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ECONOMIA & FINANÇAS

ASAE ALERTA PARA A FALTA DE REGULAÇÃO DO ‘CROWDFUNDING’

A Autoridade de Segurança Económica não fez qualquer inspeção às plataformas de ‘crowdfunding’ desde que foram criadas, há quase quatro anos, porque a legislação não está ainda uniformizada com as medidas de combate ao branqueamento de capitais.

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A Autoridade de Segurança Económica não fez qualquer inspeção às plataformas de ‘crowdfunding’ desde que foram criadas, há quase quatro anos, porque a legislação não está ainda uniformizada com as medidas de combate ao branqueamento de capitais.

“Havendo necessidade de serem estabelecidas regras para esta atividade, não foram até à data desenvolvidas ações de inspeção”, disse a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) numa resposta escrita enviada à agência Lusa.

O regime de sanções a aplicar ao sistema de financiamento colaborativo só ficou definido em fevereiro de 2018, três anos e meio depois da lei que criou o chamado ‘crowdfunding’, através do qual os enfermeiros angariaram mais de 423.000 euros para a segunda greve às cirurgias programadas, que decorre até final do mês.

A lei, na altura, definiu que a entidade responsável pela fiscalização e aplicação de coimas e sanções é a ASAE, mas a falta de um conjunto de normas de funcionamento tem impedido as fiscalizações.

Entre a lei que regula o funcionamento das plataformas de ‘crowdfunding’ e o regime de sanções, definido três anos e meio depois, foram elaboradas — em agosto de 2017 – medidas preventivas de combate ao branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.

Estas medidas equipararam as entidades gestoras das plataformas de financiamento colaborativo a “entidades obrigadas”, submetendo-as a determinadas regras, entre elas a obrigatoriedade de assegurar o registo da identificação completa dos beneficiários e dos apoiantes e os limites dos apoios concedidos.

No entanto, tudo isto deve ser concretizado num regulamento a ser elaborado pela ASAE, que já esteve em consulta pública há seis meses mas ainda não foi publicado, o que tem impedido as ações de fiscalização.

Questionada pela Lusa, a ASAE diz que estas normas estiveram em consulta pública até final de julho do ano passado e que estão em “fase de conclusão”.

Sobre o porquê de tal documento ainda não ter sido publicado, a ASAE disse que irá “diligenciar para ser publicado com a brevidade possível”, alegando que os comentários recebidos na fase de consulta pública e a avaliação técnico-jurídica necessária atrasaram o processo.

“Tendo a ASAE recebido cerca de seis contributos para o Regulamento provenientes de várias entidades (em especial das organizações sem fins lucrativos, uma vez que o Regulamento colige a realidade das plataformas colaborativas e das organizações sem fins lucrativos), encontra-se atualmente em fase de análise das várias propostas e comentários, para ultimar o texto final”, refere a autoridade.

O financiamento colaborativo, ou ‘crowdfunding’, é o tipo de financiamento de entidades, nomeadamente pessoas coletivas (nas quais se incluem os sindicatos), das suas atividades e projetos, através do registo em plataformas eletrónicas acessíveis na Internet, com o objetivo de angariar investimento proveniente de investidores individuais.

Especialistas ouvidos pela Lusa aquando da primeira greve dos enfermeiros às cirurgias programadas – em novembro e dezembro — admitiram que o ‘crowdfunding’ usado em greves pode ter um “efeito perverso” se os fundos tiverem origem em concorrentes das entidades empregadoras atingidas pelo protesto.

Defenderam que a forma de financiamento da greve dos enfermeiros pode mesmo colocar questões de concorrência desleal e ser um sintoma de que os tradicionais fundos de greves já não se adequam ao novo perfil de paralisações, em relação ao qual o atual ordenamento jurídico laboral ainda não consegue dar resposta.

António Monteiro Fernandes, professor do ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa, afirmou que “se terceiros (por exemplo, um partido político ou uma empresa concorrente) se aproveitam dessas greves, no sentido de promoverem a greve ou o seu prolongamento, como será o caso da participação no ‘crowdfunding’, isso implica a possibilidade de investigação da identidade dos contribuintes” participantes na recolha de fundos.

“Imagine-se que as empresas detentoras de hospitais e clínicas privados aderiam maciçamente ao ‘crowdfunding’. Haveria, sem dúvida, ilegalidade, mas não do lado da greve — do lado das empresas, pela prática de concorrência desleal”, exemplificou.

Já no início deste mês, aquando do início da segunda greve dos enfermeiros dos blocos operatórios, o primeiro-ministro admitiu que terá de haver uma clarificação sobre a forma de financiamento das greves, numa alusão ao recurso ao financiamento dos sindicatos através de ‘crowdfunding’, e disse que “não pode haver qualquer dúvida que manche a dignidade do movimento sindical”.

De acordo com a informação disponível na plataforma de financiamento colaborativo usada pelos enfermeiros para o crowdfunding da segunda greve, foram angariados mais de 423.000 euros. Na primeira greve, entre 22 de novembro de final de dezembro, tinham angariado mais de 360.000 euros.

LUSA

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SETE EM CADA DEZ EMPRESAS DISCORDAM DA SEMANA DE QUATRO DIAS

Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.

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Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.

Elaborado pela Associação Industrial Portuguesa — Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) e referente ao quarto trimestre de 2024, o “Inquérito de Contexto Empresarial sobre o Mercado Laboral” indica ainda que 70% das empresas defendem que matérias laborais como carreiras, benefícios, remunerações complementares ou limites de horas extraordinárias deveriam ser concertadas no interior das empresas e não em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).

Relativamente ao banco de horas individual, 71% das empresas inquiridas dá parecer favorável e, destas, 74% entende que deveria ser fixado por acordo dentro da empresa, em vez de nas convenções coletivas de trabalho.

Segundo nota a AIP, entre as empresas que mais defendem esta concertação interna estão as pequenas e médias empresas.

Já em termos de modelo de trabalho, 81% das 523 empresas participantes dizem praticar trabalho presencial, 17% um modelo híbrido e 2% teletrabalho. Entre as que adotaram um modelo híbrido ou remoto, 73% afirmam que tal contribuiu para uma melhoria da produtividade e 84% consideram manter este modelo.

Quando questionadas sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), 83% das empresas concordam com a sua existência, ainda que 65% entendam que não deve ser encarado como um instrumento de redistribuição de riqueza.

Entre as que consideram que o SMN deve ser um instrumento com este fim, 45% diz que deveria ser a sociedade a suportá-lo, através de impostos negativos nos rendimentos mais baixos, enquanto as restantes 55% defendem que deveria ser suportado pelos custos de exploração das empresas.

Relativamente ao valor de 1.020 euros mensais projetados para o SMN até ao final da atual legislatura, mais de metade (56%) das empresas inquiridas apontam que é suportável pela conta de exploração das empresas, embora 95% desconheça algum estudo que aponte o seu setor de atividade como tendo capacidade para o financiar.

Para 65% das empresas, a fixação anual do salário mínimo deveria estar dependente da evolução da produtividade.

Quando questionadas sobre a autodeclaração de doença, 55% das empresas manifestou-se contra, apesar de 89% assinalar que nunca registou um caso destes ou que estes são muito pouco frequentes.

No que respeita ao designado “direito a desligar”, metade das empresas defende-o e outras tantas discordam, sendo que entre as que apresentam maior taxa de rejeição à implementação desta medida estão, sobretudo, as médias e microempresas.

Já quanto a sua comunicação à ACT, 86% das empresas discordam deste procedimento.

O inquérito da AIP-CCI foi realizado entre 12 de outubro e 11 de novembro de 2024 junto de 523 sociedades comerciais de todo o país (24% do Norte, 32% do Centro, 26% da Área Metropolitana de Lisboa, 12% do Alentejo, 3% do Algarve e 3% das ilhas).

A indústria representou 47% da amostra, seguida pelos serviços (26%), comércio (14%), construção (7%), agricultura (3%), alojamento e restauração (2%) e transportes e armazenagem (1%), sendo que 3% eram grandes empresas, 8% médias, 45% pequenas e 44% microempresas.

Da totalidade da amostra, 49,01% são empresas exportadoras.

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ERC: APENAS 4% DOS MEDIA PORTUGUESES FATURAM ACIMA DE 10 MILHÕES

As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.

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As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.

Esta é uma das conclusões do estudo de análise económica e financeira sobre os media em Portugal da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) relativo ao exercício de 2023, que tem por base dados reportados pelos regulados, no âmbito da Lei da Transparência da Titularidade dos Meios de Comunicação Social (Lei nº 78/2015, de 29 de julho).

“A análise conduzida pela ERC apurou que os ativos totais das empresas de comunicação social ascenderam a 1.123.063 euros e os rendimentos totais da atividade a 1.166.911 euros”, lê-se no comunicado do regulador.

Constatou-se “que as empresas com rendimentos superiores a 10 milhões de euros apenas representaram 4% da totalidade de entidades, mas 86% dos ativos, 84% dos capitais próprios do setor e 89% dos rendimentos”, prossegue a ERC.

O regulador refere que sobressai “o facto de não se ter assistido, em 2023, a uma melhoria dos rendimentos das empresas de comunicação social em Portugal, mantendo-se em 53% a percentagem de empresas que registam crescimento dos rendimentos”.

No período em análise, “o número de empresas com resultados líquidos positivos, resultados operacionais ou EBITDA positivos, e capitais próprios positivos situou-se em proporções inferiores a 2022”.

O estudo caracteriza o setor dos media português de “granular, composto por muitas pequenas empresas, em especial nos segmentos mais tradicionais, como as publicações periódicas e as rádios hertzianas”.

Aliás, “são as pequenas empresas que enfrentam maiores dificuldades face à alteração paradigmática da forma como os conteúdos são consumidos e dos interesses e composição dos consumidores, limitando ou inibindo a capacidade de crescimento”.

A publicidade continuou a ser a principal fonte de receitas do setor em 2023, “mas a sua evolução apresentou um comportamento misto entre as principais instituições”.

De acordo com a análise, “verificou-se um aumento das receitas de publicidade do segmento de televisão, mas mais centrado nos canais de televisão por subscrição (STVS) em detrimento do ‘free-to-air’ [canais gratuitos]”.

O consumo de notícias “é cada vez mais fragmentado entre diferentes plataformas comunicacionais e que a utilização do vídeo como fonte noticiosa tem vindo a crescer, especialmente entre os mais jovens”, refere a análise, que adianta que como “principal fonte de conteúdos de vídeo noticiosos surgem as plataformas de partilha de vídeo em detrimento dos ‘sites’ dos editores, o que aumenta os desafios de monetização de produção de conteúdos e conexão destes últimos”.

O estudo completo da ‘Análise Económica e Financeira ao Setor de Media em Portugal no ano 2023’ pode ser consultado na página da ERC.

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