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ALFÂNDEGA DA FÉ: TRÊS CONDENADOS POR TRABALHO ESCRAVO E TRÁFICO HUMANO

Um homem e duas mulheres de Alfândega da Fé, no distrito de Bragança, foram condenados a penas de prisão efetiva por terem escravizado pessoas em trabalhos agrícolas durante 20 anos , divulgou hoje a Procuradoria-geral distrital do Porto.

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Um homem e duas mulheres de Alfândega da Fé, no distrito de Bragança, foram condenados a penas de prisão efetiva por terem escravizado pessoas em trabalhos agrícolas durante 20 anos , divulgou hoje a Procuradoria-geral distrital do Porto.

O homem foi condenado a 11 anos de prisão, uma das mulheres a seis anos e nove meses de prisão e a outra a quatro anos e seis meses de prisão, segundo o acórdão do coletivo de juízes do tribunal de Bragança, datado de 25 de maio.

A decisão judicial diz respeito a crimes de escravidão, tráfico de pessoas e posse de armas proibidas e os factos ocorreram entre os anos de 1993 e 2013.

O Tribunal deu como provado que durante esse período, “um dos arguidos explorou, em benefício próprio, a força de trabalho de quatro pessoas”, uma das quais menor de idade.

De acordo com a sentença, as vítimas não receberam qualquer pagamento pelo trabalho, tanto nas propriedades do arguido, em Alfândega da Fé, como em Espanha, onde as terá colocado “ao dispor de terceiros, também em trabalhos agrícolas, apropriando-se das remunerações pagas por tal prestação laboral”.

O acórdão dá como provado que as vítimas “prestaram trabalho forçado e não remunerado, ao longo de anos, realizados em condições análogas às dos escravos”.

Segundo o teor da sentença divulgada pela procuradoria distrital, o tribunal entendeu que estas pessoas foram sujeitas “a condições degradantes, tendo em conta quer os locais onde eram alojados, quer o tipo de trabalho realizado muitas vezes de sol a sol”.

Foi dado ainda como provado que “o arguido fê-lo de 1993 a 2003 em comunhão de esforços e propósitos com uma das arguidas e daí até 2013 com a outra”.

Os arguidos “escolhiam vítimas especialmente vulneráveis advindas das limitações cognitivas e de autodeterminação, e no caso de uma das vítimas, da sua menoridade”.

Do rol de factos imputados aos três condenados consta “a retenção da documentação pessoal dos trabalhadores, a apropriação de prestações sociais de que eram beneficiários e a criação de um ambiente opressivo”.

O tribunal concluiu que com “ameaças, coação e agressões”, os arguidos provocavam “total pavor nos trabalhadores, que os impedia de fugir, ficando estes absolutamente condicionados na sua liberdade de movimentação”.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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