REGIÕES
BEJA: EX-TÉCNICO DO ICNF CONDENADO A PRISÃO EFETIVA POR CORRUPÇÃO E BRANQUEAMENTO
O Tribunal de Beja condenou esta sexta-feira a seis anos de prisão efetiva um ex-técnico superior do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) por um crime de corrupção passiva para ato ilícito e outro de branqueamento.
O Tribunal de Beja condenou esta sexta-feira a seis anos de prisão efetiva um ex-técnico superior do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) por um crime de corrupção passiva para ato ilícito e outro de branqueamento.
No acórdão, lido esta sexta-feira, o coletivo de juízes julgou “parcialmente procedente” a pronúncia do caso relacionado com processos de licenciamento de intervenções urbanísticas em terrenos integrados no Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV) e que envolve o ex-técnico superior do ICNF Paulo Ventura e outros cinco arguidos.
Paulo Ventura, de 50 anos, estava pronunciado por 19 crimes, sendo nove de corrupção passiva, cinco de branqueamento, três de violação de regras urbanísticas por funcionário e dois de recebimento indevido de vantagem.
O coletivo condenou Paulo Ventura a cinco anos de prisão por um crime de corrupção passiva para ato ilícito e a três anos de prisão por um crime de branqueamento, num cúmulo jurídico de uma pena única de seis anos de prisão efetiva.
O arguido também foi condenado à pena acessória de proibição, por cinco anos, do exercício de funções que desempenhou no ICNF, entre 2009 e 2018, na Divisão de Licenciamento e Avaliação de Projetos do PNSACV, em Odemira, no distrito de Beja.
Paulo Ventura foi absolvido dos restantes oito crimes de corrupção passiva, quatro de branqueamento, três de violação de regras urbanísticas por funcionário e dois de recebimento indevido de vantagem.
O coletivo condenou ainda Paulo Ventura a pagar ao Estado o montante liquidado de património incongruente no valor 370.812,10 euros e decidiu manter o arresto dos bens decretado nos autos caso o arguido não pague aquela quantia no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado do acórdão.
Os outros arguidos do caso são o gestor de empresas António Alexandre e a sua empresa Look Real Mediação Imobiliária e a empresa Eurocitros e os seus dois gerentes, os espanhóis José Manuel Fayos Mestre (empresário) e Cristina Fayos Catala (informática), respetivamente pai e filha.
O coletivo absolveu António Alexandre de três dos quatros crimes de branqueamento pelos quais estava pronunciado e condenou-o pelo outro a uma pena de dois anos de prisão, suspensa por igual período, sob a condição de pagar 5.000 euros aos Bombeiros Voluntários de Odemira.
A Look Real Mediação Imobiliária foi absolvida de três dos quatros crimes de branqueamento pelos quais estava pronunciada e condenada, como responsável pela prática do outro, a uma pena de 240 dias de multa à taxa diária de 100 euros, num total de 24 mil euros.
O coletivo alterou a qualificação jurídica e condenou os arguidos José Manuel Fayos Mestre e Cristina Fayos Catala a dois anos de prisão cada um pela coautoria material de um crime de corrupção ativa para ato ilícito, em vez de um crime de recebimento indevido de vantagem pelo qual cada um deles estava pronunciado.
José Manuel Fayos Mestre e Cristina Fayos Catala também foram condenados a um ano de prisão cada um pela coautoria material de um crime de falsificação de documento.
Em cúmulo jurídico, o coletivo condenou cada um dos arguidos José Manuel Fayos Mestre e Cristina Fayos Catala a uma pena única de dois anos e seis meses de prisão, suspensa por igual período, sob a condição de cada um deles pagar 5.000 euros aos Bombeiros Voluntários de Odemira.
Já a Eurocitros, como responsável por um crime de corrupção ativa para ato ilícito e um crime de falsificação de documento, foi condenada, em cúmulo jurídico, a uma pena de 300 dias de multa à taxa diária de 100 euros, num total de 30 mil euros.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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