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AMADORA: AUTARQUIA REDUZ IMPOSTOS PARA APOIAR FAMÍLIAS E EMPRESAS

A Câmara Municipal da Amadora, no distrito de Lisboa, vai reduzir os impostos municipais em 2021, como medida de apoio às empresas e famílias, num contexto de “perda de rendimentos”, devido à Covid-19, anunciou esta quinta-feira a autarquia.

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A Câmara Municipal da Amadora, no distrito de Lisboa, vai reduzir os impostos municipais em 2021, como medida de apoio às empresas e famílias, num contexto de “perda de rendimentos”, devido à Covid-19, anunciou esta quinta-feira a autarquia.

Em comunicado, a Câmara Municipal da Amadora refere que a redução destes impostos, com especial incidência no Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI), foi aprovada na última reunião do executivo, de maioria PS.

Numa altura em que as famílias e as empresas se debatem com quebras de rendimento, cabe ao município da Amadora partilhar o esforço e aliviar a carga fiscal pelo alcance que tem nas famílias, nas instituições e nas empresas”, justifica Câmara da Amadora.

A principal alteração, face ao ano transato, é no IMI que passa ao valor mínimo (0,30%) para os prédios urbanos, sendo que em 2020 o município tinha aplicado 0,32%, e mantém a taxa de 0,8% para prédios rústicos.

Por outro lado, a autarquia decidiu não implementar o IMI em função do número de dependentes, uma vez que a medida “beneficiaria apenas 30% das famílias” que pagam este imposto. A Câmara da Amadora estima que esta medida representa uma perda de receitas de 8,7 milhões de euros para a autarquia, mas uma poupança média para as famílias de 220 euros.

Assim, ao diminuir o IMI para a taxa mínima de 0,3%, relativamente à taxa máxima, a autarquia prescinde de uma receita de cerca de 8,7 milhões de euros, uma medida que discrimina positivamente o universo das famílias residentes no município e, nessa ótica, mais equitativa”, sublinha a autarquia.

A taxa de IMI para prédios urbanos pode variar entre os 0,3% e os 0,45%, cabendo aos municípios fixar o valor entre este intervalo. Relativamente ao IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), foi aprovado a manutenção de uma taxa reduzida de 3,8% de participação.

Segundo a autarquia, a não adoção de uma taxa máxima representa uma poupança média, por família, de 61 euros e uma redução de receita do município de cerca de três milhões de euros.

Já na derrama, a Câmara Municipal da Amadora decidiu isentar o lucro tributável sujeito, e não isento de IRC (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas), às empresas que apresentem um volume de negócios abaixo dos 150 mil euros. Com esta medida, a autarquia estima uma não arrecadação de verba na ordem dos 311 mil euros.

Foi, ainda, aprovado o lançamento de uma derrama de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC, a aplicar às empresas que apresentem um volume de negócios a partir de 150 mil euros.

“Neste campo, prevê-se uma variação previsional de arrecadação deste imposto de menos de meio milhão de euros, face ao ano anterior”, estima a autarquia.

No total, a Câmara da Amadora prevê uma redução nas suas receitas em cerca de 12,5 milhões de euros. A proposta para a redução destes impostos será ainda apreciada e votada em sede de Assembleia Municipal.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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