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ALFANDEGA DA FÉ: LEI DOS METADADOS ILIBA BOMBEIRO ACUSADO DE 18 INCÊNDIOS

Um antigo bombeiro de Alfândega da Fé foi hoje ilibado pela Lei dos metadados, que deixou o tribunal sem provas contra o homem acusado de ter ateado 18 fogos neste concelho do distrito de Bragança.

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Um antigo bombeiro de Alfândega da Fé foi hoje ilibado pela Lei dos metadados, que deixou o tribunal sem provas contra o homem acusado de ter ateado 18 fogos neste concelho do distrito de Bragança.

A declaração de inconstitucionalidade da lei, em 2022, não permite o acesso aos metadados da localização do telemóvel do acusado próximo dos locais dos fogos e que eram a base da acusação do Ministério Público, datada da 2020.

A Lei dos metadados, entretanto declarada inconstitucional, não permite, como disse o juiz na leitura do acórdão, “usar essa prova” e sem esta, toda a restante prova “é muito circunstancial”.

Para o tribunal, “seria temerário estar a condenar com base” em declarações de testemunhas como “via a carrinha a passar” ou “vi o senhor a passar perto de minha casa”.

O tribunal decidiu, por isso, absolver o arguido, apesar de este ter admitido perante o comandante dos bombeiros de Alfândega da Fé que o fez, mas o coletivo ficou sem “critério para apurar quais” os que terá ateado.

O antigo bombeiro, de 43 anos, estava acusado de atear 18 incêndios florestais neste concelho do distrito de Bragança e de causar prejuízos na ordem dos 270 mil euros.

O homem era voluntário na corporação de Alfândega da Fé, onde exercia funções de chefia, e foi detido em setembro de 2019 pela Polícia Judiciária.

Na acusação, o Ministério Público entendeu haver indícios de que o arguido “decidiu atear incêndios a terrenos florestais e agrícolas, sabendo que seriam combatidos pela corporação de bombeiros de que fazia parte, para poder evidenciar-se nesse combate, nomeadamente pelo exercício das referidas funções de chefia, e assim progredir hierarquicamente”.

Segundo a acusação, entre 14 de maio e 02 de setembro de 2019, o bombeiro terá dado início “a 18 incêndios florestais em diversos locais do concelho de Alfândega da Fé, provocando prejuízos nunca inferiores a 270.000 euros”.

Deste valor, o Ministério Público especifica que “pelo menos 74.826 são relativos às despesas com dispositivo e meios de combate às chamas, suportadas pela Autoridade Nacional de Proteção Civil”.

A acusação descreve que o arguido “usou para atear as chamas, além do mais, engenhos incendiários de combustão lenta, alguns dos quais providos de cogumelos secos, de origem vegetal, e enxofre”.

O mesmo homem foi, entretanto, indiciado num outro processo, em que é suspeito de abuso sexual de menores na escola onde era funcionário, também em Alfândega da Fé.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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