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AUTARQUIAS PASSAM A RECEBER A TOTALIDADE DAS MULTAS DE ESTACIONAMENTO

Os municípios vão receber a totalidade da receita das coimas aplicadas por estacionamento proibido, desde que resulte de fiscalização dos serviços municipais, segundo o diploma setorial da transferência de competências para as autarquias hoje publicado.

“O produto das coimas aplicadas por contraordenação rodoviária em matéria de estacionamento proibido, indevido ou abusivo”, quando resulte de atividade de fiscalização dos serviços municipais, “reverte em 100% a favor do município”, refere o decreto-lei 107/2018, hoje publicado em Diário da República.

Os municípios passam a ter competência na “regulação e fiscalização do estacionamento nas vias e espaços públicos, dentro das localidades, para além dos destinados a parques ou zonas de estacionamento, quer fora das localidades, neste caso desde que estejam sob jurisdição municipal”.

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