REGIÕES
ALVAIÁZERE: VINTE E CINCO PESSOAS EVACUADAS DEVIDO AOS INCÊNDIOS
O incêndio que atingiu na terça-feira o concelho de Alvaiázere, no distrito de Leiria, e que se encontra em fase de consolidação, obrigou à evacuação de aldeias, com registo de 25 deslocados, disse à agência Lusa o presidente da Câmara.
O incêndio que atingiu na terça-feira o concelho de Alvaiázere, no distrito de Leiria, e que se encontra em fase de consolidação, obrigou à evacuação de aldeias, com registo de 25 deslocados, disse à agência Lusa o presidente da Câmara.
“Foi um dia muito complicado. Tivemos vários reacendimentos com grande intensidade, o que nos obrigou a evacuar várias aldeias. Cerca de 25 pessoas estão deslocadas e encontram-se no centro de acolhimento. Esperamos que possam regressar às suas habitações ainda hoje”, afirmou João Paulo Guerreiro.
O autarca explicou que a evacuação foi necessária por precaução, uma vez que as chamas se encontravam junto às habitações e porque o fumo era muito intenso.
“O importante é sempre salvaguardar as pessoas e os bens”, salientou João Paulo Guerreiro, que disse aguardar com expectativa o dia de hoje, quando se esperam temperaturas elevadas.
O fogo em Alvaiázere, que se reacendeu na terça-feira, resulta de um incêndio no concelho de Ourém, no distrito de Santarém, que deflagrou na quinta-feira, pelas 16:37.
Segundo o sítio na Internet da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, às 11:18, o incêndio estava classificado como em resolução. Estavam no local 454 operacionais, apoiados por 149 viaturas.
Dezasseis dos 18 distritos de Portugal continental estão hoje sob aviso vermelho, o mais grave, devido ao tempo quente, com mais de uma centena de concelhos em perigo máximo de incêndio rural, segundo o IPMA.
Os distritos de Braga, Vila Real, Bragança, Guarda, Viseu, Porto, Aveiro, Coimbra, Castelo Branco, Leiria, Santarém, Lisboa, Portalegre, Setúbal, Évora e Beja vão estar até às 00:00 de quinta-feira sob aviso vermelho devido à persistência de valores extremamente elevados da temperatura máxima.
De acordo com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), o aviso vermelho corresponde a “uma situação meteorológica de risco extremo”.
Devido a estas condições meteorológicas e à previsão de valores baixos de humidade relativa do ar, temporariamente inferiores a 20% em vastas áreas do interior, o perigo de incêndio rural apresentará as classes máximo e muito elevado em quase todo o interior norte e centro e no interior do Algarve até ao final desta semana.
Esta situação de tempo muito quente resulta da circulação de uma massa de ar muito quente e seco, originária no norte de África, que irá persistir até sexta-feira, com valores de temperatura acima ou muito acima da média.
Portugal continental está desde segunda-feira em situação de contingência.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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