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NACIONAL

ANDRÉ VENTURA PROPÕE COMISSÃO DE INQUÉRITO ÀS FRAUDES DE PEDRÓGÃO

O deputado do Chega, André Ventura, requereu hoje a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito, para analisar as alegadas fraudes relacionadas com os apoios na reconstrução de casas afetadas pelos incêndios de Pedrógão Grande.

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O deputado do Chega, André Ventura, requereu hoje a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito, para analisar as alegadas fraudes relacionadas com os apoios na reconstrução de casas afetadas pelos incêndios de Pedrógão Grande.

Segundo comunicado do Chega, deu hoje entrada na Assembleia da República um pedido do deputado André Ventura para a criação de uma comissão parlamentar de inquérito sobre as alegadas fraudes em torno dos apoios para a reconstrução das casas afetadas pelos incêndios de Pedrógão Grande, em 2017.

O deputado acredita que, com esta ferramenta, seja “feita uma esclarecedora reflexão e avaliação daquele que é o papel e a participação das instituições envolvidas na polémica”.

No comunicado, apesar de reconhecer que já se realizaram “várias audições parlamentares” sobre o assunto, André Ventura considerou que essas audições “terminaram sem conclusões”, competindo aos diversos órgãos de soberania do Estado garantir “a devida investigação e apuramento de eventuais responsabilidades”.

“É vontade do Chega que seja constituída uma comissão parlamentar de inquérito com a finalidade de se apurar tudo sobre o caso das alegadas fraudes registadas na atribuição dos referidos subsídios”, defende o deputado.

A situação, salienta André Ventura, “levou a Polícia Judiciária (PJ) a abrir um inquérito aos apoios em causa – que se enquadravam no fundo Revita – que culminou com a constituição de 44 arguidos”.

Dos 44 arguidos inicialmente constituídos no âmbito da investigação da PJ, o Ministério Público apenas deduziu acusação contra 28, determinando o arquivamento ou separação de processos para os restantes 16.

A acusação, anunciada em julho, refere-se à prática de 20 crimes de burla, 20 crimes de prevaricação de titular de cargo político, 20 crimes de falsificação de documentos, um crime de falsidade informática e um crime de falsas declarações.

O pedido de constituição de comissão parlamentar do Chega surge poucos dias depois de os deputados terem debatido, em reunião plenária, uma petição que solicitava a abertura de um inquérito parlamentar sobre a utilização dos apoios prestados às vítimas dos incêndios de Pedrógão Grande, que foi entregue à Assembleia da República em setembro de 2018, com 4.008 assinaturas, antes da acusação do Ministério Público.

Nessa reunião, o PS rejeitou o pedido, considerando que o “Ministério Público e a Polícia Judiciária são as entidades competentes para essa tarefa de investigação”.

No mesmo plenário, o PCP também entendeu que “as questões de justiça devem ser tratadas pela justiça” e o Bloco de Esquerda defendeu que a Assembleia da República não pode substituir o trabalho das instâncias judiciais que estão a investigar o caso.

Até às 21:00, ainda não tinha dado entrada no ‘site’ do parlamento a iniciativa do Chega.

O regime jurídico dos inquéritos parlamentares prevê que estes são efetuados através de uma comissão eventual constituída para esse efeito, “mediante deliberação expressa do plenário tomada até ao 15.º dia posterior à publicação do respetivo projeto no Diário da Assembleia da República ou à sua distribuição em folhas avulsas” e “a requerimento de um quinto dos deputados em efetividade de funções até ao limite de um deputado e por sessão legislativa”.

Este regime, que está publicado na página da Assembleia da República na internet, estabelece que, no caso de se tratar de um requerimento de um quinto dos deputados em efetividade de funções, a comissão é obrigatoriamente constituída.

NACIONAL

DGS PUBLICA RECOMENDAÇÕES PARA DIAGNÓSTICO DA TUBERCULOSE EM CRIANÇAS

A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou esta quinta-feira o referencial para o diagnóstico de tuberculose em crianças, defendendo que a uniformização da metodologia diagnóstica e terapêutica permite detetar precocemente a doença e iniciar o tratamento eficaz.

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A Direção-Geral da Saúde (DGS) divulgou esta quinta-feira o referencial para o diagnóstico de tuberculose em crianças, defendendo que a uniformização da metodologia diagnóstica e terapêutica permite detetar precocemente a doença e iniciar o tratamento eficaz.

“A tuberculose na criança representa um desafio no seu diagnóstico e na decisão de tratar”, lê-se no documento publicado pelo Programa Nacional para a Tuberculose da DGS, que é dirigido aos pediatras, médicos de família e especialistas de Saúde Pública, Infecciologia e Pneumologia que trabalham com crianças e, especialmente, com menores com suspeita da doença.

O documento reúne contributos das várias sociedades científicas e estruturas de saúde relevantes da resposta à tuberculose, reforçando o seu papel como guia de orientação na prática clínica, com a atualização de alguns aspetos sobre a tuberculose infantil.

A DGS salienta o desafio de diagnosticar a doença na criança, adiantando que “as manifestações clínicas são frequentemente inespecíficas com consequente atraso no diagnóstico”, sendo a tosse o sintoma mais frequente, podendo apresentar-se de várias formas.

“A suspeita surge pela observação clínica de sintomatologia, como tosse e/ ou febre persistente, em que a tuberculose é um dos diagnósticos diferenciais ou após a identificação da criança como exposta a um caso infeccioso”, refere a DGS.

O documento, publicado do site da DGS, refere que a ocorrência de tuberculose em idade pediátrica “é um indicador de falência dos programas de controlo da doença na comunidade, dado que significa a existência de um caso infeccioso recente na comunidade e a falha na identificação da criança como exposta e candidata a rastreio e tratamento preventivo”.

As crianças, sobretudo até aos cinco anos, apresentam risco acrescido de infeção, ainda que com exposição inferior a 15 minutos e nos primeiros anos de vida.

“O risco de progressão para doença ativa ocorre em 30-40% das crianças com idade inferior a um ano e o risco de evolução para formas graves (miliar ou meníngea) em cerca de 10-20% casos”, lê-se no referencial, que incide maioritariamente sobre a tuberculose pulmonar, a forma de apresentação mais frequente da doença.

A DGS refere que o diagnóstico e a decisão de iniciar tratamento dependem, frequentemente, da conjugação de dados epidemiológicos, clínicos, laboratoriais e imagiológicos.

Deve ser também elaborada “uma história clínica completa e cuidadosa” da criança na procura de todos os dados que possam contribuir para o diagnóstico, clarificação da clínica e pesquisa de contactos.

A história dos contactos deverá incluir os familiares que convivem com a criança, os contactos na escola e nas atividades extracurriculares, bem como outros contactos como amigos ou vizinhos.

“Deverá ser averiguada história de tuberculose diagnosticada ou suspeita, nomeadamente a presença de tosse persistente e outros sintomas gerais em investigação (febre, perda ponderal), infeção por VIH, alcoolismo e história de viagens a países de elevada incidência de TB)”, recomenda.

A tuberculose mantém-se como uma das 10 principais causas de morte a nível mundial e estima-se que um quarto da população mundial esteja infetado.

Em 2022, foram notificados 10,6 milhões de casos e cerca de 1,3 milhões de mortes, refere a DGS, sublinhando que cerca de 12% dos casos ocorrem em crianças até aos 15 anos.

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NOVO CANAL DE TELEVISÃO “NEWS NOW” RECEBE LUZ VERDE DA ERC

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deu luz verde ao novo canal de informação News Now, da Medialivre, que detém o Correio da Manhã, entre outros, que irá criar 58 empregos, segundo a deliberação divulgada nesta quinta-feira.

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A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) deu luz verde ao novo canal de informação News Now, da Medialivre, que detém o Correio da Manhã, entre outros, que irá criar 58 empregos, segundo a deliberação divulgada nesta quinta-feira.

O novo canal vai partilhar as instalações, equipamentos e sistemas e funcionar na sede da Medialivre, em Lisboa, e nos estúdios do Porto, Viseu e Portimão, lê-se na deliberação que autoriza a atividade “de televisão através do serviço de programas temático de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura, denominado News Now, nos termos requeridos” pela empresa de media.

Sobre os meios afetos ao projeto, a Medialivre”prevê a criação de um total de 58 novos postos de trabalho (…), 26 integrarão a área editorial e 32 integrarão áreas técnicas e de apoio (…) implicará, igualmente, a criação de um núcleo de comentadores (…)”, lê-se no documento.

O News Now pretende posicionar-se “num segmento informativo, para ‘reforçar a informação de qualidade e de referência para os públicos mais qualificados, colocando o foco principal da grelha noticiosa nas temática políticas, económicas, nos grandes desafios da civilização, como o aquecimento global ou a inteligência artificial, na informação internacional, em particular a relacionada com o espaço europeu (…)’”.

O projeto “criará ainda o ambiente mais propício à inovação digital e ao aprofundamento da oferta online e multiplataforma (…) um caminho para a informação de qualidade”, de acordo com a informação enviada pela Medialivre à ERC.

“Numa equipa cuja responsabilidade de programação e informação está a cargo do diretor-geral, Carlos Rodrigues, assessorado por três diretores-adjuntos, todos com carteira profissional de jornalista”, e vai contar com parceiros estratégicos que dão apoio em várias áreas de acordo com as necessidades, como gestão, jurídica, financeira, eletrónica, ou mesmo reforço de equipa de produção, de acordo informação enviada pela Medialivre à ERC.

A Medialivre, que comprou os títulos da Cofina Media Correio da Manhã, Correio da Manhã TV (CMTV), Jornal de Negócios, entre outros, tinha requerido à ERC, em 16 de fevereiro de 2024, autorização para o exercício da atividade de televisão através de um serviço de programas temático de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura, designado Canal9.

Em 12 de abril de 2024, a Medialivre veio requerer a alteração de denominação de Canal9 para News Now, “uma vez que a denominação constitutiva do processo inicial seria provisória”.

Nesse sentido, a Medialivre decidiu “revogar a Deliberação ERC/2024/169 (AUT-TV), de 10 de abril, que autorizou o exercício da atividade de televisão através de um serviço de programas televisivo temático, de cobertura nacional e acesso não condicionado com assinatura, denominado Canal9, uma vez que sobre esta Deliberação não foi executado qualquer ato administrativo subsequente”.

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