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NACIONAL

ACORDO ORTOGRÁFICO EM “TRIBUNAL”

Decisão de admitir o recurso consta de um acórdão de 22 de fevereiro dos juízes do Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do STA.

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O Pleno da Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo (STA) vai analisar um recurso contra a decisão que considerou a jurisdição administrativa incompetente para apreciar a aplicação obrigatória do Acordo Ortográfico de 1990 aos alunos das escolas públicas.

A decisão de admitir o recurso consta de um acórdão de 22 de fevereiro dos juízes do Pleno da Secção de Contencioso Administrativo do STA, a que a Lusa teve hoje acesso.

Em causa estava um recurso de Artur Alexandre Magalhães Mateus e outras pessoas para o pleno daquela secção do STA contra o acórdão em primeira instância daquele mesmo tribunal que declarou a “jurisdição administrativa incompetente em razão da matéria para conhecer do pedido de declaração de ilegalidade” da norma sobre a aplicação obrigatória do Acordo Ortográfico de 1990 aos alunos das escolas públicas.

Na ação popular administrativa de impugnação daquela norma, os recorrentes pretendiam que fossem declaradas ilegais as normas da Resolução de Conselho de Ministros no que se refere à imposição aos alunos do sistema educativo público do Acordo Ortográfico de 1990, bem como das normas regulamentares constantes das notas informativas do Ministério da Educação de fevereiro e setembro de 2012.

No recurso, agora acolhido para ser apreciado, os requerentes alegam, entre outros pontos, que o acórdão recorrido incorre em “grave contradição” ao afirmar que a Resolução de Conselho de Ministros e as “notas informativas” do Ministério da Educação “não têm natureza administrativa, mas política”.

“Não deve confundir-se a função política, ao abrigo da qual foi assinado o Tratado do Acordo Ortográfico (1990) e o 2º Protocolo Modificativo, com a muito diversa função administrativa, ao abrigo do qual emitiu o Governo a Resolução do Conselho de Ministros e as `notas informativas’ do Ministério da Educação, nesta ação visadas”, alega ainda Artur Magalhães Mateus e restantes requerentes.

Nas suas contra-alegações, o Estado, representado pelo Ministério Público, argumenta que o acordo ortográfico celebrado em 1990 teve por objetivo criar uma ortografia unificada a ser usada por todos os países de língua oficial portuguesa e que o ato “emana do exercício da função política e não do exercício da função administrativa, comportando relevância jurídica nacional e internacional”.

Os juízes do Pleno reconhecem que esta é uma “daquelas zonas de fronteira em que é difícil estabelecer com nitidez a linha entre o que ainda é expressão imediata da função de orientação e direção políticas do executivo e o que já é concretização normativa dessa função e das decisões em que se materializa”, mas concluem que “não andou bem o acórdão recorrido ao declara a jurisdição administrativa incompetente (em razão material) para conhecer a ilegalidade” das normas constantes da Resolução de Conselho de Ministros que impõe aobrigatoriedade do acordo ortográfico de 1990 aos alunos do ensino público.

“Sucede que, ao considerar-se, como agora se faz, que os números 1 e 3 da Resolução de Conselho de Ministros são atos de natureza regulamentar, há que dar razão aos recorrentes, julgando este Supremo Tribunal hierarquicamente competente para apreciar a ilegalidade das `notas informativas´ (do Ministério da Educação)”, refere os juízes do Pleno do Contencioso Administrativo do STA.

Com estes fundamentos, acordam os juízes do pleno “em conceder provimento ao recurso e, consequentemente, em ordenar a baixa dos autos à Secção para que se conheça do pedido” e seja apreciada a questão de fundo sobre a ilegalidade (ou não) da resolução de Conselho de Ministros que tornou obrigatório o acordo ortográfico para os alunos do ensino público.

LUSA

NACIONAL

MORTALIDADE INFANTIL REGRESSOU A NÍVEIS PRÉ-PANDEMIA – DGS

A taxa de mortalidade infantil estabilizou e regressou aos níveis pré-pandemia e, nos últimos dois anos, as mortes maternas baixaram, segundo dados preliminares da Direção-Geral da Saúde (DGS).

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A taxa de mortalidade infantil estabilizou e regressou aos níveis pré-pandemia e, nos últimos dois anos, as mortes maternas baixaram, segundo dados preliminares da Direção-Geral da Saúde (DGS).

A informação foi avançada à agência Lusa pela diretora-geral da Saúde, Rita Sá Machado, a propósito dos relatórios que a DGS divulga esta quinta-feira sobre a mortalidade infantil e materna no período 2017-2021.

“Aquilo que nós conseguimos ver, no caso da mortalidade materna, é que nos últimos dois anos, com análises preliminares, nós conseguimos ver até alguma diminuição e, no caso da mortalidade infantil, (…) uma estabilização, mas conseguimos ver que os níveis observados vão para aqueles níveis que eram os níveis pré-pandemia”, afirmou.

No caso da mortalidade materna, segundo explicou, o relatório incorpora o trabalho desenvolvido pela comissão criada em 2020 para analisar este fenómeno e também os dados recolhidos através do Sistema de Informação de Certificados de Óbito (SICO).

Sobre o trabalho da comissão criada em 2020 para estudar a mortalidade materna, cujo trabalho nunca foi tornado público, Rita Sá Machado explicou essa opção com o facto de tal documento conter “dados muito sensíveis” que poderiam permitir identificação de pessoas.

Quanto a distância entre o período abrangido pelos relatórios divulgados esta quinta-feira pela DGS e os números mais recentes já divulgados, por exemplo, pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), a responsável explicou: “São dois trabalhos distintos: num estamos a falar daquilo que são indicadores simples, olhando para tendências, se os indicadores vão aumentando ou diminuindo. Uma outra coisa foi o que trabalhámos de uma forma detalhada, olhando com uma dimensão mais profunda, com recomendações específicas”.

Os dados divulgados esta quita-feira indicam que após 2015 manteve-se o aumento do numero de mortes maternas, variando entre sete e 17. O valor máximo observado no período em análise verificou-se em 2020, coincidente com a pandemia de covid-19 (17 mortes).

Admite ainda que a aplicação dos respetivos mecanismos de melhoria pode justificar o aumento do número de mortes maternas e do Rácio de Mortalidade Materna (RMM) a partir de 2014, “pelo aumento da sensibilidade e pela diminuição de fenómenos de subnotificação”.

Segundo o relatório, a maioria (51,7%) das mortes maternas no quinquénio 2017-2021 ocorreu em mulheres em menos de 35 anos, apesar do Rácio de Mortes Maternas (que reflete a capacidade do sistema de saúde prestar os cuidados eficazes na prevenção e complicações que ocorrem) é superior nas mulheres com mais de 40 anos de idade.

O documento destaca igualmente a prevalência de carga de doença identificada antes da gravidez, considerando este indicador “de grande relevância”, uma vez que abrange 63% dos casos.

O diagnóstico da obesidade foi o mais prevalente, seguido da hipertensão arterial. Em 33,3% dos casos de morte materna foi identificado um Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 25kg/m2 (excesso de peso e obesidade).

A diretora-geral de Saúde sublinha que estas alterações sociodemográficas da população e a carga de doença estão a ter efeitos nas mães e, por isso, defende um acompanhamento das diretrizes emanadas pela DGS e da “própria prestação e organização dos serviços de saúde” para acompanhamento destas mães.

Nas conclusões do relatório, a DGS refere que embora a maioria das mortes maternas ocorra em mulheres portuguesas, o rácio de mortalidade materna (RMM) nas mulheres estrangeiras é superior.

Esta situação leva a responsável da DGS a considerar necessário “um melhor conhecimento dos próprios profissionais que estão no atendimento, para que o processo de atendimento seja mais célebre a algumas destas mulheres [estrangeiras]”.

A este propósito, a DGS recomenda no relatório a elaboração e divulgação de uma circular conjunta sobre procedimentos no atendimento de grávidas de nacionalidade estrangeira.

Questionada sobre se uma possível alteração na Lei de Bases da Saúde que restrinja acesso a cidadãos estrangeiros a casos urgentes ou se o ato for pago, Rita Sá Machado recorda:”uma grávida, quer no seu acompanhamento, quer em qualquer problema que tenha durante a gravidez, é sempre olhado como questões de urgência ou emergência”.

No relatório sobre a mortalidade materna, a DGS recomenda ainda que se assegure que uma grávida não vigiada tem uma consulta num prazo de uma semana após o pedido da unidade de saúde, seja qual for o trimestre da gravidez.

A melhoria da vigilância da saúde das grávidas em condições de risco e com necessidade de vigilância acrescida, garantindo de é encaminhada dos cuidados de saúde primários para consulta específica e ser atendida no praz máximo de duas semanas, são outras das recomendações.

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NACIONAL

HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A

O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

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O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.

“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.

Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.

Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.

Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.

Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.

O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.

O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.

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