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ECONOMIA & FINANÇAS

ANACOM “CRÍTICA” PLAFONDS DE DADOS DA INTERNET MÓVEL

Regulador recomenda um aumento dos plafonds de dados móveis para acesso à internet e a possibilidade de os dados não utilizados num mês poderem ser utilizados no mês seguinte.

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Depois de ter dado um prazo de 50 dias para que as operadoras de telecomunicações regularizassem a sua oferta de serviços, de modo a respeitarem as regras da neutralidade da Internet e do roaming, a Anacom vem agora criticar as soluções que foram implementadas. O regulador do setor considera que as operadoras poderia ter optado por alternativas que não prejudicassem os consumidores e faz duas recomendações: um aumento dos plafonds gerais de dados móveis para acesso à internet e a possibilidade de os dados não utilizados num mês poderem ser utilizados no mês seguinte.

Em causa estava a violação das regras de neutralidade da internet estabelecidas pela União Europeia, nas ofertas com tráfego diferenciado para várias aplicações, em tarifários como o Moche, WTF e Yorn. Em fevereiro, a Anacom detetou que as operadoras que disponibilizam acesso gratuito a algumas aplicações móveis bloqueavam o acesso a algumas das aplicações quando o plafond geral de dados era esgotado, mas não bloqueavam o acesso a outras. Na prática, num tarifário como o Moche, WTF ou Yorn, uma vez esgotado o plafond de dados, o acesso a aplicações com tráfego ilimitado continuava a ser permitido, mas o acesso às restantes era bloqueado.

Assim, as operadoras começaram a notificar os clientes das alterações aos tarifários. No caso da Vodafone, por exemplo, foi enviada a seguinte mensagem: “Informamos que em cumprimento da deliberação da Anacom sobre Neutralidade de Rede a Vodafone terá de alterar as condições do seu tarifário. A partir de 18/09, sempre que tiveres esgotado o pacote de dados incluído no teu tarifário ou na tarifa de internet extra, o acesso às apps gratuitas, incluindo YouTube e Twitch, será automaticamente bloqueado. Poderás voltar a aceder às apps gratuitas quando tiveres dados disponíveis no pacote incluído no teu tarifário ou na tarifa de internet extra”.

A Anacom contesta, contudo, que esta solução decorra de uma decisão sua. “O teor de informações que têm vindo a ser veiculadas por alguns operadores aos seus clientes, nomeadamente dando a entender, de forma equívoca, que a solução adotada – o bloqueio de todo o tráfego, uma vez esgotado o plafond geral de dados – decorre de determinação da Anacom, quando a mesma é da sua exclusiva responsabilidade, justifica” um esclarecimento.

No entender do regulador, foi imposto às operadoras que alterassem as ofertas, mas não foi determinado “o modo como as ofertas deveriam ser alteradas, deixando aos operadores a liberdade para encontrarem as melhores soluções para os seus clientes”. Aliás, acrescenta a Anacom, eram dados exemplos de soluções que não teriam um “impacto negativo junto dos consumidores/utilizadores”. O regulador destaca as duas soluções que propôs:

“A possibilidade de o plafond específico ser usado quando se esgota o plafond geral para aceder a qualquer conteúdo ou aplicação, mesmo fora do âmbito originalmente abrangido por esse plafond específico”;
“A ausência de qualquer bloqueio ou atraso quando se esgota o plafond geral de tráfego em que o cliente pode usar o seu acesso à internet pagando um valor diário de forma a continuar a usar o plafond específico contratado em relação às aplicações/conteúdos de zero-rating ou similares”.

Seja como for, sublinha a Anacom, “mesmo optando pelo bloqueio de todo o tráfego, nada impede que o tráfego de dados não usado num mês possa ser usado no mês ou em meses seguintes, no âmbito do plafond geral de dados, possibilidade que também parece não estar a ser prevista pelos operadores”.

O regulador reforça ainda a “recomendação para que os operadores aumentem os plafonds gerais de dados, de forma a viabilizar um efetivo acesso à internet, assegurando livres escolhas dos utilizadores aos diversos conteúdos, aplicações e serviços disponíveis”. E considera que “os operadores têm ampla margem para orientarem as suas ofertas tendo por base soluções que respeitem a lei ao mesmo tempo que genuinamente acautelam os interesses dos consumidores”.

ECO

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SETE EM CADA DEZ EMPRESAS DISCORDAM DA SEMANA DE QUATRO DIAS

Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.

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Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.

Elaborado pela Associação Industrial Portuguesa — Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) e referente ao quarto trimestre de 2024, o “Inquérito de Contexto Empresarial sobre o Mercado Laboral” indica ainda que 70% das empresas defendem que matérias laborais como carreiras, benefícios, remunerações complementares ou limites de horas extraordinárias deveriam ser concertadas no interior das empresas e não em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).

Relativamente ao banco de horas individual, 71% das empresas inquiridas dá parecer favorável e, destas, 74% entende que deveria ser fixado por acordo dentro da empresa, em vez de nas convenções coletivas de trabalho.

Segundo nota a AIP, entre as empresas que mais defendem esta concertação interna estão as pequenas e médias empresas.

Já em termos de modelo de trabalho, 81% das 523 empresas participantes dizem praticar trabalho presencial, 17% um modelo híbrido e 2% teletrabalho. Entre as que adotaram um modelo híbrido ou remoto, 73% afirmam que tal contribuiu para uma melhoria da produtividade e 84% consideram manter este modelo.

Quando questionadas sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), 83% das empresas concordam com a sua existência, ainda que 65% entendam que não deve ser encarado como um instrumento de redistribuição de riqueza.

Entre as que consideram que o SMN deve ser um instrumento com este fim, 45% diz que deveria ser a sociedade a suportá-lo, através de impostos negativos nos rendimentos mais baixos, enquanto as restantes 55% defendem que deveria ser suportado pelos custos de exploração das empresas.

Relativamente ao valor de 1.020 euros mensais projetados para o SMN até ao final da atual legislatura, mais de metade (56%) das empresas inquiridas apontam que é suportável pela conta de exploração das empresas, embora 95% desconheça algum estudo que aponte o seu setor de atividade como tendo capacidade para o financiar.

Para 65% das empresas, a fixação anual do salário mínimo deveria estar dependente da evolução da produtividade.

Quando questionadas sobre a autodeclaração de doença, 55% das empresas manifestou-se contra, apesar de 89% assinalar que nunca registou um caso destes ou que estes são muito pouco frequentes.

No que respeita ao designado “direito a desligar”, metade das empresas defende-o e outras tantas discordam, sendo que entre as que apresentam maior taxa de rejeição à implementação desta medida estão, sobretudo, as médias e microempresas.

Já quanto a sua comunicação à ACT, 86% das empresas discordam deste procedimento.

O inquérito da AIP-CCI foi realizado entre 12 de outubro e 11 de novembro de 2024 junto de 523 sociedades comerciais de todo o país (24% do Norte, 32% do Centro, 26% da Área Metropolitana de Lisboa, 12% do Alentejo, 3% do Algarve e 3% das ilhas).

A indústria representou 47% da amostra, seguida pelos serviços (26%), comércio (14%), construção (7%), agricultura (3%), alojamento e restauração (2%) e transportes e armazenagem (1%), sendo que 3% eram grandes empresas, 8% médias, 45% pequenas e 44% microempresas.

Da totalidade da amostra, 49,01% são empresas exportadoras.

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ERC: APENAS 4% DOS MEDIA PORTUGUESES FATURAM ACIMA DE 10 MILHÕES

As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.

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As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.

Esta é uma das conclusões do estudo de análise económica e financeira sobre os media em Portugal da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) relativo ao exercício de 2023, que tem por base dados reportados pelos regulados, no âmbito da Lei da Transparência da Titularidade dos Meios de Comunicação Social (Lei nº 78/2015, de 29 de julho).

“A análise conduzida pela ERC apurou que os ativos totais das empresas de comunicação social ascenderam a 1.123.063 euros e os rendimentos totais da atividade a 1.166.911 euros”, lê-se no comunicado do regulador.

Constatou-se “que as empresas com rendimentos superiores a 10 milhões de euros apenas representaram 4% da totalidade de entidades, mas 86% dos ativos, 84% dos capitais próprios do setor e 89% dos rendimentos”, prossegue a ERC.

O regulador refere que sobressai “o facto de não se ter assistido, em 2023, a uma melhoria dos rendimentos das empresas de comunicação social em Portugal, mantendo-se em 53% a percentagem de empresas que registam crescimento dos rendimentos”.

No período em análise, “o número de empresas com resultados líquidos positivos, resultados operacionais ou EBITDA positivos, e capitais próprios positivos situou-se em proporções inferiores a 2022”.

O estudo caracteriza o setor dos media português de “granular, composto por muitas pequenas empresas, em especial nos segmentos mais tradicionais, como as publicações periódicas e as rádios hertzianas”.

Aliás, “são as pequenas empresas que enfrentam maiores dificuldades face à alteração paradigmática da forma como os conteúdos são consumidos e dos interesses e composição dos consumidores, limitando ou inibindo a capacidade de crescimento”.

A publicidade continuou a ser a principal fonte de receitas do setor em 2023, “mas a sua evolução apresentou um comportamento misto entre as principais instituições”.

De acordo com a análise, “verificou-se um aumento das receitas de publicidade do segmento de televisão, mas mais centrado nos canais de televisão por subscrição (STVS) em detrimento do ‘free-to-air’ [canais gratuitos]”.

O consumo de notícias “é cada vez mais fragmentado entre diferentes plataformas comunicacionais e que a utilização do vídeo como fonte noticiosa tem vindo a crescer, especialmente entre os mais jovens”, refere a análise, que adianta que como “principal fonte de conteúdos de vídeo noticiosos surgem as plataformas de partilha de vídeo em detrimento dos ‘sites’ dos editores, o que aumenta os desafios de monetização de produção de conteúdos e conexão destes últimos”.

O estudo completo da ‘Análise Económica e Financeira ao Setor de Media em Portugal no ano 2023’ pode ser consultado na página da ERC.

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