REGIÕES
BEJA: SUSPEITO DE 12 MIL CRIME DE PORNOGRAFIA DE MENORES JULGADO HOJE
Um ex-treinador de futebol de camadas jovens acusado de 12.248 crimes de pornografia de menores e seis de abuso sexual de crianças começa esta segunda-feira a ser julgado no Tribunal Judicial de Beja.
Um ex-treinador de futebol de camadas jovens acusado de 12.248 crimes de pornografia de menores e seis de abuso sexual de crianças começa esta segunda-feira a ser julgado no Tribunal Judicial de Beja.
O julgamento de João Silva, de 51 anos, com início marcado para as 14h30, vai decorrer à porta fechada e ser feito por um coletivo de juízes.
Dos 12.248 crimes de pornografia de menores imputados ao arguido, sete são agravados, segundo a acusação do Ministério Público (MP), consultada pela agência Lusa.
O arguido dedicava-se, “desde, pelo menos, os 18 anos”, a deter, compilar e divulgar fotografias e vídeos de teor pornográfico envolvendo menores, a maioria com idades inferiores a 16 e a 14 anos, pode ler-se na acusação.
Os vídeos e fotografias “exibem menores nus, alvos de condutas de natureza sexual, sobre si infligidas por adultos ou por outros menores”, e “para satisfação” dos intervenientes, do arguido e de outros com quem este os partilhou através da Internet.
Em 2019 e 2020, o arguido usou, por várias vezes, a plataforma Messenger e a aplicação de comunicação Whatsapp para partilhar ficheiros com fotografias e vídeos de teor pornográfico envolvendo menores.
Ao longo de 2020, fazendo-se passar por um menor, de nome “João Coelho”, manteve várias conversas com menores através da rede social Instagram.
João Silva, que era treinador de futebol das camadas jovens do Sporting Clube Ferreirense, em Ferreira do Alentejo, no distrito de Beja, foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) no dia 11 de maio de 2021 e, no dia seguinte, ficou em prisão preventiva.
No dia da detenção, a PJ, no cumprimento de mandados de busca domiciliária, apreendeu na casa do arguido, em Beja, vários equipamentos informáticos, como discos rígidos e telemóveis, onde estavam armazenados milhares de fotografias e vídeos de teor pornográfico envolvendo menores.
De acordo com a acusação, num dos telemóveis, o arguido tinha sete ficheiros com gravações de videochamadas e nas quais interagiu e teve conversas de teor sexual com menores, seis dos quais com idades inferiores a 14 anos.
Após análise às bases de dados associadas aos navegadores de Internet constantes de um dos discos rígidos, verificou-se a existência de informações sobre duas contas do arguido em duas plataformas de armazenamento online.
Nestas contas, foram encontradas várias pastas e subpastas com 13 ficheiros de imagem com ‘printscreens’ de conversas entre o arguido e menores, mais de 650 vídeos e mais de 200 fotografias de teor pornográfico envolvendo menores.
Segundo o MP, da prova coligida, “resulta claramente que o arguido é detentor de uma personalidade distorcida” e é “evidente que possuiu um transtorno ou distúrbio sexual que, claramente, não consegue controlar”.
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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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