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NACIONAL

AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA CONDENA CARTEL DE ANÁLISES E TESTES COVID

A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou uma associação empresarial e cinco grupos laboratoriais a operar em Portugal a coimas de 48.610.000 euros pelo envolvimento num cartel para análises clínicas e testes Covid-19 entre 2016 e 2022.

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A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou uma associação empresarial e cinco grupos laboratoriais a operar em Portugal a coimas de 48.610.000 euros pelo envolvimento num cartel para análises clínicas e testes Covid-19 entre 2016 e 2022.

Em comunicado, a AdC indica que a coima foi aplicada no passado dia 17 e que o cartel em causa, estabelecido entre os laboratórios e com a participação da associação do setor, teve por objetivo a fixação dos preços e a repartição geográfica do mercado português de prestação de análises clínicas e de fornecimento de testes Covid-19.

“A concertação entre os cinco laboratórios ter-lhes-á permitido aumentar o seu poder negocial face às entidades públicas e privadas com as quais negociaram o fornecimento de análises clínicas e de testes Covid-19, levando à fixação de preços e de condições comerciais potencialmente mais favoráveis do que as que resultariam de negociações individuais no âmbito do funcionamento normal do mercado, impedindo ou adiando a revisão e a redução dos preços”, refere a AdC.

Segundo a AdC, a capilaridade dos postos de colheita e a capacidade para a realização massificada de testes Covid-19 representavam um complemento fundamental para o esforço desenvolvido pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) no combate à pandemia em Portugal.

Foram realizados, em Portugal, até 30 de março de 2022, mais de 40 milhões de testes.

A decisão da AdC foi precedida por duas condenações no mesmo processo, adotadas em 21 e 26 de dezembro de 2023, que resultaram do recurso ao procedimento de transação por parte de dois grupos laboratoriais multinacionais.

Estas empresas, através da adesão ao procedimento de transação, abdicaram de contestar a imputação da AdC e pagaram voluntariamente as coimas aplicadas no valor global de 8.900.000 euros, tendo optado por colaborar com a investigação e fornecer à AdC prova relevante sobre as práticas anticoncorrenciais em causa.

Uma das empresas que recorreu ao procedimento de transação beneficiou ainda de uma redução adicional da coima ao abrigo do Programa de Clemência.

O procedimento de transação constitui um instrumento processual que visa a adoção de decisões de forma mais célere e eficaz, promovendo o interesse público mediante a economia de recursos, a redução da litigância e o reforço da prevenção geral, na base da cooperação do visado e da respetiva recompensa mediante redução da coima, explica a AdC.

Para a AdC, os factos provados mostram que os grupos laboratoriais queriam assim promover um aumento geral dos preços, alterando o paradigma da determinação dos mesmos, focado na sustentabilidade.

De acordo com a AdC, a partir de março de 2020, os laboratórios visados concertaram entre si os preços para o fornecimento de testes COVID aos utentes do SNS e da ADSE e impuseram-nos nas negociações com a tutela.

“Os laboratórios visados ameaçaram, aliás, a tutela com um boicote ao fornecimento de testes Covid em represália contra as atualizações (reduções) dos preços convencionados”, lembra a AdC.

Em plena pandemia e na tentativa de coordenação de esforços para lhe dar resposta, a tutela voltou a necessitar de recorrer aos laboratórios privados para, em fevereiro de 2021, dar início à implementação de uma testagem maciça em escolas e creches.

Nessa altura, as empresas coordenaram entre si um preço com base nos seus próprios interesses comerciais e superior ao esperado.

Os cinco laboratórios não só fixaram os preços dos testes Covid, como repartiram o mercado das escolas entre si, acusa a AdC.

Segundo a AdC, os laboratórios mantiveram comportamentos que se traduziram na fixação de preços, no boicote à prestação de serviço e na troca de informação comercial sensível no contexto da prestação de análises clínicas e de testes COVID com o SNS, ADSE e seguradoras privadas.

NACIONAL

ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.

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A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.

No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.

De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.

No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.

Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.

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NACIONAL

RELATÓRIO DE SEGURANÇA INTERNA DE 2024 SEM DADOS DE NACIONALIDADE E GÉNERO

O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2024 está a ser elaborado e não vai incluir dados sobre criminosos e vítimas por nacionalidade, idade ou género, indicou o Sistema de Segurança Interna, avançando que uma eventual alteração será efetuada no próximo ano.

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O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2024 está a ser elaborado e não vai incluir dados sobre criminosos e vítimas por nacionalidade, idade ou género, indicou o Sistema de Segurança Interna, avançando que uma eventual alteração será efetuada no próximo ano.

“O Relatório Anual de Segurança Interna 2024, encontra-se em fase de execução, não se prevendo alterações relativamente ao modelo e conteúdo. Deste modo, os dados respeitantes a crimes praticados por estrangeiros, vão continuar a poder ser consultados no capítulo relativo à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais”, refere o Sistema de Segurança Interna, numa resposta enviada à Lusa.

A 15 de janeiro, num debate quinzenal na Assembleia da República, o primeiro-ministro manifestou abertura a uma proposta do presidente da Iniciativa Liberal para que o Relatório Anual de Segurança Interna inclua no futuro dados sobre criminosos e vítimas por nacionalidade, idade ou género.

Na resolução entregue no parlamento, a IL defende que o RASI passe a divulgar a nacionalidade e o género dos criminosos e das vítimas, argumentando que esses dados contribuiriam para combater a desinformação.

O Sistema de Segurança Interna acrescenta ainda que “qualquer eventual alteração que este relatório possa vir a sofrer, apenas deverá ter lugar no próximo ano”.

O RASI, que reúne as estatísticas da criminalidade das forças e serviços de segurança, é da responsabilidade do Sistema de Segurança Interna e é entregue anualmente na Assembleia da República até 31 de março.

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