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ECONOMIA & FINANÇAS

ALTERAÇÕES AO REGIME DE PROTECÇÃO SOCIAL DOS RECIBOS VERDES

As alterações ao regime de proteção social dos trabalhadores independentes, como a redução do prazo de garantia de acesso ao subsídio de desemprego, foram publicadas hoje em Diário da República.

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As alterações ao regime de proteção social dos trabalhadores independentes, como a redução do prazo de garantia de acesso ao subsídio de desemprego, foram publicadas hoje em Diário da República.

O diploma, que entrou em vigor no domingo, estabelece que o prazo de garantia dos trabalhadores independentes para acesso ao subsídio de desemprego – designado por subsídio por cessação de atividade – passa a ser de 360 dias de contribuições (contra os anteriores 720 dias) nos últimos 24 meses de contribuições.

A medida abrange os trabalhadores independentes economicamente dependentes, ou seja, os casos em que 80% dos rendimentos são pagos pela mesma entidade contratante.

Além disso, o novo regime da proteção no desemprego passa a permitir acumular os períodos de trabalho cumpridos enquanto trabalhador independente aos efetuados enquanto trabalhador por conta de outrem.

Para os empresários em nome individual, o diploma introduz uma alteração no conceito de redução do volume de negócios, que passa de 60% para 40%.

Quanto ao regime de proteção na doença, as novas regras estabelecem que os trabalhadores a recibos verdes passem a ter direito ao subsídio de doença a partir do 11.º dia de incapacidade, quando até agora só tinham acesso ao mesmo a partir do 31.º dia.

No regime da parentalidade, os trabalhadores independentes passam a ter direito aos subsídios para assistência a filhos e netos doentes e ao subsídio para assistência em caso de nascimento de neto, correspondente a um período até 30 dias consecutivos após o nascimento de neto que resida com o beneficiário em comunhão de mesa e habitação, desde que seja filho de adolescente menor de 16 anos.

O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, estima que as novas medidas custem cerca de seis milhões de euros por ano à Segurança Social.

As medidas surgem na sequência das alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes, cujo decreto regulamentar também foi publicado hoje em Diário da República, e cujas regras entraram em vigor no início do ano, mas produzem efeitos apenas em janeiro de 2019.

Entre as alterações, passa a considerar-se trabalhador economicamente dependente aquele que obtenha de uma única entidade contratante pelo menos 50% do valor total dos seus rendimentos anuais (contra os atuais 80%).

Ou seja, a nova norma irá acabar por alargar novamente, em janeiro de 2019, o universo de potenciais beneficiários do subsídio de desemprego, uma vez que poderão ter acesso à prestação os trabalhadores independentes que no último ano tenham recebido 50% do rendimento de uma única entidade contratante e que tenham 360 dias de contribuições.

O novo regime contributivo que entra em vigor em janeiro estabelece ainda que as taxas a aplicar aos recibos verdes passam a ter em conta o rendimento médio trimestral.

A taxa de descontos para a Segurança Social baixa de 29,6%, para 21,4%, sendo aplicada sobre 70% do rendimento médio dos últimos três meses. E os trabalhadores podem ajustar o seu rendimento até 25% para cima ou para baixo, tendo em consideração aquilo que receberam.

Passa ainda a existir uma contribuição mensal mínima de 20 euros, por forma a garantir a estabilidade da carreira contributiva para efeitos de pensão futura ou outras prestações sociais (subsídio de desemprego ou por doença).

Já as entidades contratantes passam a descontar a partir de janeiro 10% nas situações em que a dependência económica seja superior a 80% ou 7% abaixo desse montante.

Por sua vez, os trabalhadores a recibos verdes que acumulem a atividade com trabalho por conta de outrem e cujo rendimento mensal médio relevante (relativo a um trimestre) não ultrapasse o valor de quatro IAS – Indexante dos Apoios Sociais (cerca de 1.715 euros) terão uma isenção. Até agora, não havia este limite, ou seja, quem acumulava trabalho dependente com independente era isento.

LUSA

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ESCRITÓRIOS E LOJAS 20% MAIS CAROS DESDE 2019

Os preços de arrendamento e venda de escritórios e lojas cresceram, entre 2019 e 2023, cerca de 20%, sendo que a oferta nestes dois segmentos “mais do que duplicou” no mesmo período, segundo um estudo da plataforma imobiliária Casafari.

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Os preços de arrendamento e venda de escritórios e lojas cresceram, entre 2019 e 2023, cerca de 20%, sendo que a oferta nestes dois segmentos “mais do que duplicou” no mesmo período, segundo um estudo da plataforma imobiliária Casafari.

Num comunicado, a organização indicou que entre 2019 e 2023, os preços de arrendamento e venda de escritórios subiram 25,8% e 18,2%, respetivamente e os preços de arrendamento e venda de lojas aumentaram 18,8% e 19,1%.

Segundo a Casafari, “a oferta de escritórios e lojas, tanto para venda como para arrendamento, também subiu a nível nacional, destacando-se o segmento de escritórios cuja oferta para arrendamento mais do que duplicou desde 2019”.

A plataforma detalhou que “os preços de escritórios para arrendar aumentaram 25,8% no território português, passando de um valor médio de 7,8 euros/m2 em 2019 para 9,8 euros/m2 em 2023, com Évora a registar o maior crescimento (+160%), seguido de Bragança (+50%) e Beja (+42,9%)”. Já em termos de oferta “o número de escritórios para arrendar mais do que duplicou (+136%) em todo o país durante o período em análise”.

O comunicado indicou ainda que “os preços de escritórios para venda em Portugal aumentaram 18,2%, passando de um valor médio de 1.108,60 euros/m2 em 2019 para 1.310,40 euros/m2 em 2023”.

De acordo com a plataforma, as maiores subidas verificaram-se na Madeira (+50%), Setúbal (+44,5%) e Portalegre (+42,9%), destacando que “no polo oposto, Bragança (-19,5%), Évora (-16,7%) e Castelo Branco (-14,3%) destacaram-se pelas quebras registadas neste indicador”.

A oferta de escritórios para venda, globalmente, aumentou 35,7%, com os distritos que mais cresceram a este nível a serem Bragança (+375%), Açores (+233,1%) e Viana do Castelo (+175%).

Paralelamente, entre 2019 e 2023, os preços de lojas para arrendar subiram 18,8%, “passando de um valor médio de 7,7 euros/m2 em 2019 para 9,2 euros/m2 em 2023”. O maior aumento ocorreu em Beja (+83,3%), tendo Portalegre sido “o único distrito a sofrer uma quebra de preço (-10%)”.

A oferta a nível nacional cresceu 74,1%, disse a plataforma, “com Vila Real (+204,5%), Açores (+126%) e Santarém (+119%) a sobressaírem com os maiores crescimentos”. A Casafari destacou que “nenhum distrito registou quebras neste indicador”.

No que diz respeito a venda de lojas, o preço médio a nível nacional cresceu 19,1%, passando de um valor médio de 1.018,30 euros/m2 em 2019 para 1.213,20 euros/m2 em 2023, com a Madeira (+41,6%), Faro (+36,7%) e Lisboa (+30,5%) a registarem as maiores subidas.

“Faro foi aliás a grande surpresa desta análise, dado que o preço das lojas para venda já é superior ao da Grande Lisboa (2.386 euros/m2 vs 2.356 euros/m2)”, salientou.

Em sentido inverso, disse, “Portalegre foi a única região do país na qual o preço por m2 desceu (-15,9%)”.

Já a nível de oferta, registou-se um crescimento de 33,5% em Portugal, “com Vila Real, Bragança e Beja a serem os distritos em destaque no número de lojas para venda”, rematou.

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TARIFA SOCIAL DE GÁS NATURAL MANTÉM DESCONTO DE 31,2% A PARTIR DE OUTUBRO

O Governo aprovou a manutenção do desconto de 31,2% na tarifa social de gás natural, a partir de outubro, para vigorar no ano gás 2024-2025, segundo despacho hoje publicado em Diário da República.

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O Governo aprovou a manutenção do desconto de 31,2% na tarifa social de gás natural, a partir de outubro, para vigorar no ano gás 2024-2025, segundo despacho hoje publicado em Diário da República.

“Este despacho é urgente e inadiável, uma vez que a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos deverá submeter até ao dia 31 de março a proposta de tarifas de gás natural para o ano gás 2024-2025 (outubro de 2024 a setembro de 2025) ao Conselho Tarifário e demais entidades para consulta”, refere o despacho assinado pela ainda secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Fontoura Gouveia.

O desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de gás natural mantém-se, assim, nos 31,2% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de gás natural, excluído o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis, não sendo a sua aplicação considerada para efeitos de outros apoios atualmente em vigor.

A tarifa social de gás natural é um mecanismo de proteção de consumidores economicamente vulneráveis e de combate à pobreza energética e consiste na aplicação automática de um desconto na tarifa de acesso às redes de gás em baixa pressão.

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