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ECONOMIA & FINANÇAS

BANCO DE PORTUGAL DIVULGOU INFORMAÇÃO SOBRE GRANDES DEVEDORES

O Banco de Portugal divulgou hoje a lista agregada dos grandes devedores dos bancos que recorreram a ajuda pública, informação em que não consta o nome dos clientes incumpridores e que implica limitações na interpretação dos dados.

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O Banco de Portugal divulgou hoje a lista agregada dos grandes devedores dos bancos que recorreram a ajuda pública, informação em que não consta o nome dos clientes incumpridores e que implica limitações na interpretação dos dados.

A informação está disponível no ‘site’ do Banco de Portugal desde as 19:00 (hora de Lisboa) e, tal como noticiou a Lusa a semana passada, foi discutida entre o banco central e os deputados da comissão parlamentar de orçamento e finanças tendo sido acordado que seria divulgada publicamente esta semana.

É que em 23 de maio o banco central tinha cumprido a lei de fevereiro que lhe deu 100 dias para entregar no parlamento um relatório extraordinário sobre os grandes devedores dos bancos que recorreram a ajuda pública nos últimos 12 anos (Caixa Geral de Depósitos, BES/Novo Banco, Banif, BPN, BCP, BPI e BPP).

Contudo, ainda não tinha disponibilizado publicamente a mesma informação excluída dos dados abrangidos pelo segredo bancário.

O Banco de Portugal esteve nas últimas semanas em contacto com o parlamento para chegar a um entendimento sobre a informação que devia ser pública e a forma de a apresentar, tendo havido inclusivamente uma reunião à porta fechada na Comissão de Orçamento e Finanças com a vice-governadora do Banco de Portugal, Elisa Ferreira, para acordar os termos do que seria divulgado.

A ‘informação agregada e anonimizada sobre as grandes posições financeiras’ dos bancos que recorreram a ajuda pública, hoje disponibilizada, implica várias tabelas para cada banco e cada momento em que recorreu a ajuda pública (por exemplo, CGD e Banif recorreram mais do que uma vez).

Em cada tabela são indicados grupos económicos devedores (sem referir nomes, apresentando-os por códigos), o valor do crédito inicial, o capital reembolsado, a exposição à data da ajuda pública, as perdas registadas nos cinco anos anteriores, os tipos de garantias e a existência ou não de medidas feitas pelos bancos para tentar recuperar o dinheiro emprestado.

Já as imparidades (perdas potenciais) não são apresentadas por cada devedor, mas apresentado o valor agregado total dos grupos de devedores em cada banco, o que dá menos informação sobre a perda que determinado grupo deverá implicar para o banco em causa.

As perdas dizem respeito ao valor já perdido efetivamente pelo banco naquele crédito, enquanto as imparidades são o valor estimado pelo banco do que ainda irá perder, pelo que é um montante bem mais elevado.

Na informação que acompanha a divulgação das tabelas, o Banco de Portugal faz várias considerações sobre a análise das tabelas, considerando que existem “limitações que condicionam as comparações intertemporais relativamente à mesma instituição de crédito e entre instituições para os mesmos grupos económicos”.

Por exemplo, há limitações na agregação das dívidas de um mesmo devedor em diferentes bancos, uma vez que a informação em cada banco é de uma data distinta, já que cada instituição pediu ajuda pública em diferentes datas.

Também o conjunto de devedores que compõe um mesmo grupo económico pode diferir entre bancos, uma vez que um grupo tem diferentes empresas que pedem dinheiro a bancos diferentes.

Além disso, também há diferentes limites para o reporte dos créditos incumpridos. É que, segundo a lei, as operações consideradas são aquelas com perdas associadas e de valor corresponde a pelo menos 1% do montante total dos fundos mobilizados pelo banco, mas nunca inferior a cinco milhões de euros.

Assim, segundo disse hoje em comunicado o Banco de Portugal, o limitar é diferente para cada banco: 62,5 milhões de euros na CGD, 49,2 milhões no BPN, 43,3 milhões de euros do BES/Novo Banco, 33,6 milhões de euros no Banif, 30 milhões no BCP, 15 milhões no BPI e 5,0 milhões de euros no BPP.

No caso dos bancos que recorreram por mais do que uma vez a ajuda pública, como a CGD, avisa o Banco de Portugal que “a soma dos valores apresentados nas diferentes tabelas (…) relativamente ao mesmo grupo económico poderá traduzir-se numa duplicação de dados, já que existem operações reportadas que se mantêm em balanço ao longo das diferentes datas de referência”.

A lei ao abrigo da qual o Banco de Portugal está hoje a divulgar esta informação foi votada em janeiro no parlamento e publicada em fevereiro.

A votação fez-se por partes, mas genericamente o PS absteve-se, enquanto PSD, PCP, BE e CDS votaram a favor. Esta legislação resultou de um texto de consenso entre PSD, PCP, Bloco de Esquerda (BE) e CDS-PP, proposto por iniciativa dos sociais-democratas.

Além da publicação de relatórios no imediato, as novas regras significam que de futuro haverá maior transparência sobre bancos que recorram a ajuda pública (qualquer que seja o tipo de ajuda e concedida diretamente pelo Estado ou através do Fundo de Resolução bancário), com o Banco de Portugal a ter de publicar na sua página na internet informação agregada e anónima sobre os grandes devedores desses bancos e a ter de enviar ao parlamento a mesma informação mas detalhada.

IM // EA

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NÚMERO DE INQUILINOS COM APOIO À RENDA VOLTA A CAIR EM JANEIRO

O apoio à renda chegava em janeiro a 145.870 inquilinos, segundo o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), número que traduz uma descida face aos 233.323 beneficiários identificados um ano antes.

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O apoio à renda chegava em janeiro a 145.870 inquilinos, segundo o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), número que traduz uma descida face aos 233.323 beneficiários identificados um ano antes.

“Em janeiro de 2025 foi atualizado o universo de locatários com apoio extraordinário, e processados apoios para 145.870 locatários”, disse, em resposta à Lusa, fonte oficial do IHRU, adiantando que além destes há mais 46.364 inquilinos “passíveis de enquadramento na medida” tendo em conta as regras de atribuição do apoio previstas na lei.

Este apoio extraordinário, cujo valor máximo pode chegar aos 200 euros, dirige-se a pessoas cujo pagamento da renda de casa lhes exige uma taxa de esforço acima dos 35%, ou seja, que têm de usar mais de 35% do seu rendimento mensal para pagar esta despesa.

A atribuição do apoio é feita de forma oficiosa pelo IHRU com base nos elementos que lhe são disponibilizados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Segurança Social (SS), Caixa Geral de Aposentações (CGA) e Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).

Há, porém, situações passíveis de ser elegíveis, mas em que a atribuição do apoio está dependente de validação prévia pelos beneficiários dos dados utilizados para apuramento da sua situação.

Em causa estão inquilinos cujo montante de renda ultrapassa o valor dos seus rendimentos ou as situações em que são detetadas desconformidades entre a declaração fiscal do rendimento de rendas do senhorio, a declaração fiscal relativas ao recebimento ou faturação de rendas, a participação dos contratos de arrendamento e a declaração fiscal dos inquilinos que a AT reporta ao IHRU.

Na mesma resposta, o IHRU refere que desenvolveu uma aplicação informática para efeitos de validação prévia dos dados pelos locatários, adiantando que a mesma “será disponibilizada durante a semana em curso”.

Depois de uma primeira subida, o universo de beneficiários tem vindo a reduzir-se: em janeiro do ano passado eram 233.323, tendo recuado para 223.200 no final de abril e agora para os cerca de 146 mil, sendo que a estes podem ainda vir a somar-se os referidos 46.36, num total de 192 mil.

Quando em junho de 2023 foi pela primeira vez pago o apoio (com retroativos a janeiro desse ano), este chegou a 154.212 agregados, tendo sido na altura identificados mais 32 mil passíveis de o receber.

O IHRU salienta que a atualização que é feita sobre beneficiários “pode resultar em mudanças nas condições de elegibilidade do apoio” que podem levar à sua “interrupção, diminuição ou aumento do valor do mesmo ou a novas atribuições”.

Do universo de beneficiários a quem foi processado apoio à renda em janeiro, há 25.141 que recebem o valor máximo de 200 euros.

Em termos globais, o valor médio deste apoio ronda os 100,46 euros.

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SETE EM CADA DEZ EMPRESAS DISCORDAM DA SEMANA DE QUATRO DIAS

Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.

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Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.

Elaborado pela Associação Industrial Portuguesa — Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) e referente ao quarto trimestre de 2024, o “Inquérito de Contexto Empresarial sobre o Mercado Laboral” indica ainda que 70% das empresas defendem que matérias laborais como carreiras, benefícios, remunerações complementares ou limites de horas extraordinárias deveriam ser concertadas no interior das empresas e não em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).

Relativamente ao banco de horas individual, 71% das empresas inquiridas dá parecer favorável e, destas, 74% entende que deveria ser fixado por acordo dentro da empresa, em vez de nas convenções coletivas de trabalho.

Segundo nota a AIP, entre as empresas que mais defendem esta concertação interna estão as pequenas e médias empresas.

Já em termos de modelo de trabalho, 81% das 523 empresas participantes dizem praticar trabalho presencial, 17% um modelo híbrido e 2% teletrabalho. Entre as que adotaram um modelo híbrido ou remoto, 73% afirmam que tal contribuiu para uma melhoria da produtividade e 84% consideram manter este modelo.

Quando questionadas sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), 83% das empresas concordam com a sua existência, ainda que 65% entendam que não deve ser encarado como um instrumento de redistribuição de riqueza.

Entre as que consideram que o SMN deve ser um instrumento com este fim, 45% diz que deveria ser a sociedade a suportá-lo, através de impostos negativos nos rendimentos mais baixos, enquanto as restantes 55% defendem que deveria ser suportado pelos custos de exploração das empresas.

Relativamente ao valor de 1.020 euros mensais projetados para o SMN até ao final da atual legislatura, mais de metade (56%) das empresas inquiridas apontam que é suportável pela conta de exploração das empresas, embora 95% desconheça algum estudo que aponte o seu setor de atividade como tendo capacidade para o financiar.

Para 65% das empresas, a fixação anual do salário mínimo deveria estar dependente da evolução da produtividade.

Quando questionadas sobre a autodeclaração de doença, 55% das empresas manifestou-se contra, apesar de 89% assinalar que nunca registou um caso destes ou que estes são muito pouco frequentes.

No que respeita ao designado “direito a desligar”, metade das empresas defende-o e outras tantas discordam, sendo que entre as que apresentam maior taxa de rejeição à implementação desta medida estão, sobretudo, as médias e microempresas.

Já quanto a sua comunicação à ACT, 86% das empresas discordam deste procedimento.

O inquérito da AIP-CCI foi realizado entre 12 de outubro e 11 de novembro de 2024 junto de 523 sociedades comerciais de todo o país (24% do Norte, 32% do Centro, 26% da Área Metropolitana de Lisboa, 12% do Alentejo, 3% do Algarve e 3% das ilhas).

A indústria representou 47% da amostra, seguida pelos serviços (26%), comércio (14%), construção (7%), agricultura (3%), alojamento e restauração (2%) e transportes e armazenagem (1%), sendo que 3% eram grandes empresas, 8% médias, 45% pequenas e 44% microempresas.

Da totalidade da amostra, 49,01% são empresas exportadoras.

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