O Tribunal de Bragança absolveu novamente o antigo bombeiro de Alfândega da Fé, acusado de atear 18 incêndios florestais em 2019. O coletivo de juízes considerou que os dados de geolocalização do telemóvel e os testemunhos recolhidos são insuficientes para provar a autoria direta dos crimes.
O arguido, atualmente com 46 anos, enfrentava acusações relacionadas com uma série de fogos no concelho de Alfândega da Fé que causaram prejuízos de 270 mil euros. A tese do Ministério Público sustentava que o antigo operacional pretendia ganhar prestígio na corporação para progredir na carreira. Após uma primeira absolvição em 2023, motivada pela então inconstitucionalidade da Lei dos Metadados, o processo foi reaberto por determinação do Tribunal da Relação de Guimarães, na sequência de alterações legislativas que permitiram o uso desta prova.
No novo acórdão, o tribunal sublinhou que, embora os incêndios tenham tido origem em mecanismos de combustão lenta, a geolocalização apenas situa o arguido numa área abrangente e não no ponto exato das ignições. Além disso, as janelas temporais dos fogos não foram estabelecidas com precisão. O tribunal invalidou ainda provas obtidas em buscas a um canil por irregularidades nos mandados e considerou vaga a alegada confissão feita ao comandante da corporação. Face à ausência de testemunhas oculares do ato de ignição e à fragilidade dos indícios técnicos, o coletivo decidiu pela absolvição por falta de provas robustas.
A defesa do ex-bombeiro escusou-se a prestar declarações adicionais à saída do tribunal, limitando-se a reiterar que o verdadeiro responsável pelos crimes continua por identificar passados sete anos sobre os factos.

