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ECONOMIA & FINANÇAS

BANCOS OBRIGADOS A DIVULGAR LISTA DE COMISSÕES

Os bancos vão ter de disponibilizar anualmente aos consumidores, e durante o mês de janeiro, um extrato com todas as comissões cobradas pelos serviços associados a uma conta de pagamento.

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Os bancos vão ter de disponibilizar anualmente aos consumidores, e durante o mês de Janeiro, um extracto com todas as comissões cobradas pelos serviços associados a uma conta de pagamento.

“Os prestadores de serviços de pagamento devem também disponibilizar aos consumidores, no mês de Janeiro de cada ano, um extracto de comissões com todas as comissões cobradas e, sendo caso disso, com informações relativas a taxas de juro”, lê-se no diploma hoje publicado em Diário da República.

Por solicitação expressa do consumidor, a informação pode ser enviada em papel, contendo o extracto de comissões, pelo menos, informações sobre a comissão cobrada por cada serviço e o número de vezes que o serviço foi utilizado durante o período abrangido.

Nos casos em que os serviços estejam combinados num pacote, deve ser revelada a comissão cobrada pelo pacote, o número de vezes que a comissão correspondente ao pacote de serviços foi cobrada durante o período abrangido e a comissão adicional cobrada por qualquer serviço que ultrapasse a quantidade abrangida pela comissão do pacote, quando existam.

O montante total das comissões cobradas para todos os serviços prestados também tem de ser divulgado, segundo o diploma, assim como a taxa de juro aplicada à facilidade de descoberto ou à ultrapassagem de crédito associada à conta de pagamento e o montante total dos juros cobrados relativamente ao saldo a descoberto.

Apesar de o decreto-lei hoje publicado entrar em vigor a 01 de janeiro de 2018, o extrato das comissões só vai ser obrigatório mais tarde, determinando o diploma que só entra em vigor “no primeiro dia do nono mês seguinte ao da entrada em vigor do ato delegado” da Comissão Europeia que adota as normas técnicas de regulamentação.

O regime que introduz o novo dever de os prestadores de serviços de pagamento facultarem aos consumidores um documento de informação sobre comissões, foi promulgado há duas semanas em Castanheira de Pêra, numa visita do presidente da Republica, Marcelo, e do primeiro-ministro, António Costa, a Pedrógão, por causa dos incêndios florestais.

O novo regime atribuiu ainda ao Banco de Portugal a competência de elaborar e divulgar uma lista de comparação das comissões bancárias, com uma terminologia normalizada definida ao nível da União Europeia.

Os prestadores de serviços de pagamento passam também a ter de disponibilizar ao consumidor um glossário com a terminologia harmonizada nos balcões e locais de atendimento ao público, bem como nos seus sítios na Internet.

O diploma assegura ainda o acesso dos consumidores a um sítio na Internet, disponibilizado pelo Banco de Portugal, para comparar as comissões cobradas pelos prestadores de serviços de pagamento, designadamente as constantes da lista de serviços mais representativos a nível nacional.

Com o objectivo de estimular a mobilidade dos consumidores, o diploma estabelece as regras aplicáveis ao serviço de mudança de conta de pagamento entre prestadores de serviços de pagamento, equiparando as microempresas a consumidores, permitindo àquelas beneficiar do mesmo nível de tutela que o diploma atribui aos consumidores.

“Este serviço é iniciado pelo prestador de serviços de pagamento receptor, junto do prestador de serviços de pagamento transmitente, a pedido do consumidor, sendo de destacar a intervenção do consumidor apenas numa fase inicial, através da prestação de autorização, cabendo as tarefas subsequentes aos prestadores de serviços de pagamento intervenientes, de forma a assegurar o sucesso do serviço de mudança de conta, de acordo com o pretendido pelo consumidor”, lê-se no preâmbulo do diploma.

É ainda estabelecido o dever de assistência – através da prestação de informação relevante para a transferência do saldo existente na conta, bem como no encerramento da conta, caso tal seja solicitado pelo consumidor – do prestador de serviços de pagamento junto do qual o consumidor detém a conta de pagamento, tendo como objetivo a facilitação da abertura de contas de pagamento noutro Estado-Membro da União Europeia.

O diploma altera também o regime de Serviços Mínimos Bancários, em vigor desde 2000, que estabelece o direito de os cidadãos acederem a um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a um custo reduzido, nomeadamente à abertura de uma conta de depósito à ordem e à disponibilização do respetivo cartão de débito.

O diploma introduz ajustamentos ao atual regime, cumprindo o disposto numa diretiva comunitária, alargando o âmbito dos serviços Mínimos Bancários abrangidos, que passa a incluir, designadamente, as transferências interbancárias.

O diploma mantém a proibição de cobrança de comissões, de despesas ou de outros encargos que, anualmente e no seu conjunto, representem um valor superior a 1% do valor do indexante dos apoios sociais.

A resolução alternativa de litígios e de reclamação também é abrangida pelo diploma hoje publicado, consagrando-se a obrigatoriedade de adesão dos prestadores de serviços de pagamento a, pelo menos, duas entidades autorizadas a realizar arbitragens e de reclamação para o Banco de Portugal.

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TRANSFERÊNCIAS BANCÁRIAS PASSAM A TER CONFIRMAÇÃO DE BENEFICIÁRIO

As transferências bancárias entre contas portuguesas passam a ter, a partir de hoje, a confirmação prévia do beneficiário antes de ser dada a ordem final da transferência do dinheiro.

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As transferências bancárias entre contas portuguesas passam a ter, a partir de hoje, a confirmação prévia do beneficiário antes de ser dada a ordem final da transferência do dinheiro.

Esta funcionalidade já existia quando se faz transferência entre contas portuguesas numa caixa automática Multibanco. Aí, aparece o nome da pessoa ou entidade que vai receber o dinheiro, permitindo a quem transfere confirmar previamente que está a enviar dinheiro para o beneficiário certo antes da ordem final.

É esta funcionalidade que a partir de hoje o Banco de Portugal obriga a ser estendida a todas as transferências em todos os canais disponibilizados pelos bancos, caso do ‘homebanking’ ou da ‘app’ (aplicação) dos bancos que os clientes têm nos seus telemóveis.

Também nos débitos diretos esta funcionalidade estará presente para confirmar que o devedor é o titular da conta a debitar.

No Relatório dos Sistemas de Pagamentos de 2023, divulgado no início de maio, o Banco de Portugal considera que este serviço permitirá reduzir os riscos de fraude, ao minimizar a possibilidade de envio de dinheiro para destinatários errados.

O sistema de pagamentos terá mais novidades ao longo deste ano.

A partir de 24 de junho (até setembro a execução pelos bancos será gradual) será possível fazer transferências entre contas bancárias portuguesas (transferências normais ou imediatas) colocando apenas o número de telemóvel do beneficiário. Ou seja, aquilo que já se passa na rede MBWay passa a acontecer em todas as transferências entre contas nacionais, sejam feitas no ‘homebanking’, na ‘app’ do banco ou ao balcão.

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RECICLAGEM EM PORTUGAL CONTINUA AQUÉM DAS METAS DEFINIDAS

A recolha seletiva de resíduos em Portugal continua abaixo das metas definidas para 2025, sendo o plástico o menos reciclado, segundo dados da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

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A recolha seletiva de resíduos em Portugal continua abaixo das metas definidas para 2025, sendo o plástico o menos reciclado, segundo dados da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

No relatório da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) sobre reciclagem relativo a 2022, a recolha indiferenciada (lixo comum) representa 77% dos resíduos recolhidos, enquanto a recolha seletiva (reciclagem) representa apenas 21%.

A APA alerta que, apesar de algumas melhorias na recolha seletiva, que tem aumentado na última década, a taxa de recolha indiferenciada “mantém-se elevada” e que “é crucial inverter” o panorama.

Segundo os dados do relatório, o vidro foi o resíduo mais reciclado em 2022, representando cerca de 55% da recolha, enquanto a percentagem de plástico reciclado é de apenas 22% e a de papel e cartão de 47%.

A agência refere que nos resíduos urbanos produzidos em Portugal, a maioria – cerca de 57% – é depositada em aterro e apenas 16% são encaminhados para reciclagem.

A recolha de resíduos indiferenciados representa cerca de 80% do recolhido em 2022, sendo este um indicador “que ao longo dos anos não tem dado sinais de melhoria”, apesar dos investimentos efetuados para o efeito.

A APA diz ainda que os resíduos recolhidos de forma indiferenciada têm “um enorme potencial” que é pouco aproveitado, por terem como destino o aterro ou a valorização energética.

Citada em comunicado a propósito do Dia Internacional da Reciclagem, que se comemora hoje, a diretora executiva da Sociedade Ponto Verde, Ana Trigo Morais, defende que Portugal “tem feito um trabalho notável no que diz respeito à reciclagem de embalagens” e o sistema “tem vindo a evoluir”, mas considera que “é preciso acelerar” porque o país “tem novas metas para cumprir”.

“Motivar para gerar ainda mais ação é fundamental. São os cidadãos que depositam as suas embalagens nos ecopontos e, por isso, a par de terem ao dispor um serviço de qualidade e conveniente, há que investir em campanhas de proximidade e diferenciadoras, ensinando o impacto positivo que este gesto tem no planeta”, argumenta.

De acordo com os objetivos definidos pela União Europeia, os estados-membros devem reciclar cerca de 65% de todas as embalagens colocadas no mercado até ao final de 2025.

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