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BEJA: DOIS MOLDAVOS CONDENADOS POR TRÁFICO HUMANO NO ALENTEJO

Dois irmãos moldavos foram condenados pelo Tribunal de Beja a penas de prisão suspensas por um crime de tráfico de pessoas e outro de auxílio à imigração ilegal, cada um, num processo envolvendo trabalhadores agrícolas imigrantes no Alentejo.

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Dois irmãos moldavos foram condenados pelo Tribunal de Beja a penas de prisão suspensas por um crime de tráfico de pessoas e outro de auxílio à imigração ilegal, cada um, num processo envolvendo trabalhadores agrícolas imigrantes no Alentejo.

A condenação dos irmãos moldavos por um coletivo de juízes do Tribunal de Beja foi divulgada hoje pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), o órgão de polícia criminal responsável pela investigação que deu origem ao processo.

No acórdão, lido no dia 17 deste mês e ao qual a agência Lusa teve hoje acesso, o coletivo julgou parcialmente provada a acusação aos irmãos Sergiu Dicov, de 42 anos, e Victor Dicov, de 35, e às suas duas empresas com sede em Beja, uma designada Tatiana Ivanova e a outra Matei Costel.

Os dois irmãos e a empresa Tatiana Ivanova estavam acusados, cada um, de cinco crimes de tráfico de pessoas, um crime de associação de auxílio à imigração ilegal e 25 de auxílio à imigração ilegal.

Sergiu também estava acusado de sete crimes de falsificação de documentos e a empresa Matei Costal de um crime de associação de auxílio à imigração ilegal e de nove crimes de auxílio à imigração ilegal.

O coletivo condenou Sergiu a quatro anos de prisão por um crime de tráfico de pessoas e a dois anos de prisão por um crime de auxílio à imigração ilegal, num cúmulo jurídico de uma pena única de cinco anos de prisão, suspensa por igual período.

Já Victor foi condenado a três anos de prisão por um crime de tráfico de pessoas e a 18 meses de prisão por um crime de auxílio à imigração ilegal, num cúmulo jurídico de uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa por igual período.

Sergiu e Victor foram absolvidos, cada um, dos restantes quatro crimes de tráfico de pessoas, de um crime de associação de auxílio à imigração ilegal e de 24 de auxílio à imigração ilegal de que estavam acusados.

O coletivo condenou a empresa Tatiana Ivanova à pena de dissolução por um crime de tráfico de pessoas e um de auxílio à imigração ilegal, absolvendo-a dos restantes crimes de que estava acusada.

Já a empresa Matei Costel foi condenada à pena de interdição de atividade por um período de três anos por um crime de auxílio à imigração ilegal, tendo sido absolvida dos restantes crimes de que estava acusada.

O coletivo de juízes indeferiu o pedido do Ministério Público de aplicação da pena acessória de expulsão dos dois irmãos de Portugal.

Segundo o acórdão, provou-se que os dois irmãos, pelo menos desde 2017, traçaram um plano para implementar um esquema com vista a captar, aliciar e convencer cidadãos estrangeiros, sobretudo da Europa de leste e de nacionalidade moldava, para trabalharem para eles em Portugal, em explorações agrícolas no Alentejo, oferecendo-lhes condições de trabalho que depois não se verificavam.

Os irmãos encontravam locais onde colocavam os cidadãos estrangeiros a trabalhar em tarefas agrícolas no Alentejo, de forma a alcançarem “o máximo lucro, independentemente das condições de trabalho e de pagamento” a que os sujeitavam.

O tribunal também considerou provado que os arguidos, utilizando o nome de cidadãs estrangeiras que trabalhavam para eles, criaram as duas empresas, as quais funcionavam como intermediárias com os proprietários das explorações agrícolas onde colocavam as vítimas a trabalhar.

Também se provou que os irmãos Dicov abusaram da autoridade resultante da dependência económica que tinham sobre os trabalhadores e que os impedia de abandonar o trabalho.

Os irmãos recorreram igualmente à violência quando confrontados com o desagrado por parte dos trabalhadores, “atuando com vista a obter benefícios económicos”, pode ler-se no acórdão.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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