ECONOMIA & FINANÇAS
ALTERAÇÕES AO REGIME DE PROTECÇÃO SOCIAL DOS RECIBOS VERDES
As alterações ao regime de proteção social dos trabalhadores independentes, como a redução do prazo de garantia de acesso ao subsídio de desemprego, foram publicadas hoje em Diário da República.

As alterações ao regime de proteção social dos trabalhadores independentes, como a redução do prazo de garantia de acesso ao subsídio de desemprego, foram publicadas hoje em Diário da República.
O diploma, que entrou em vigor no domingo, estabelece que o prazo de garantia dos trabalhadores independentes para acesso ao subsídio de desemprego – designado por subsídio por cessação de atividade – passa a ser de 360 dias de contribuições (contra os anteriores 720 dias) nos últimos 24 meses de contribuições.
A medida abrange os trabalhadores independentes economicamente dependentes, ou seja, os casos em que 80% dos rendimentos são pagos pela mesma entidade contratante.
Além disso, o novo regime da proteção no desemprego passa a permitir acumular os períodos de trabalho cumpridos enquanto trabalhador independente aos efetuados enquanto trabalhador por conta de outrem.
Para os empresários em nome individual, o diploma introduz uma alteração no conceito de redução do volume de negócios, que passa de 60% para 40%.
Quanto ao regime de proteção na doença, as novas regras estabelecem que os trabalhadores a recibos verdes passem a ter direito ao subsídio de doença a partir do 11.º dia de incapacidade, quando até agora só tinham acesso ao mesmo a partir do 31.º dia.
No regime da parentalidade, os trabalhadores independentes passam a ter direito aos subsídios para assistência a filhos e netos doentes e ao subsídio para assistência em caso de nascimento de neto, correspondente a um período até 30 dias consecutivos após o nascimento de neto que resida com o beneficiário em comunhão de mesa e habitação, desde que seja filho de adolescente menor de 16 anos.
O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, estima que as novas medidas custem cerca de seis milhões de euros por ano à Segurança Social.
As medidas surgem na sequência das alterações ao regime contributivo dos trabalhadores independentes, cujo decreto regulamentar também foi publicado hoje em Diário da República, e cujas regras entraram em vigor no início do ano, mas produzem efeitos apenas em janeiro de 2019.
Entre as alterações, passa a considerar-se trabalhador economicamente dependente aquele que obtenha de uma única entidade contratante pelo menos 50% do valor total dos seus rendimentos anuais (contra os atuais 80%).
Ou seja, a nova norma irá acabar por alargar novamente, em janeiro de 2019, o universo de potenciais beneficiários do subsídio de desemprego, uma vez que poderão ter acesso à prestação os trabalhadores independentes que no último ano tenham recebido 50% do rendimento de uma única entidade contratante e que tenham 360 dias de contribuições.
O novo regime contributivo que entra em vigor em janeiro estabelece ainda que as taxas a aplicar aos recibos verdes passam a ter em conta o rendimento médio trimestral.
A taxa de descontos para a Segurança Social baixa de 29,6%, para 21,4%, sendo aplicada sobre 70% do rendimento médio dos últimos três meses. E os trabalhadores podem ajustar o seu rendimento até 25% para cima ou para baixo, tendo em consideração aquilo que receberam.
Passa ainda a existir uma contribuição mensal mínima de 20 euros, por forma a garantir a estabilidade da carreira contributiva para efeitos de pensão futura ou outras prestações sociais (subsídio de desemprego ou por doença).
Já as entidades contratantes passam a descontar a partir de janeiro 10% nas situações em que a dependência económica seja superior a 80% ou 7% abaixo desse montante.
Por sua vez, os trabalhadores a recibos verdes que acumulem a atividade com trabalho por conta de outrem e cujo rendimento mensal médio relevante (relativo a um trimestre) não ultrapasse o valor de quatro IAS – Indexante dos Apoios Sociais (cerca de 1.715 euros) terão uma isenção. Até agora, não havia este limite, ou seja, quem acumulava trabalho dependente com independente era isento.
LUSA

ECONOMIA & FINANÇAS
MINISTRO DAS FINANÇAS DIZ QUE SALÁRIO MÍNIMO NÃO PAGARÁ IRS EM 2024
O ministro das Finanças, Fernando Medina, disse hoje que quem recebe o salário mínimo nacional (SMN) não pagará imposto sobre o rendimento (IRS) em 2024.

O ministro das Finanças, Fernando Medina, disse hoje que quem recebe o salário mínimo nacional (SMN) não pagará imposto sobre o rendimento (IRS) em 2024.
“Os que têm salário mínimo não terão nenhuma tributação em 2024”, afirmou Medina, hoje em conferência de imprensa em Lisboa.
O ministro disse que, na norma atual, haveria “muito raros casos” em que pessoas com rendimento equivalente ao salário mínimo seriam tributadas, mas que no Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) “ficará claro que não haverá tributação efetiva para quem receba salário mínimo nacional”.
Já questionado pelos jornalistas sobre esta semana, ter havido contradições no Governo sobre este tema, Medina recusou.
“Não pretenda encontrar contradições sobre as orientações da política onde elas não existem”, afirmou o governante, considerando que as notícias sobre o tema foram “pouco rigorosas”, pois parecia que esses contribuintes “iam pagar impostos como se fossem de classe média alta”.
Na terça-feira, o Ministério das Finanças admitiu que poderia haver situações “pontuais” de pessoas com rendimento equivalente ao salário mínimo a pagarem IRS em 2024, na sequência da alteração ao mínimo de existência (rendimento isento de IRS) efetuada no OE2023.
Segundo as Finanças, o facto de os trabalhadores que auferem o SMN passarem a ter de entregar declaração de IRS, a partir de 2024, “não significa que venham a pagar imposto”, pois com as deduções à coleta “podem chegar a tributação zero”.
“Não excluindo situações que se estimam pontuais, a larguíssima maioria não suportará qualquer imposto”, afirmou o Ministério das Finanças.
Posteriormente, ainda na terça-feira durante o debate da moção de censura do Chega ao Governo, o primeiro-ministro, António Costa, disse no parlamento que o Governo vai “com grande probabilidade atualizar o mínimo de existência em conformidade com a atualização do salário mínimo nacional”, em resposta a uma questão do líder parlamentar do BE, Pedro Filipe Soares.
António Costa lembrou que, atualmente, o mínimo de existência está fixado “no valor correspondente precisamente a 14 vezes o valor do salário mínimo nacional” de 2023 (760 euros).
“Não é entendimento do Governo que se deva alterar essa situação”, referiu.
DESTAQUE
HABITAÇÃO: PROPRIETÁRIOS REJEITAM NOVO TRAVÃO AO AUMENTO DAS RENDAS
As três associações de proprietários, ouvidas hoje pela ministra da Habitação, rejeitaram um novo travão ao aumento das rendas, remetendo para o Estado a resposta social à crise na habitação.

As três associações de proprietários, ouvidas hoje pela ministra da Habitação, rejeitaram um novo travão ao aumento das rendas, remetendo para o Estado a resposta social à crise na habitação.
“Há unanimidade contra o travão ao aumento das rendas”, resumiu, em declarações aos jornalistas, João Caiado Guerreiro, presidente da Associação Portuguesa de Proprietários.
“O que é razoável é a taxa de inflação”, frisou, à saída de uma “conversa construtiva” com a ministra Marina Gonçalves, que terminou pelas 20:30 de hoje.
Segundo os números da inflação de agosto divulgados recentemente pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), o valor das rendas poderá aumentar 6,94% em 2024, caso o Governo não estabeleça um limite às atualizações, como fez este ano.
Na sequência deste cenário, a ministra da Habitação, Marina Gonçalves, convocou as duas centrais sindicais, bem como associações de inquilinos, proprietários e consumidores, para os ouvir, hoje e sexta-feira, sobre a atualização das rendas para 2024 e as regras para os contratos anteriores a 1990.
Na opinião de João Caiado Guerreiro, “o Estado pode apoiar quem precisa”, mas “não devem ser os investidores a apoiar”, que não causaram o problema da habitação.
“Deve haver um apoio do Estado aos inquilinos que tenham mais necessidades, que são só alguns”, notou.
Uma das soluções possíveis seria “distinguir entre os arrendamentos, com um determinado valor, para as pessoas que necessitam, e arrendamentos muito acima, como se faz em Espanha, que não têm qualquer limitação quanto à subida”, propõe.
“Os arrendamentos comerciais deviam ficar fora disto. Não se percebe muito bem por que é que, por exemplo, a Caixa Geral de Depósitos ou Millenium ou a Microsoft precisam de uma limitação na subida das rendas”, exemplifica.
Para a Associação Portuguesa de Proprietários, o pacote Mais Habitação, apresentado pelo Governo e que deverá ser aprovado nesta sexta-feira, no parlamento, após veto presidencial, tem “coisas positivas, como a “desburocratização” da construção de casas.
“É preciso que se construam rapidamente casas, para baixar o preço das rendas”, realçou.
Antes de ser recebido no mesmo encontro, Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, contestou a audição conjunta das três associações de proprietários, acusando o Governo de não querer “ouvir efetivamente” as diferentes posições.
Sobre o aumento das rendas, frisou que o travão feito no ano passado foi “um erro” e empurrou as casas para fora do mercado.
“O resultado disto vai ser absolutamente calamitoso. Já foi este não e vai-se agravar no próximo ano se o travão continuar”, alertou, recordando “princípio de atualização das rendas em conformidade com a inflação desde 1985”.
O jurista assinalou ainda que este tipo de medidas mina a confiança dos proprietários, já que o arrendamento passa a ser “um risco” e um negócio potencialmente “ruinoso”.
Para responder à crise na habitação, que reconhece existir, o Estado deve implementar um “programa de subsídios” para os inquilinos que deles careçam.
“Os proprietários são os únicos a quem está pedido que financiem, com o seu próprio rendimento, a situação dos inquilinos”, critica.
“Compreendemos a revolta que existe. A nossa revolta não é menor”, sublinhou, recordando que os proprietários têm reagido retirando as casas do mercado de arrendamento.
Lembrando que em Portugal 98% do mercado habitacional é assegurado por privados, Menezes Leitão assinala que esta “política para hostilizar os privados” só fará agravar a crise. “Isto não se resolve com ideologia”, disse.
A Associação Nacional de Proprietários também foi recebida hoje, mas não prestou declarações aos jornalistas.
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