ECONOMIA & FINANÇAS
BANCOS OBRIGADOS A DIVULGAR LISTA DE COMISSÕES
Os bancos vão ter de disponibilizar anualmente aos consumidores, e durante o mês de janeiro, um extrato com todas as comissões cobradas pelos serviços associados a uma conta de pagamento.
Os bancos vão ter de disponibilizar anualmente aos consumidores, e durante o mês de Janeiro, um extracto com todas as comissões cobradas pelos serviços associados a uma conta de pagamento.
“Os prestadores de serviços de pagamento devem também disponibilizar aos consumidores, no mês de Janeiro de cada ano, um extracto de comissões com todas as comissões cobradas e, sendo caso disso, com informações relativas a taxas de juro”, lê-se no diploma hoje publicado em Diário da República.
Por solicitação expressa do consumidor, a informação pode ser enviada em papel, contendo o extracto de comissões, pelo menos, informações sobre a comissão cobrada por cada serviço e o número de vezes que o serviço foi utilizado durante o período abrangido.
Nos casos em que os serviços estejam combinados num pacote, deve ser revelada a comissão cobrada pelo pacote, o número de vezes que a comissão correspondente ao pacote de serviços foi cobrada durante o período abrangido e a comissão adicional cobrada por qualquer serviço que ultrapasse a quantidade abrangida pela comissão do pacote, quando existam.
O montante total das comissões cobradas para todos os serviços prestados também tem de ser divulgado, segundo o diploma, assim como a taxa de juro aplicada à facilidade de descoberto ou à ultrapassagem de crédito associada à conta de pagamento e o montante total dos juros cobrados relativamente ao saldo a descoberto.
Apesar de o decreto-lei hoje publicado entrar em vigor a 01 de janeiro de 2018, o extrato das comissões só vai ser obrigatório mais tarde, determinando o diploma que só entra em vigor “no primeiro dia do nono mês seguinte ao da entrada em vigor do ato delegado” da Comissão Europeia que adota as normas técnicas de regulamentação.
O regime que introduz o novo dever de os prestadores de serviços de pagamento facultarem aos consumidores um documento de informação sobre comissões, foi promulgado há duas semanas em Castanheira de Pêra, numa visita do presidente da Republica, Marcelo, e do primeiro-ministro, António Costa, a Pedrógão, por causa dos incêndios florestais.
O novo regime atribuiu ainda ao Banco de Portugal a competência de elaborar e divulgar uma lista de comparação das comissões bancárias, com uma terminologia normalizada definida ao nível da União Europeia.
Os prestadores de serviços de pagamento passam também a ter de disponibilizar ao consumidor um glossário com a terminologia harmonizada nos balcões e locais de atendimento ao público, bem como nos seus sítios na Internet.
O diploma assegura ainda o acesso dos consumidores a um sítio na Internet, disponibilizado pelo Banco de Portugal, para comparar as comissões cobradas pelos prestadores de serviços de pagamento, designadamente as constantes da lista de serviços mais representativos a nível nacional.
Com o objectivo de estimular a mobilidade dos consumidores, o diploma estabelece as regras aplicáveis ao serviço de mudança de conta de pagamento entre prestadores de serviços de pagamento, equiparando as microempresas a consumidores, permitindo àquelas beneficiar do mesmo nível de tutela que o diploma atribui aos consumidores.
“Este serviço é iniciado pelo prestador de serviços de pagamento receptor, junto do prestador de serviços de pagamento transmitente, a pedido do consumidor, sendo de destacar a intervenção do consumidor apenas numa fase inicial, através da prestação de autorização, cabendo as tarefas subsequentes aos prestadores de serviços de pagamento intervenientes, de forma a assegurar o sucesso do serviço de mudança de conta, de acordo com o pretendido pelo consumidor”, lê-se no preâmbulo do diploma.
É ainda estabelecido o dever de assistência – através da prestação de informação relevante para a transferência do saldo existente na conta, bem como no encerramento da conta, caso tal seja solicitado pelo consumidor – do prestador de serviços de pagamento junto do qual o consumidor detém a conta de pagamento, tendo como objetivo a facilitação da abertura de contas de pagamento noutro Estado-Membro da União Europeia.
O diploma altera também o regime de Serviços Mínimos Bancários, em vigor desde 2000, que estabelece o direito de os cidadãos acederem a um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a um custo reduzido, nomeadamente à abertura de uma conta de depósito à ordem e à disponibilização do respetivo cartão de débito.
O diploma introduz ajustamentos ao atual regime, cumprindo o disposto numa diretiva comunitária, alargando o âmbito dos serviços Mínimos Bancários abrangidos, que passa a incluir, designadamente, as transferências interbancárias.
O diploma mantém a proibição de cobrança de comissões, de despesas ou de outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do valor do indexante dos apoios sociais.
A resolução alternativa de litígios e de reclamação também é abrangida pelo diploma hoje publicado, consagrando-se a obrigatoriedade de adesão dos prestadores de serviços de pagamento a, pelo menos, duas entidades autorizadas a realizar arbitragens e de reclamação para o Banco de Portugal.
ECONOMIA & FINANÇAS
SETE EM CADA DEZ EMPRESAS DISCORDAM DA SEMANA DE QUATRO DIAS
Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
Sete em cada dez empresas são contra a implementação da semana de quatro dias, sobretudo no comércio, indústria e construção, e 71% das que concordam defendem que a medida deveria ser facultativa, segundo um inquérito hoje divulgado.
Elaborado pela Associação Industrial Portuguesa — Câmara de Comércio e Indústria (AIP-CCI) e referente ao quarto trimestre de 2024, o “Inquérito de Contexto Empresarial sobre o Mercado Laboral” indica ainda que 70% das empresas defendem que matérias laborais como carreiras, benefícios, remunerações complementares ou limites de horas extraordinárias deveriam ser concertadas no interior das empresas e não em sede de Contrato Coletivo de Trabalho (CCT).
Relativamente ao banco de horas individual, 71% das empresas inquiridas dá parecer favorável e, destas, 74% entende que deveria ser fixado por acordo dentro da empresa, em vez de nas convenções coletivas de trabalho.
Segundo nota a AIP, entre as empresas que mais defendem esta concertação interna estão as pequenas e médias empresas.
Já em termos de modelo de trabalho, 81% das 523 empresas participantes dizem praticar trabalho presencial, 17% um modelo híbrido e 2% teletrabalho. Entre as que adotaram um modelo híbrido ou remoto, 73% afirmam que tal contribuiu para uma melhoria da produtividade e 84% consideram manter este modelo.
Quando questionadas sobre o Salário Mínimo Nacional (SMN), 83% das empresas concordam com a sua existência, ainda que 65% entendam que não deve ser encarado como um instrumento de redistribuição de riqueza.
Entre as que consideram que o SMN deve ser um instrumento com este fim, 45% diz que deveria ser a sociedade a suportá-lo, através de impostos negativos nos rendimentos mais baixos, enquanto as restantes 55% defendem que deveria ser suportado pelos custos de exploração das empresas.
Relativamente ao valor de 1.020 euros mensais projetados para o SMN até ao final da atual legislatura, mais de metade (56%) das empresas inquiridas apontam que é suportável pela conta de exploração das empresas, embora 95% desconheça algum estudo que aponte o seu setor de atividade como tendo capacidade para o financiar.
Para 65% das empresas, a fixação anual do salário mínimo deveria estar dependente da evolução da produtividade.
Quando questionadas sobre a autodeclaração de doença, 55% das empresas manifestou-se contra, apesar de 89% assinalar que nunca registou um caso destes ou que estes são muito pouco frequentes.
No que respeita ao designado “direito a desligar”, metade das empresas defende-o e outras tantas discordam, sendo que entre as que apresentam maior taxa de rejeição à implementação desta medida estão, sobretudo, as médias e microempresas.
Já quanto a sua comunicação à ACT, 86% das empresas discordam deste procedimento.
O inquérito da AIP-CCI foi realizado entre 12 de outubro e 11 de novembro de 2024 junto de 523 sociedades comerciais de todo o país (24% do Norte, 32% do Centro, 26% da Área Metropolitana de Lisboa, 12% do Alentejo, 3% do Algarve e 3% das ilhas).
A indústria representou 47% da amostra, seguida pelos serviços (26%), comércio (14%), construção (7%), agricultura (3%), alojamento e restauração (2%) e transportes e armazenagem (1%), sendo que 3% eram grandes empresas, 8% médias, 45% pequenas e 44% microempresas.
Da totalidade da amostra, 49,01% são empresas exportadoras.
ECONOMIA & FINANÇAS
ERC: APENAS 4% DOS MEDIA PORTUGUESES FATURAM ACIMA DE 10 MILHÕES
As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.
As empresas de media com rendimentos acima de 10 milhões de euros representavam 4% da totalidade em 2023, segundo a análise económico-financeira da ERC hoje divulgada, que aponta que as receitas não registaram melhoria face ao ano anterior.
Esta é uma das conclusões do estudo de análise económica e financeira sobre os media em Portugal da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) relativo ao exercício de 2023, que tem por base dados reportados pelos regulados, no âmbito da Lei da Transparência da Titularidade dos Meios de Comunicação Social (Lei nº 78/2015, de 29 de julho).
“A análise conduzida pela ERC apurou que os ativos totais das empresas de comunicação social ascenderam a 1.123.063 euros e os rendimentos totais da atividade a 1.166.911 euros”, lê-se no comunicado do regulador.
Constatou-se “que as empresas com rendimentos superiores a 10 milhões de euros apenas representaram 4% da totalidade de entidades, mas 86% dos ativos, 84% dos capitais próprios do setor e 89% dos rendimentos”, prossegue a ERC.
O regulador refere que sobressai “o facto de não se ter assistido, em 2023, a uma melhoria dos rendimentos das empresas de comunicação social em Portugal, mantendo-se em 53% a percentagem de empresas que registam crescimento dos rendimentos”.
No período em análise, “o número de empresas com resultados líquidos positivos, resultados operacionais ou EBITDA positivos, e capitais próprios positivos situou-se em proporções inferiores a 2022”.
O estudo caracteriza o setor dos media português de “granular, composto por muitas pequenas empresas, em especial nos segmentos mais tradicionais, como as publicações periódicas e as rádios hertzianas”.
Aliás, “são as pequenas empresas que enfrentam maiores dificuldades face à alteração paradigmática da forma como os conteúdos são consumidos e dos interesses e composição dos consumidores, limitando ou inibindo a capacidade de crescimento”.
A publicidade continuou a ser a principal fonte de receitas do setor em 2023, “mas a sua evolução apresentou um comportamento misto entre as principais instituições”.
De acordo com a análise, “verificou-se um aumento das receitas de publicidade do segmento de televisão, mas mais centrado nos canais de televisão por subscrição (STVS) em detrimento do ‘free-to-air’ [canais gratuitos]”.
O consumo de notícias “é cada vez mais fragmentado entre diferentes plataformas comunicacionais e que a utilização do vídeo como fonte noticiosa tem vindo a crescer, especialmente entre os mais jovens”, refere a análise, que adianta que como “principal fonte de conteúdos de vídeo noticiosos surgem as plataformas de partilha de vídeo em detrimento dos ‘sites’ dos editores, o que aumenta os desafios de monetização de produção de conteúdos e conexão destes últimos”.
O estudo completo da ‘Análise Económica e Financeira ao Setor de Media em Portugal no ano 2023’ pode ser consultado na página da ERC.
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