REGIÕES
AÇORES: ESTADO DE CALAMIDADE PROLONGADO ATÉ 15 DE JULHO EM CINCO ILHAS
O Governo dos Açores decidiu prorrogar a situação de calamidade pública nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial até às 00:00 de 15 de julho, foi hoje anunciado.
O Governo dos Açores decidiu prorrogar a situação de calamidade pública nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial até às 00:00 de 15 de julho, foi hoje anunciado.
A medida consta de uma resolução do Conselho do Governo, hoje publicada em Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, e que prorroga, também, a declaração da situação de alerta nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo, até às 00:00 de 15 de julho.
Apesar da “eficácia dos procedimentos aprovados” na “contenção da disseminação do vírus SARS-COV-2 na Região”, bem como “a adesão, comprometimento e responsabilidade” dos açorianos às medidas implementadas, o Governo dos Açores salienta que “perante a evolução da situação da pandemia a nível global, e tendo em conta a abertura das ligações aéreas do exterior às ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, justifica-se a manutenção da declaração da situação de calamidade pública nessas ilhas, bem como a prorrogação da situação de alerta nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo”.
Após audição da Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores e da Delegação Regional dos Açores da Associação Nacional de Freguesias, o Conselho do Governo decidiu também determinar que, “após a reabertura do espaço marítimo nacional a navios de cruzeiros e iates, provenientes de portos internacionais, deve ser promovida a normalização da atracagem desses navios, nos portos e marinas”, desde que os passageiros “façam teste à chegada, salvo se a autoridade de saúde regional assim o dispensar atendendo ao tempo de viagem sem escalas e à ausência de sintomatologia”.
Determinou ainda para o arquipélago, até às 00:00 de 15 de julho, a manutenção da suspensão da realização de eventos públicos pelo Governo Regional e uma recomendação dirigida a todas as entidades públicas, nomeadamente autarquias locais e privadas, para a não realização de eventos abertos ao público.
Para as ilhas de São Miguel, Terceira, Graciosa, São Jorge, Pico e Faial, a manutenção, até às 00:00 horas de 15 de julho, da suspensão de atividades e do encerramento das seguintes infraestruturas e estabelecimentos: atividades em piscinas cobertas, salvo as destinadas à atividade dos praticantes desportivos profissionais e de alto rendimento ou federados, em contexto de treino ou ensino, assim como termas, ‘spas’ ou estabelecimentos afins.
O executivo açoriano socialista determinou manter, até às 00:00 horas de 15 de julho, a suspensão de todas as deslocações em serviço de trabalhadores da Administração Regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, para fora do arquipélago.
Segundo a resolução, assinada pelo presidente do Governo dos Açores, Vasco Cordeiro, vigora também a suspensão de todas as deslocações ao arquipélago de entidades externas solicitadas pela Administração Regional, incluindo institutos públicos e empresas públicas, salvo se absolutamente imprescindíveis, desde que autorizadas pela Autoridade de Saúde Regional.
Por outro lado, recomenda a outras entidades públicas e privadas do arquipélago que adotem igual procedimento quanto à deslocação dos seus trabalhadores para o exterior da Região.
O Governo Regional diz que as medidas previstas na resolução “podem ser revertidas ou anuladas, a qualquer momento, tendo em conta a evolução da situação” da pandemia da covid-19 na região.
A resolução produz efeitos a partir de hoje.
A Região tem um total de 152 casos de infeção pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, que causa a doença covid-19, verificando-se atualmente quatro casos positivos ativos, sendo três na ilha de São Miguel e um na ilha Terceira.
No arquipélago, 130 pessoas recuperaram, 16 morreram e duas regressaram a Portugal continental.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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