REGIÕES
AÇORES: EX-AUTARCAS DA RIBEIRA GRANDE ABSOLVIDOS DA ACUSAÇÃO DE PECULATO
Os ex-autarcas da Ribeira Grande, na ilha de São Miguel, nos Açores, Ricardo Silva e José António Brum, foram hoje absolvidos do crime de peculato na forma consumada e de modo continuado.
Os ex-autarcas da Ribeira Grande, na ilha de São Miguel, nos Açores, Ricardo Silva e José António Brum, foram hoje absolvidos do crime de peculato na forma consumada e de modo continuado.
OTribunal Judicial da Ribeira Grande, na ilha de São Miguel, absolveu os dois ex-autarcas face à “inexistência de dolo”.
No entanto, o Tribunal considerou ter havido “uma deficiente organização dos serviços da Câmara”, nomeadamente dos serviços financeiros e jurídicos da autarquia.
O ex-presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande, Ricardo Silva, e o antigo vereador e vice-presidente da autarquia, José António Brum, começaram a ser julgados em novembro de 2023, depois de, em 2018, terem sido condenados, pela Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, a restituir à Câmara Municipal da Ribeira Grande cerca de 80 mil euros, valor que tem vindo a ser reposto pelos arguidos.
Segundo o Ministério Público (MP), entre janeiro de 2006 e outubro de 2013, José António Brum auferiu a totalidade das remunerações, isto apesar de, ao mesmo tempo, desempenhar funções remuneradas de natureza privada como engenheiro eletrotécnico.
Nos períodos em causa, os eleitos locais em regime de permanência que exercessem também funções remuneradas de natureza privada apenas podiam receber, no que concerne à remuneração pelas funções autárquicas, 50% do valor base do vencimento.
De acordo com o MP, os pagamentos “em excesso” foram “feitos na sequência de ordens assinadas pelos arguidos” no exercício dos cargos que desempenhavam.
José Brum disse, em audiência de julgamento, ter comunicado o exercício da atividade privada remunerada em reunião de Câmara, mas, e segundo apontou o Tribunal, “não o fez para o departamento financeiro”.
Hoje, na leitura do acórdão, o juiz defendeu que “só isto deveria despoletar a análise da autarquia”, nomeadamente dos departamentos competentes.
O arguido, que exerceu os cargos de vereador em regime de permanência e de vice-presidente da autarquia nos mandatos de 2005/2009 e 2009/2013, alegou, aquando de audiência de julgamento, que nunca foi informado que estaria impedido de receber a totalidade do vencimento na autarquia por desempenhar uma atividade no privado.
Também em audiência de julgamento, o antigo presidente da Câmara da Ribeira Grande, Ricardo Silva, que exerceu o cargo entre outubro de 2005 e outubro de 2013, declarou-se inocente, assegurando que nunca agiu à margem da lei, acreditando tratar-se de uma “situação regular”.
A acusação referia que “o arguido José Brum fez suas as quantias” que lhe foram “indevidamente pagas, no montante global de 135.584,62 euros” e especifica que “as ordens de pagamento dadas pelo arguido Ricardo Silva somam o total de 108.176,02 euros”.
O Ministério Público (MP) considerava que os antigos autarcas socialistas incorreram como coautores, na forma consumada e de modo continuado, na prática, cada uma, de um crime de peculato e pede que “seja declarado perdido a favor do Estado o montante de 54.088,01 euros e que sejam os arguidos José Brum e Ricardo Silva condenados, solidariamente, ao seu pagamento”, tendo o Tribunal salientando que os valores têm vindo a ser repostos por ambos junto da autarquia.
Em declarações aos jornalistas, após a leitura do acórdão, Ricardo Silva disse que era essa a sentença que esperava, alegando que a sua atividade pública sempre se pautou pelos “princípios da correção, do cuidado” e “da atenção”.
O ex-autarca afirmou ainda ter sido absolvido “de uma acusação que era incorreta e injusta”.
“Passados 10 anos depois de ter saído da Câmara Municipal fez-se justiça. Era o que obviamente esperava e gostava também de dizer à comunicação social que, por vezes trata esses assuntos com alguma antecedência, quase condenando as pessoas, de que a justiça faz-se é nos tribunais”, reforçou, assinalando que a restituição do montante que tinha sido condenado já tinha sido feita no âmbito do processo do Tribunal de Contas.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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