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AÇORES: PARLAMENTO APROVA O FIM DAS TAXAS MODERADORAS NA SAÚDE

O parlamento dos Açores aprovou esta quinta-feira o fim das taxas moderadoras nas urgências dos centros de saúde, ficando o pagamento limitado às urgências hospitalares.

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O parlamento dos Açores aprovou esta quinta-feira o fim das taxas moderadoras nas urgências dos centros de saúde, ficando o pagamento limitado às urgências hospitalares.

O diploma inicial partiu do PS, que pretendia manter o pagamento nas urgências dos centros de saúde e, na generalidade, a proposta contou com os votos favoráveis dos socialistas (25), do BE (dois), do deputado único da Iniciativa Liberal (IL) e do deputado do PAN, bem como com a abstenção do Chega, perante os votos contra do PSD (21), do CDS-PP (três), do PPM (dois) e do deputado independente (ex-Chega).

Contudo, na votação na especialidade, foi aprovada uma proposta de alteração do BE que estipula a dispensa do pagamento “das taxas moderadoras no âmbito da prestação de cuidados de saúde, mantendo-se apenas nos serviços de atendimento realizado nos serviços de urgência hospitalares”.

Esta proposta contou com os votos favoráveis do BE (dois), do PSD (21), do CDS-PP (três), do PPM (dois) e do deputado independente (ex-Chega), perante a abstenção do Chega e os votos contra do PS (25).

Na prática, a abolição dos pagamentos nas urgências dos centros de saúde era a proposta defendida pelo PSD e pelos parceiros de coligação de governo (CDS-PP e PPM), formalizada como proposta de substituição do decreto legislativo do PS apresentada pela comissão de Assuntos Sociais.

O documento foi também a votação, mas não passou na generalidade: o Chega absteve-se e PS, BE, PAN e IL votaram contra.

A IL apresentou mesmo uma proposta de alteração idêntica à do PS, por considerar injusto que se continue a pagar pelas urgências hospitalares, mas não nas urgências dos centros de saúde.

“Esta é uma medida que discrimina a maioria dos açorianos que são os utentes dos três hospitais da região [em Ponta Delgada, ilha de São Miguel, na ilha Terceira e na ilha do Faial] e que vão continuar a pagar taxas moderadoras”, alertou o deputado da IL, Nuno Barata, no debate que começou na tarde de quarta-feira.

O parlamentar da IL, que tem um acordo de incidência parlamentar com o PSD, acusou mesmo o Governo Regional de “passar a vida a promover a discriminação entre açorianos”, nomeadamente entre os que residem em ilhas com hospital e os restantes (nas ilhas do Corvo, Flores, Pico, São Jorge, Graciosa e Santa Maria).

Nuno Barata alertou ainda que, no caso da ilha de São Miguel, se fosse aprovada a proposta de abolição de taxas nos centros de saúde, em vez de se deslocarem ao Hospital do Divino Espírito Santo, onde pagam taxas, os utentes passariam a optar pela urgência do centro de Saúde da Ribeira Grande, onde deixa de haver pagamento.

Na apresentação do diploma, o socialista Tiago Lopes esclareceu que a quinta alteração ao decreto legislativo que aprova o estatuto do Serviço Regional de Saúde (SRS) pretendia “dispensar a cobrança de taxas moderadoras nos cuidados de saúde primários e nas demais prestações de saúde, mantendo-se apenas nos serviços de atendimento permanente nas unidades de saúde de ilha e nos serviços de urgência hospitalares”.

A exceção seriam os casos em que “exista referenciação prévia comprovada pela Linha de Saúde ou nas admissões para internamento através da urgência”.

Pela parte do PSD, o líder parlamentar, João Bruto da Costa, destacou a proposta da comissão de Assuntos Sociais, visando “abolir as taxas moderadoras nos centros saúde”, algo também defendido pelo CDS-PP e pelo PPM.

A Assembleia Legislativa dos Açores é composta por 57 deputados e, na atual legislatura, 25 são do PS, 21 do PSD, três do CDS-PP, dois do PPM, dois do BE, um da Iniciativa Liberal, um do PAN, um do Chega e um deputado independente (eleito pelo Chega).

PSD, CDS-PP e PPM, que juntos representam 26 deputados, assinaram um acordo de governação.

A coligação assinou ainda um acordo de incidência parlamentar com o Chega e com o deputado independente Carlos Furtado (ex-Chega) e o PSD um acordo com a IL.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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