NACIONAL
ADVOGADOS ELOGIAM PEDIDO DE CONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE OBRIGA DENÚNCIAS DE EVASÃO FISCAL
A Ordem dos Advogados (OA) congratulou-se hoje com o facto de a Provedora de Justiça ter solicitado um pedido de fiscalização da constitucionalidade da lei que obriga a comunicarem à Autoridade Tributária indícios de evasão fiscal dos clientes.
A Ordem dos Advogados (OA) congratulou-se hoje com o facto de a Provedora de Justiça ter solicitado um pedido de fiscalização da constitucionalidade da lei que obriga a comunicarem à Autoridade Tributária indícios de evasão fiscal dos clientes.
A Provedora de Justiça pediu ao Tribunal Constitucional a 15 de setembro que fiscalize a lei publicada a 21 de julho de 2020 que transpôs uma diretiva europeia, estabelecendo a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira de determinados mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal.
Segundo a Ordem, a lei em causa obriga os advogados a comunicarem à Autoridade Tributária indícios de evasão fiscal dos clientes.
A iniciativa da Provedora de Justiça, segundo a OA, ocorreu a seu pedido, acrescentando “que sempre considerou que a lei em causa atenta contra o sigilo profissional dos advogados, que constitui uma das mais importantes prerrogativas da advocacia”.
Em comunicado, o bastonário da Ordem dos Advogados, Luís Menezes Leitão, frisa que a lei em causa atenta profundamente contra o segredo profissional dos advogados, o que constitui condição essencial da sua profissão, facto denunciado, ainda no mandato do anterior Conselho Geral.
O pedido da Provedora de Justiça ao Tribunal Constitucional refere-se à fiscalização da constitucionalidade dos artigos 10.º, n.º2, 13.º, n.º4 e 14.º, n.º 1 da Lei n.º 26/2020 de 21 de julho.
“O pedido dirigido ao Tribunal considera que as disposições legislativas em causa, indo para além do que a própria diretiva prevê, impõem, sem qualquer margem de ponderação, a prevalência absoluta do dever de comunicação sobre o dever de sigilo profissional do advogado, constituindo por isso uma restrição desproporcionada do direito a um processo justo e equitativo, do direito à reserva da intimidade da vida privada e do sigilo das comunicações entre o advogado e os seus clientes, tal como protegidos pela Constituição da República”, explicou a Provedora de Justiça em comunicado.
A Ordem dos Advogados considera que com este pedido a Provedoria de Justiça veio dar razão às críticas dos advogados, concluindo que a lei em causa viola pelo menos três regras previstas na Constituição da República Portuguesa, nomeadamente o sigilo das comunicações entre clientes e advogados.
“Não obstante as várias intervenções da OA junto do Governo e do parlamento, a Lei foi aprovada, o que originou inúmeras queixas de advogados contra esta forma de atentar por via legislativa contra o seu sigilo profissional, facto pelo qual a OA decidiu solicitar à Provedoria de Justiça para que, no quadro das suas competências, requeresse ao Tribunal Constitucional a fiscalização abstrata da constitucionalidade destas disposições”, explica OA em comunicado.
NACIONAL
25 DE ABRIL: SALÁRIO MÍNIMO, FÉRIAS E DIREITO À GREVE SÃO CONQUISTAS DE ABRIL
A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.
A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.
O salário mínimo nacional, que hoje é de 820 euros, foi implementado pela primeira vez há cinquenta anos e o seu valor real nessa altura era de 629 euros, se descontada a inflação acumulada e considerando o índice de preços ao consumidor, segundo um retrato da Pordata, divulgado no âmbito do 50.º aniversário do 25 de Abril de 1974.
O documento elaborado pela base de dados estatísticos da Fundação Francisco Manuel dos Santos, assinala que, a partir da revolução, o trabalho passou a ser exercido com mais direitos, após anos de desinvestimento na educação durante a ditadura, com os reduzidos anos de escolaridade obrigatória, e a pobreza que levavam muitas crianças a trabalhar desde cedo.
De acordo com os Censos de 1960, eram mais de 168 mil as crianças a trabalhar e, nos Censos de 1970, registaram-se cerca de 91 mil crianças, entre os 10 e os 14 anos, indica a Pordata.
A entrada da mulher no mercado de trabalho foi outra das grandes transformações que ocorreram com a revolução. Segundo a Pordata, em 1970, apenas 25% das mulheres com 15 ou mais anos trabalhavam e, em 2021, esse valor atingiu os 46%.
O documento destaca ainda “a profunda alteração na distribuição dos trabalhadores pelos grandes setores económicos”.
Em 50 anos, o peso da mão-de-obra na agricultura e pescas (setor primário) diminuiu consideravelmente, assim como na indústria (setor secundário) e, em contrapartida, cresceu o emprego nos serviços e o trabalho terciarizou-se.
No ano da revolução, 35% da população empregada trabalhava no setor primário, 34% no setor secundário e 31% no terciário, valores que em 2023 passaram a ser de 3%, 25% e 72%, respetivamente.
Os dados mostram ainda que só nas décadas de 1970 e 1980 se concretizou “um efetivo sistema de Segurança Social, no sentido do alargamento da proteção social ao conjunto da população e à melhoria da cobertura das prestações sociais”.
Entre 1974 e 2022, de acordo com a Pordata, as pensões de velhice atribuídas pela Segurança Social aumentaram de 441 mil para cerca de 2 milhões.
“Também se registaram importantes avanços na criação de medidas de proteção à infância e à família, ou às situações de maior vulnerabilidade, como o desemprego ou a pobreza”, indica o documento.
Exemplos destas medidas são o Complemento Social para Idosos (CSI) ou o Rendimento Social de Inserção (RSI).
A importância da proteção social é visível pelo aumento das despesas das prestações sociais da Segurança Social, que mais do que duplicaram, de 5% para 12% do Produto Interno Bruto (PIB), entre 1977 e 2022.
NACIONAL
25 DE ABRIL: A HISTÓRIA DA REVOLUÇÃO
O dia 25 de Abril de 1974 será para sempre o “Dia da Liberdade”. Afinal o que se passou exactamente nesse dia ? Para compreenderes temos aqui um resumo do que realmente se passou nesse dia e da importância que representa para Portugal e para os Portugueses. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !
A Revolução de 25 de Abril, também referida como Revolução dos Cravos, refere-se a um período da história de Portugal resultante de um movimento social, ocorrido a 25 de Abril de 1974, que depôs o regime ditatorial do Estado Novo, vigente desde 1933, e iniciou um processo que viria a terminar com a implantação de um regime democrático e com a entrada em vigor da nova Constituição a 25 de Abril de 1976, com uma forte orientação socialista na sua origem.
Esta ação foi liderada por um movimento militar, o Movimento das Forças Armadas (MFA), que era composto na sua maior parte por capitães que tinham participado na Guerra Colonial e que tiveram o apoio de oficiais milicianos. Este movimento surgiu por volta de 1973, baseando-se inicialmente em reivindicações corporativistas como a luta pelo prestígio das forças armadas, acabando por atingir o regime político em vigor. Com reduzido poderio militar e com uma adesão em massa da população ao movimento, a resistência do regime foi praticamente inexistente e infrutífera, registando-se apenas 4 civis mortos e 45 feridos em Lisboa pelas balas da DGS.
O movimento confiou a direção do País à Junta de Salvação Nacional, que assumiu os poderes dos órgãos do Estado. A 15 de Maio de 1974, o General António de Spínola foi nomeado Presidente da República. O cargo de primeiro-ministro seria atribuído a Adelino da Palma Carlos. Seguiu-se um período de grande agitação social, política e militar conhecido como o PREC (Processo Revolucionário Em Curso), marcado por manifestações, ocupações, governos provisórios, nacionalizações e confrontos militares que, terminaram com o 25 de Novembro de 1975.
Estabilizada a conjuntura política, prosseguiram os trabalhos da Assembleia Constituinte para a nova constituição democrática, que entrou em vigor no dia 25 de Abril de 1976, o mesmo dia das primeiras eleições legislativas da nova República. Na sequência destes eventos foi instituído em Portugal um feriado nacional no dia 25 de Abril, denominado como “Dia da Liberdade”.
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