REGIÕES
ALMADA: HOSPITAL ADOTOU SISTEMA DE PULSEIRAS PARA EVITAR FUGA DE DOENTES
O Hospital Garcia de Orta (HGO) tem a funcionar desde setembro, no serviço de urgência, um sistema de pulseiras eletrónicas para doentes com risco de fuga, que em média faz três a quatro disparos por dia.
O Hospital Garcia de Orta (HGO) tem a funcionar desde setembro, no serviço de urgência, um sistema de pulseiras eletrónicas para doentes com risco de fuga, que em média faz três a quatro disparos por dia.
Numa nota enviada à agência Lusa, o Hospital Garcia de Orta, da Unidade Local de Saúde Almada-Seixal, do distrito de Setúbal, explicou que esta decisão foi tomada para evitar riscos de fuga de doentes com alterações psiquiátricas e/ou cognitivas.
Segundo a unidade de saúde, a presença de doentes com alterações psiquiátricas e/ou cognitivas é uma realidade cada vez mais frequente nos serviços de urgência e o risco de fuga deste tipo de doentes é também maior, colocando em causa a sua integridade física.
“Esta realidade, conjugada com o facto de o Serviço de Urgência Geral do HGO ter três a quatro possíveis locais de saída, levou a que fosse tomada esta decisão, com vista a salvaguardar a integridade física dos doentes mais vulneráveis”, explica o hospital.
De acordo com o HGO, já foram utilizadas mais de 600 pulseiras e o balanço feito pelos profissionais do Serviço de Urgência Geral é claramente positivo.
Esta pulseira ativa sinais sonoros, luminosos e o encerramento de portas — externas e internas — sempre que ocorra uma tentativa de saída inadvertida por parte de um doente que a esteja a utilizar.
Para implementar a utilização destas pulseiras, foi criado um regulamento e definido um protocolo de atuação de todos os intervenientes no processo.
As pulseiras têm tecnologia de identificação por radiofrequência e visam a proteção e a segurança dos doentes durante o período de permanência na urgência.
São aplicadas em doentes com evidência/história de alteração cognitiva significativa como, por exemplo, doentes com patologia psiquiátrica ou demência diagnosticada, ou por doentes conduzidos por agentes da autoridade, com mandado de condução para internamento compulsivo.
Aplicam-se também a doentes com risco suicida elevado ou com sintomas psicóticos e que apresentem alterações do comportamento ou agitação psicomotora com risco para o próprio ou para terceiros.
O hospital explica também que a aplicação das pulseiras é sujeita a validação médica por parte da especialidade que observa o/a doente, não substituem a necessidade de controlo humano por parte dos profissionais de saúde, que se devem articular com os elementos da equipa de segurança, e apenas enfermeiros e médicos acedem ao sistema, estando obrigados, pelo seu código deontológico, a assegurarem os princípios da confidencialidade e proteção de dados.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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