REGIÕES
BARRANCOS: ESTE ANO NÃO HÁ ‘FESTAS’ DEVIDO AO COVID-19
A edição deste ano das Festas de Barrancos, no Alentejo, que incluem touradas de morte legais graças a um regime de exceção, foi cancelada, por não haver condições para se realizar em segurança devido à pandemia de covid-19.
A edição deste ano das Festas de Barrancos, no Alentejo, que incluem touradas de morte legais graças a um regime de exceção, foi cancelada, por não haver condições para se realizar em segurança devido à pandemia de covid-19.
Em comunicado, a comissão organizadora refere que “não há condições para a realização em segurança” das festas, previstas decorrer entre sexta e segunda-feira, “sem colocar em risco a saúde da população” do concelho raiano de Barrancos, no distrito de Beja.
“Nem sequer seguindo as recomendações e orientações da Direção-Geral da Saúde”, que, “na esmagadora maioria de sítios e/ou locais” das festas “seria impossível de adotar”, frisa a comissão de festas em Honra de N. Sra. da Conceição de Barrancos.
Segundo a comissão, não há condições para a realização em segurança de “nenhum” dos eventos e espetáculos das festas, “incluindo as centenárias e tradicionais corridas de touros” de morte, legalizadas graças a um regime de exceção aprovado em 2002.
Por isso, a comissão explica que tomou a decisão “muito difícil” de cancelar as festas deste ano “depois de um longo processo de maturação” e “tendo sempre presente a situação” da pandemia, que “continua a afetar” o mundo e “mantém todas as incertezas quanto à evolução e ao contágio da doença”.
Conhecidas como “Fêra de Barrancos”, as festas tornaram-se “famosas” pelos touros de morte e misturam celebrações religiosas e divertimentos pagãos em honra de N. Sra. da Conceição, a padroeira da vila raiana.
As festas são “o momento único do reencontro anual de toda a comunidade barranquenha com a terra, famílias e amigos e as suas tradições ancestrais”, lembra a comissão.
“Para que estes reencontros continuem a perdurar no tempo, é necessário que os barranquenhos e seus familiares e amigos continuem bem de saúde e possam voltar”, refere a comissão, frisando que “fazer uma pausa de um ano, por razões de saúde pública”, foi “a melhor decisão”.
Em declarações hoje à agência Lusa, o presidente da Câmara de Barrancos, João Serranito Nunes, disse que o cancelamento das festas é “uma machadada com impactos negativos em termos económicos, sociais e culturais, mas foi necessário, porque um valor mais alto se levanta: a saúde”.
“São sobretudo festas de reencontros, convívios e partilhas entre a diáspora, familiares e amigos e, neste ponto de vista, o cancelamento” da edição deste ano da “Fêra de Barrancos” é “uma grande perda que deixa um vazio na comunidade de Barrancos”, lamentou João Serranito Nunes.
Por outro lado, continuou o autarca, o cancelamento das festas vai provocar “um impacto negativo em termos económicos e prejudicar a economia local”.
Segundo o autarca, devido à “fêra”, na segunda quinzena de agosto, com o regresso da diáspora, a população em Barrancos “praticamente duplica” e “há ainda uma grande afluência de visitantes” durante os quatro dias das festas.
O aumento da população e de visitantes “deixa sempre marcas positivas nas vendas do tecido empresarial de Barrancos”, sobretudo nos estabelecimentos de restauração e comércio, as quais “são muito significativas para a economia local” e este ano não se irão registar, devido ao cancelamento das festas, explicou o autarca.
Segundo João Serranito Nunes, até hoje, no concelho de Barrancos, registaram-se dois casos de pessoas infetadas pelo novo coronavírus e que já estão recuperadas.
De acordo com a comissão, a interrupção este ano das festas, “por razões de saúde pública, não terá qualquer repercussão na continuidade” das touradas de morte, que “está garantida pelos usos, costumes, tradições e, mais importante, pela lei”.
A comissão refere que chegou a equacionar, mas abandonou a hipótese de adiar a edição deste ano das festas para o outono, “tendo em conta a clareza da norma da exceção” que legaliza as touradas de morte, a qual “cita claramente” que, “como expressão de cultura popular”, decorrem “nos dias em que o evento histórico se realize, ou seja, entre 28 e 31 de agosto”.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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