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BARCELOS: PRISÃO EFETIVA PARA UM ASSALTANTE DE POSTOS DE COMBUSTÍVEL

O Tribunal Judicial de Braga condenou hoje a cinco anos e sete meses de prisão que entre fevereiro e abril de 2022 fez cinco roubos num posto de abastecimento de combustível em Macieira de Rates, Barcelos.

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O Tribunal Judicial de Braga condenou hoje a cinco anos e sete meses de prisão que entre fevereiro e abril de 2022 fez cinco roubos num posto de abastecimento de combustível em Macieira de Rates, Barcelos.

O arguido, de 28 anos, já tinha “antecedentes criminais relevantes”, designadamente por detenção de arma proibida, ofensa à integridade física, ameaça, condução em estado de embriaguez, injúrias e roubo.

Por isso, desta vez o tribunal decidiu-se pela aplicação de uma pena de prisão efetiva.

Segundo o tribunal, o arguido deslocou-se cinco vezes ao mesmo posto de abastecimento de combustíveis e ameaçou os funcionários, num dos casos com uma navalha.

Abastecia o automóvel sem pagar e ainda exigia dinheiro e tabaco.

Em julgamento, o arguido admitiu praticamente todos os factos de que vinha acusado, à exceção do uso da navalha.

Contextualizou a prática dos factos numa situação de consumo de estupefacientes, concretamente cocaína e heroína, e de inatividade laboral e desorganização pessoal.

O tribunal diz que “embora a ilicitude global se revele mediana, demonstra por parte do arguido uma repetida indiferença pelos bens jurídicos pessoais violados, no caso concreto, dos funcionários do posto de abastecimento a que se deslocou por várias vezes para se apropriar de dinheiro e combustível, que assim vivenciaram um sentimento de insegurança e receio no período em causa”.

Sublinha que o arguido praticou os dois últimos roubos no período de suspensão de execução da pena de prisão que lhe tinha sido aplicada pela prática de um outro crime de idêntica natureza.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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