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BRAGANÇA: AUTARCAS EXIGEM A REPOSIÇÃO DA QUARENTENA PARA EMIGRANTES

Os doze presidentes de Câmara de Distrito de Bragança assumiram hoje uma posição conjunta em que exigem a reposição da quarentena aos emigrantes e a quem chega à região como medida de contenção da covid-19.

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Os doze presidentes de Câmara de Distrito de Bragança assumiram hoje uma posição conjunta em que exigem a reposição da quarentena aos emigrantes e a quem chega à região como medida de contenção da covid-19.

Os autarcas decidiram também não aceitar tomadas de posição contrárias a estas pretensões e insistem no controlo sanitário de todos provenientes do estrangeiro ou outras regiões de Portugal, numa posição conjunta da qual anunciaram darão conhecimento aos órgãos de soberania, autoridades de saúde e eleitos locais.

“Com a aproximação da época da Páscoa, irá registar-se um elevado fluxo por parte da comunidade emigrante que, ao regressar às suas terras de origem, coloca em risco todos os residentes, originando cadeias de contágio que poderão levar à mortalidade de grupos de risco, como é o caso das pessoas mais velhas”, sustentam.

Os autarcas decidiram em conjunto “não aceitar as várias tomadas de posição que venham em sentido contrário às pretensões das entidades de proteção civil locais e de saúde local e regional”.

Exigem “a manutenção das medidas de obrigatoriedade de isolamento profilático por quarentena, dos cidadãos provenientes do estrangeiro, independente da nacionalidade e do país de origem, e/ou de outras regiões do país”.

Querem ainda “a notificação dos cidadãos acima referidos, por parte das forças de segurança (GNR e PSP), da violação da obrigação de confinamento obrigatório, a qual constitui crime de desobediência”.

Os presidentes de câmara do Nordeste Transmontano insistem também no “controlo sanitário de todos os cidadãos provenientes do estrangeiro”, nomeadamente na entrada das fronteiras portuguesas.

A posição é assumida pelos presidentes de Bragança, Macedo de Cavaleiros, Mogadouro, Vila Flor, Vinhais, Vimioso, Miranda do Douro, Alfândega da Fé, Carrazeda de Ansiães, Freixo de Espada à Cinta, Torre de Moncorvo e Mirandela.

Os 12 presidentes contestam a decisão da Direção-geral da Saúde de suspender a medida de isolamento profilático imposto aos cidadãos que chegam do estrangeiro, pela Administração Regional de Saúde do Norte.

Esta decisão, consideram, “vem contrariar todas as medidas e recomendações implementadas pela Comissão Distrital de Proteção Civil de Bragança e pelos próprios presidentes das câmaras municipais do Distrito de Bragança, com vista ao combate e prevenção do contágio pela COVID — 19.

Os autarcas justificam que as medidas que preconizam visam “sobretudo, proteger os cidadãos mais vulneráveis e grupos de risco, entre os quais os idosos”.

Os dados oficiais da Direção-geral da Saúde divulgados hoje dão conta de 72 casos de covid-19 confirmados no distrito de Bragança.

Em Portugal, o número de casos confirmados de infeção é de 7.443. O balanço diário regista 160 mortes e 43 recuperados, no país.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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