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AMARES: ACIDENTE DE HELICÓPTERO COM NOVAS CRÍTICAS À SEGURANÇA DE VOO

A Associação de Proteção e Socorro (APROSOC) referiu hoje que a presença de dois pilotos nas aeronaves de combate a incêndios “redobra a segurança em voo”, podendo “evitar acidentes”.

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A Associação de Proteção e Socorro (APROSOC) referiu hoje que a presença de dois pilotos nas aeronaves de combate a incêndios “redobra a segurança em voo”, podendo “evitar acidentes”.

A observação da APROSOC surge um dia depois de um helicóptero que estava a combater um incêndio em Amares (Braga) ter-se despenhado.

“(…) A presença de dois pilotos nas aeronaves redobra a segurança em voo, possibilitando evitar acidentes com as tripulações das aeronaves e terceiros no solo”, salientou em comunicado.

A APROSOC lembrou ainda que “os níveis de radiação dos cabos de transporte de energia elétrica são detetáveis com analisadores espetrais com medidores de intensidade de campo, sinal este que aumenta em função da proximidade desses cabos cuja radiação é frequentemente alvo de queixas dos radioamadores na Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)”.

“Neste contexto, ainda que não existissem outros sistemas na aeronáutica civil (radares de proximidade, sistemas de termografia, entre outros) para a deteção de obstáculos no ar, reitera esta associação a sua forte convicção de que é possível essa deteção, em especial no que respeita a cabos de transporte de energia elétrica e que, tal situação possibilita evitar acidentes com aeronaves”, sublinhou.

Na quinta-feira, a associação havia criticado “ausência de equipamento específico para a deteção de obstáculos no ar” devido ao acidente registado no concelho de Braga.

“Infelizmente esta queda em nada nos surpreende, estes meios reportam frequentemente avarias em voo (…), colocando mesmo em causa as inspeções técnicas realizadas”, realçou o presidente da APROSOC, João Paulo Saraiva, em comunicado.

Para João Paulo Saraiva, a ausência de equipamento de detenção de obstáculos “continua a fazer vítimas e a revelar que nada se aprendeu com os acidentes anteriores em que outros pilotos ficaram feridos ou perderam a vida”.

Um helicóptero que estava a combater um incêndio no concelho de Amares, distrito de Braga, despenhou-se ao final da tarde de quinta-feira na freguesia de Caldelas.

O piloto do helicóptero está “estável e internado nos cuidados intermédios” do Hospital de Braga, disseram hoje à agência Lusa fontes de socorro.

O piloto, de 53 anos, foi transportado na noite de quinta-feira para o Hospital de Braga, onde chegou cerca das 22:00, “em estado grave, mas não correndo risco de vida”, segundo a Proteção Civil.

Já o helicóptero é irrecuperável e já foi substituído hoje por um outro meio aéreo, disseram à agência Lusa fontes aeronáuticas.

Segundo estas fontes, o Bell 412, operado pela Helibravo, “ficou destruído, com perda total”.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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