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BRAGA: MULHER AGREDIDA E VIOLADA POR NÃO PARTICIPAR EM “REUNIÕES DE JEOVÁ”

O Ministério Público (MP) acusou um homem de agredir reiteradamente a mulher, em Braga, por esta se recusar a participar nas reuniões das Testemunhas de Jeová, um movimento religioso a que o arguido entretanto aderira.

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O Ministério Público (MP) acusou um homem de agredir reiteradamente a mulher, em Braga, por esta se recusar a participar nas reuniões das Testemunhas de Jeová, um movimento religioso a que o arguido entretanto aderira.

Aacusação, datada de 26 de fevereiro e a que a Lusa hoje teve acesso, imputa ao arguido, de 45 anos, os crimes de violência doméstica e de violação.

Em alguns casos, a violação terá ocorrido numa altura em que a vítima se encontrava num estado de “enorme sonolência”, efeito dos antidepressivos e ansiolíticos que o arguido a “obrigou” a tomar.

Segundo a acusação, a relação entre o casal começou a deteriorar-se em 2013, devido ao facto de se gerarem várias discussões entre ambos, “relacionadas com questões religiosas, designadamente por o arguido ter integrado a doutrina das Testemunhas de Jeová”.

O arguido exigiu à mulher que participasse nas reuniões daquela igreja, sendo que quando ela se recusava era agredida verbal e fisicamente, com empurrões, pontapés bofetadas, designadamente na cabeça e no tronco.

“Tais condutas tinham uma periodicidade semanal e ocorriam sobretudo nos dias em que havia reuniões, motivadas pelo facto de a assistente se recusar a comparecer presencialmente nas mesmas”, acrescenta a acusação.

A partir de 2018, estas condutas “aumentaram de intensidade e frequência, passando a ocorrer diariamente”.

Diz ainda que o arguido, devido à sua fé, impediu a mulher e os filhos de festejarem o Natal e os seus aniversários.

Impediu ainda a mulher de ter uma conta bancária em seu nome e de fazer coisas sem a sua autorização prévia, designadamente visitar a mãe.

Em 2017, a mulher quis separar-se e foi não só novamente agredida, como também violada.

Nos dias seguintes, o arguido obrigou a mulher a tomar antidepressivos e ansiolíticos, tendo aproveitado a sonolência daí resultante para a violar.

Pelo meio, o arguido ainda terá agredido a mulher e um filho com um cinto.

O casal acabou por se divorciar em dezembro de 2019, mas as agressões verbais à mulher continuaram.

Para o Ministério Público, o arguido quis atingir a saúde física e psicológica da mulher, lesando a sua integridade moral e o seu corpo, atingindo-a na sua honra e consideração, causando-lhe medo e inquietação e perturbando a sua paz e sossego.

O arguido está a aguardar julgamento sujeito a termo de identidade e residência, a mais leve das medidas de coação.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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