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AÇORES: ALERTA ATÉ 31 DE MARÇO SEM EXCLUIR PLANO DE CONTINGÊNCIA

O Governo dos Açores declarou hoje o estado de alerta no arquipélago até ao dia 31, não excluindo a prorrogação deste prazo ou a passagem às fases seguintes previstas no plano relativo ao surto de Covid-19, nomeadamente o estado de contingência.

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O Governo dos Açores declarou hoje o estado de alerta no arquipélago até ao dia 31, não excluindo a prorrogação deste prazo ou a passagem às fases seguintes previstas no plano relativo ao surto de Covid-19, nomeadamente o estado de contingência.

A medida foi avançada esta tarde pelo presidente do executivo açoriano, Vasco Cordeiro, que falava aos jornalistas, em Ponta Delgada, após uma reunião extraordinária do Conselho de Governo dedicada em exclusivo ao surto de Covid-19.

Nos Açores, não há ainda registo de casos positivos no que refere a esta epidemia.
De todo o modo, o executivo regional decidiu hoje adiar para data posterior a 31 de março todos os eventos por si promovidos, e recomendou que os eventos promovidos por outras entidades públicas ou privadas sejam também adiados para data posterior.

O Governo dos Açores recomenda ainda, também até 31 de março, o adiamento de deslocações, “a qualquer título e de qualquer pessoa”, da região para o exterior e do exterior para a região, “salvo as absolutamente imprescindíveis”.

Os governantes açorianos decretaram também a suspensão das autorizações para atracagem de cruzeiros e iates nos portos e marinas da região, salvo os casos “devidamente autorizados” pela autoridade de saúde.

Contudo, mesmo estes têm de garantir que “não desembarcam passageiros” em terra.

Os três hospitais da região e as várias unidades de saúde de ilha terão um reforço orçamental global de até 15 milhões de euros, anunciou ainda Vasco Cordeiro.

A Linha de Saúde Açores está desde segunda-feira “tecnicamente preparada para funcionar com 10 postos de atendimento” (cinco vezes mais do que a sua capacidade normal).

A elaboração de planos de contingência das escolas açorianas está também concluída, mas questionado sobre um eventual encerramento de escolas, Vasco Cordeiro sublinhou: “Neste momento em que estamos aqui, a falar convosco, esta não é uma medida que se considere ser decretada já. De qualquer das formas há um acompanhamento permanente desta situação”.
E prosseguiu: “Mas a medida mais importante de todas, e que não foi decidida pelo Conselho de Governo”, é um sensato comportamento individual “no cumprimento das recomendações e medidas decretadas”.

“A proteção de todos começa com a proteção de cada um”, concretizou o chefe do executivo açoriano.

A epidemia de Covid-19 foi detetada em dezembro, na China, e já provocou mais de 4.000 mortos e cerca de 120 mil pessoas infetadas em cerca de uma centena de países. Mais de 63 mil pessoas recuperaram.

Portugal regista 59 casos confirmados de infeção, segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS).

A Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou hoje a doença Covid-19 como pandemia, justificando a decisão com os “níveis alarmantes de propagação e inação”.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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