NACIONAL
BANIF: TVI E SÉRGIO FIGUEIREDO VÃO A JULGAMENTO PELO CRIME DE OFENSA À REPUTAÇÃO ECONÓMICA
A TVI e o diretor de informação, Sérgio Figueiredo, vão ser julgados pelo crime de ofensa à reputação económica, segundo a decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, a que a Lusa teve acesso.
A TVI e o diretor de informação, Sérgio Figueiredo, vão ser julgados pelo crime de ofensa à reputação económica, segundo a decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, a que a Lusa teve acesso.
A decisão instrutória é especificamente sobre três crimes que estavam imputados a Sérgio Figueiredo, mantendo a acusação sobre ofensa à reputação económica e deixando cair os outros dois pelos quais tinha sido deduzida acusação – crime de ofensa à pessoa coletiva e crime de desobediência qualificada. A TVI não esteve em apreciação nesta decisão, porque não pediu a instrução do processo, mas a decisão sobre Sérgio Figueiredo implica que o canal também vá julgamento.
Em causa está a notícia dada pela TVI em 13 de dezembro de 2015 sobre problemas no Banif e que estava em preparação a aplicação de uma medida de resolução.
Segundo a sentença datada de 16 de março a que a Lusa teve acesso, o juiz justifica ao longo de oito páginas os indícios que considera existirem para haver um julgamento de Sérgio Figueiredo pelo crime de ofensa à reputação económica, por não se ter oposto enquanto diretor de informação à divulgação da notícia sobre o Banif.
Segundo o juiz, os elementos existentes nos autos (caso de responsáveis do Banco de Portugal) “apontam efetivamente no sentido de não ser verdadeira a notícia transmitida pela TVI”, mesmo tendo em conta as atualizações da notícia ao longo da noite de domingo.
Contudo, diz, também que tem de ser determinado se a notícia “se encontra a coberto da tutela e proteção ao abrigo do direito de imprensa”.
Assim, refere que a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) entende que a “proteção do direito dos jornalistas de transmitir informações sobre questões de interesse geral exige que os mesmos hajam de boa fé, relatando as notícias com honestidade, rigor e exatidão, e ouvindo as partes com interesses atendíveis no caso, de modo a garantir a existência de uma ‘base factual suficientemente precisa e confiável’, que possa ser proporcional à natureza e ao grau da alegação”.
“Ora, na situação em apreço, existem indícios suficientes que o arguido (ou, mais corretamente, a equipa de jornalistas por si coordenada) terá violado ostensivamente as obrigações éticas e deontológicas”, justificando-se o juiz com a deliberação de 2016 da Entidade Reguladora da Comunicação Social.
Segundo o juiz, o arguido não ouviu previamente Banco de Portugal nem o Ministério das Finanças e diz que, segundo o TEDH, essa obrigação só pode ser descurada quando a informação tenha sido obtida de fontes oficiais, ainda que não públicas, ou transmitida em citação direta.
Nos autos, entende o juiz, a prova que mais se aproxima é um ofício do Banco de Portugal ao Ministério das Finanças a dizer que se a venda do Banif não for feita que não há outra alternativa se não a resolução, considerando o juiz que mesmo que o arguido tivesse acesso a esse ofício “não é possível extrair do mesmo o teor da notícia transmitida”.
Além disso, acrescenta, não podia o arguido “desconhecer que a utilização da expressão ‘fecho’ do banco seria idónea a provar uma situação de ‘pânico’ por parte de todos os cidadãos com relações comerciais com o referido banco” e que, na jurisprudência do TEDH, o controlo de deveres e responsabilidades ainda é maior nos jornalistas de televisão e rádio pelo impacto dos meios.
“Ora, é precisamente esse tipo de juízo que justifica a indicação do arguido pela prática do crime de que vem acusado. Com feito, considerando-se a gravidade da notícia publicada — a qual teria necessariamente um efeito assaz relevante na reputação económica e na própria viabilidade do banco visado — deveria o arguido diligenciado pela confirmação da mesma, opondo-se, sendo o caso, à transmissão da notícia em causa até que fosse possível apurar a fidegnidade das respetivas fontes”, considera o juiz.
Já sobre o crime de desobediência qualificada, entende não haver matéria para ir a julgamento, uma vez que o arguido não respondeu pessoalmente a questões sobre a identidade dos autores da nota de rodapé sobre o Banif, mas que tal foi respondido pela TVI.
Quanto ao crime de ofensa à pessoa coletiva, considerando que a factualidade em causa é a mesma do crime de ofensa à reputação económica considerou não pronunciar Sérgio Figueiredo.
Em julho de 2019, quando foi conhecido o pedido de abertura de instrução, o diretor do canal, Sérgio Figueiredo, disse à Lusa estranhar que o Ministério Público coloque “com prioridade” o tema de uma notícia em vez dos processos em mãos sobre responsáveis bancários.
“Acho estranho que num país em que os banqueiros conseguiram destruir praticamente todo o negócio bancário que o país tinha em sete ou oito anos, que muitos desses processos resultaram em vários tipos de intervenção do Estado – alguns na extinção dos bancos que existiam -, que os reguladores permitiram tudo isso […], nunca preveniram a morte [das instituições], se esteja a discutir uma notícia de rodapé”, afirmou.
A TVI noticiou em 13 de dezembro de 2015 (um domingo à noite) que o Banif ia ser alvo de uma medida de resolução. A notícia terá, segundo o banco, precipitado a corrida aos depósitos, cuja fuga foi próxima de mil milhões de euros na semana seguinte, segundo afirmaram no parlamento vários responsáveis.
Em 20 de dezembro de 2015, o Governo e o Banco de Portugal anunciaram a resolução do Banif.
NACIONAL
HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A
O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.
O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.
Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.
“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.
Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.
Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.
Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.
Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.
O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.
O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.
NACIONAL
ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.
De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.
No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.
Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.
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