Ligue-se a nós

NACIONAL

AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA APLICA MULTA DE 3,6 MILHÕES A AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE

A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou a Associação Portuguesa de Agências de Publicidade (APAP) ao pagamento de uma multa de 3,6 milhões de euros por “impedir as suas associadas de concorrerem livremente” a concursos, segundo um comunicado.

Online há

em

A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou a Associação Portuguesa de Agências de Publicidade (APAP) ao pagamento de uma multa de 3,6 milhões de euros por “impedir as suas associadas de concorrerem livremente” a concursos, segundo um comunicado.

“A acusação da AdC (Nota de Ilicitude), de julho de 2019, visava igualmente a APAN (Associação Portuguesa de Anunciantes), mas a investigação desenvolvida subsequentemente não permitiu concluir que esta associação impusesse regras às suas associadas no que aos contratos de contratação de agências publicitárias dizia respeito”, tendo o processo sido arquivado, no que diz respeito a esta associação.

A Concorrência explicou que a decisão de aplicar esta multa à APAP está relacionada com um “compromisso” adotado no seio da APAP segundo o qual “esta incitava as agências suas associadas a não participar nos concursos ou a desistirem dos mesmos, sempre que as empresas anunciantes não respeitassem as regras definidas” nesse ‘compromisso’ “e convocassem mais do que quatro agências para a fase final do procedimento”, lê-se na mesma nota.

Com esta conduta, que durou, segundo a AdC, pelo menos três anos e meio, “a APAP pretendeu alinhar o comportamento das suas associadas, chegando mesmo a associação a monitorizar e interferir em concursos específicos lançados por anunciantes, apelando ao respetivo boicote pelas agências de publicidade, assim se substituindo à liberdade comercial destas”.

As diligências de busca e apreensão que a AdC efetuou em setembro de 2018 foram obtidos “diversos ’emails’ provenientes da APAP, dirigidos tanto a agências associadas, como a empresas anunciantes, com admoestações claras nesse sentido e com a consciência de que se tratava de uma infração à Lei da Concorrência”, revelou a entidade, que deu alguns exemplos desses ’emails’.

“O processo teve origem numa denúncia de uma agência de publicidade recebida pela AdC” que, além da coima, “ordenou a imediata revogação do ‘compromisso’ por parte da APAP, devendo esta abster-se definitivamente de incitar as suas associadas à não participação ou à desistência de concursos, bem como abster-se de interferir em concursos específicos”, exige o organismo.

De acordo com a informação divulgada pela AdC, a direção da APAP é constituída por Fuel Publicidade, APAME (Associação Portuguesa das Agências de Meios), Fullsix Portugal – Marketing Interactivo, Wunderman Cato Johnson — Serviços Comunicação Direta, NIU Sistemas – Power for Brands, BAR Ogilvy Portugal e Nossa, Agência de Comunicação, empresas que são “solidariamente responsáveis no pagamento da coima”.

O organismo adverte que, “nos termos da Lei da Concorrência, as empresas não se podem escudar da responsabilidade por práticas restritivas da concorrência a coberto de decisões de associações de empresas”.

A APAP, que representa as agências de comunicação comercial, incluindo publicidade, planeamento e compras de meios, marketing digital, marketing relacional, eventos, ativação de marcas, relações públicas e comunicação, tinha, em 2019, mais de 30 associados, com um volume anual de negócios agregado de 177 milhões de euros, detalhou a AdC.

A Associação Portuguesa de Anunciantes (APAN) afirmou esta quinta-feira ter recebido “sem surpresa” o arquivamento do processo por alegadas práticas anticoncorrenciais, mas lamentou a demora na decisão da Autoridade da Concorrência (AdC).

“Cumprimos estritamente as regras de concorrência e temos uma política de compliance bem definida” referiu, em comunicado, Manuela Botelho, secretária-geral da APAN, sublinhando que a associação recebeu “a decisão sem surpresa”, porque sabia “desde o início que não havia qualquer razão séria para esta acusação da AdC”.

A AdC anunciou esta quinta-feira que condenou a Associação Portuguesa de Agências de Publicidade (APAP) ao pagamento de uma multa de 3,6 milhões de euros por “impedir as suas associadas de concorrerem livremente” a concursos, adiando ainda ter arquivado o processo que visava a APAN.

“A acusação da AdC (Nota de Ilicitude), de julho de 2019, visava igualmente a APAN, mas a investigação desenvolvida subsequentemente não permitiu concluir que esta associação impusesse regras às suas associadas no que aos contratos de contratação de agências publicitárias dizia respeito”, lê-se no comunicado da AdC.

Apesar da decisão, a APAN lamenta que a AdC “tenha necessitado de tanto tempo para assimilar o que desde o início do processo lhe foi transmitido com total transparência e colaboração”.

“É o ponto final neste processo contra a APAN que, atentos os custos induzidos à APAN e aos seus associados, nunca deveria ter chegado a este ponto”, acrescenta Manuela Botelho.

A APAN lembra que a AdC iniciou o processo em 2018 com a realização de buscas e que em 2019 acusou os anunciantes de limitarem o normal funcionamento do mercado da publicidade, tendo, então, a APAN manifestado “a sua perplexidade” face à acusação e afirmado junto da Autoridade da Concorrência “a total ausência de fundamentos”.

A decisão da AdC em aplicar a multa à APAP está relacionada com um ‘compromisso’ adotado no seio desta associaçao segundo o qual “esta incitava as agências suas associadas a não participar nos concursos ou a desistirem dos mesmos, sempre que as empresas anunciantes não respeitassem as regras definidas” nesse ‘compromisso’ “e convocassem mais do que quatro agências para a fase final do procedimento”.

Com esta conduta, que durou, segundo a AdC, pelo menos três anos e meio, “a APAP pretendeu alinhar o comportamento das suas associadas, chegando mesmo a associação a monitorizar e interferir em concursos específicos lançados por anunciantes, apelando ao respetivo boicote pelas agências de publicidade, assim se substituindo à liberdade comercial destas”.

NACIONAL

MORTALIDADE INFANTIL REGRESSOU A NÍVEIS PRÉ-PANDEMIA – DGS

A taxa de mortalidade infantil estabilizou e regressou aos níveis pré-pandemia e, nos últimos dois anos, as mortes maternas baixaram, segundo dados preliminares da Direção-Geral da Saúde (DGS).

Online há

em

A taxa de mortalidade infantil estabilizou e regressou aos níveis pré-pandemia e, nos últimos dois anos, as mortes maternas baixaram, segundo dados preliminares da Direção-Geral da Saúde (DGS).

A informação foi avançada à agência Lusa pela diretora-geral da Saúde, Rita Sá Machado, a propósito dos relatórios que a DGS divulga esta quinta-feira sobre a mortalidade infantil e materna no período 2017-2021.

“Aquilo que nós conseguimos ver, no caso da mortalidade materna, é que nos últimos dois anos, com análises preliminares, nós conseguimos ver até alguma diminuição e, no caso da mortalidade infantil, (…) uma estabilização, mas conseguimos ver que os níveis observados vão para aqueles níveis que eram os níveis pré-pandemia”, afirmou.

No caso da mortalidade materna, segundo explicou, o relatório incorpora o trabalho desenvolvido pela comissão criada em 2020 para analisar este fenómeno e também os dados recolhidos através do Sistema de Informação de Certificados de Óbito (SICO).

Sobre o trabalho da comissão criada em 2020 para estudar a mortalidade materna, cujo trabalho nunca foi tornado público, Rita Sá Machado explicou essa opção com o facto de tal documento conter “dados muito sensíveis” que poderiam permitir identificação de pessoas.

Quanto a distância entre o período abrangido pelos relatórios divulgados esta quinta-feira pela DGS e os números mais recentes já divulgados, por exemplo, pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), a responsável explicou: “São dois trabalhos distintos: num estamos a falar daquilo que são indicadores simples, olhando para tendências, se os indicadores vão aumentando ou diminuindo. Uma outra coisa foi o que trabalhámos de uma forma detalhada, olhando com uma dimensão mais profunda, com recomendações específicas”.

Os dados divulgados esta quita-feira indicam que após 2015 manteve-se o aumento do numero de mortes maternas, variando entre sete e 17. O valor máximo observado no período em análise verificou-se em 2020, coincidente com a pandemia de covid-19 (17 mortes).

Admite ainda que a aplicação dos respetivos mecanismos de melhoria pode justificar o aumento do número de mortes maternas e do Rácio de Mortalidade Materna (RMM) a partir de 2014, “pelo aumento da sensibilidade e pela diminuição de fenómenos de subnotificação”.

Segundo o relatório, a maioria (51,7%) das mortes maternas no quinquénio 2017-2021 ocorreu em mulheres em menos de 35 anos, apesar do Rácio de Mortes Maternas (que reflete a capacidade do sistema de saúde prestar os cuidados eficazes na prevenção e complicações que ocorrem) é superior nas mulheres com mais de 40 anos de idade.

O documento destaca igualmente a prevalência de carga de doença identificada antes da gravidez, considerando este indicador “de grande relevância”, uma vez que abrange 63% dos casos.

O diagnóstico da obesidade foi o mais prevalente, seguido da hipertensão arterial. Em 33,3% dos casos de morte materna foi identificado um Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 25kg/m2 (excesso de peso e obesidade).

A diretora-geral de Saúde sublinha que estas alterações sociodemográficas da população e a carga de doença estão a ter efeitos nas mães e, por isso, defende um acompanhamento das diretrizes emanadas pela DGS e da “própria prestação e organização dos serviços de saúde” para acompanhamento destas mães.

Nas conclusões do relatório, a DGS refere que embora a maioria das mortes maternas ocorra em mulheres portuguesas, o rácio de mortalidade materna (RMM) nas mulheres estrangeiras é superior.

Esta situação leva a responsável da DGS a considerar necessário “um melhor conhecimento dos próprios profissionais que estão no atendimento, para que o processo de atendimento seja mais célebre a algumas destas mulheres [estrangeiras]”.

A este propósito, a DGS recomenda no relatório a elaboração e divulgação de uma circular conjunta sobre procedimentos no atendimento de grávidas de nacionalidade estrangeira.

Questionada sobre se uma possível alteração na Lei de Bases da Saúde que restrinja acesso a cidadãos estrangeiros a casos urgentes ou se o ato for pago, Rita Sá Machado recorda:”uma grávida, quer no seu acompanhamento, quer em qualquer problema que tenha durante a gravidez, é sempre olhado como questões de urgência ou emergência”.

No relatório sobre a mortalidade materna, a DGS recomenda ainda que se assegure que uma grávida não vigiada tem uma consulta num prazo de uma semana após o pedido da unidade de saúde, seja qual for o trimestre da gravidez.

A melhoria da vigilância da saúde das grávidas em condições de risco e com necessidade de vigilância acrescida, garantindo de é encaminhada dos cuidados de saúde primários para consulta específica e ser atendida no praz máximo de duas semanas, são outras das recomendações.

LER MAIS

NACIONAL

HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A

O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

Online há

em

O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.

Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.

“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.

Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.

Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.

Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.

Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.

O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.

O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.

LER MAIS

MAIS LIDAS