo arguido, detido pela Polícia Judiciária (PJ) a 21 de novembro de 2015.

NACIONAL

TEMPO DE ESPERA PARA REDE DE CUIDADOS CONTINUADOS AUMENTOU EM 2022

O tempo entre a identificação do doente para a rede de cuidados continuados e a existência de vaga aumentou em 2022, quando mais de 90% da população residia a uma hora ou menos de um ponto da rede com internamento.

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O tempo entre a identificação do doente para a rede de cuidados continuados e a existência de vaga aumentou em 2022, quando mais de 90% da população residia a uma hora ou menos de um ponto da rede com internamento.

Segundo os dados da monitorização da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) hoje divulgados, houve uma tendência de agravamento da mediana de tempo desde a identificação do doente para a rede (referenciação) até que se encontrasse uma vaga, tanto nas Unidades de Média Duração e Reabilitação (UMDR) como nas Unidades de Longa Duração e Manutenção (ULDM), em todas as regiões.

No final de 2022, aguardavam vaga para a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) 1.562 utentes, mais 19,24% do que no ano anterior e mais 23,09% do que no final de 2020. Nas ULDM concentrava-se o maior numero de utentes à espera.

Relativamente ao ano anterior, no final de 2022 a Região de Lisboa e Vale do Tejo era a única que tinha menos utentes a aguardar vaga na RNCCI (passou de 671 para 649 pessoas), mas mesmo assim ainda era a região com mais utentes em lista de espera.

Os dados do regulador indicam ainda que, dos utentes efetivamente internados em 2022, cerca de 80% residia a 60 minutos ou menos da unidade respetiva e mais de 40% a 30 minutos ou menos.

Segundo a Monitorização sobre o acesso à Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, nas UC (Unidades de Convalescença) e nas Equipas de Cuidados Continuados Integrados (ECCI) a mediana do tempo de espera agravou-se na maioria das regiões de saúde.

A duração média do internamento excedeu a duração previsível para a tipologia respetiva, na maioria das regiões de saúde, “o que impactará no tempo de espera até obtenção de vaga”, sublinha a ERS.

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NACIONAL

GOVERNO VAI PUBLICITAR FUNDOS EUROPEUS NA IMPRENSA NACIONAL E REGIONAL

O Governo aprovou hoje um decreto-lei que introduz “um mecanismo de reforço da transparência na utilização dos fundos europeus 2021-2027”, através da publicitação dos apoios nos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional.

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O Governo aprovou hoje um decreto-lei que introduz “um mecanismo de reforço da transparência na utilização dos fundos europeus 2021-2027”, através da publicitação dos apoios nos jornais locais ou regionais e de âmbito nacional.

O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros e não foi detalhado na conferência de imprensa, hoje centrada na redução do IRS.

Na semana passada, durante a apresentação do programa do Governo, o primeiro-ministro, Luís Montenegro, já tinha anunciado esta medida.

“Vamos reforçar a transparência na aplicação dos fundos. Publicitar os fundos nos sites dos serviços públicos, é positivo, mas não suficiente. Decidimos, por isso, tornar obrigatória a publicação na imprensa, nacional e local”, anunciou, na quinta-feira passada, dizendo que esta alteração seria já hoje aprovada.

Na mesma ocasião, Montenegro manifestou a intenção de reforçar os meios de combate à fraude e à corrupção na aplicação dos fundos europeus.

“Na primeira semana deste Governo, já está assinado o despacho conjunto que determina a abertura de concurso para reforçar em 60% o número de inspetores especializados neste combate. É preciso executar depressa, mas bem”, afirmou, então.

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