Ligue-se a nós

REGIÕES

BRAGANÇA: CASAMENTO DE EMPREGADA COM PATRÃO IDOSO (E RICO) EM TRIBUNAL

O Tribunal de Bragança está a julgar uma empregada, dois médicos psiquiatras, uma psicóloga e uma oficial do Registo Civil por causa do casamento e testamento de um idoso centenário com uma fortuna avaliada em dois milhões de euros.

Online há

em

O Tribunal de Bragança está a julgar uma empregada, dois médicos psiquiatras, uma psicóloga e uma oficial do Registo Civil por causa do casamento e testamento de um idoso centenário com uma fortuna avaliada em dois milhões de euros.

O caso começou a 4 de maio de 2017, quando a empregada casou com o patrão, com 101 anos, no Registo Civil de Ribeira de Pena, Vila Real, a mais de 150 quilómetros da aldeia de Parada, Bragança, onde moravam.

Dias a seguir ao casamento, a 10 de maio de 2017, deslocaram-se a Vieira do Minho, Braga, para lavrar um testamento que tinha como beneficiária a empregada. O idoso morreu dois meses depois.

O casamento e o testamento foram já anulados pelo tribunal, sendo dado como provado que o idoso padecia de demência. São agora julgados os factos que permitiram que fossem realizados.

Na acusação do Ministério Público (MP), lê-se que a empregada, 59 anos, que trabalhou para a família por mais de 30 anos, atenta à idade e ao património do patrão, “formulou um plano com o intuito de contrair casamento (…) e lograr que aquele outorgasse testamento a seu favor, de modo a conseguir tornar-se sua herdeira (…)”.

Juntam-se no banco dos réus dois médicos psiquiatras, uma psicóloga e a funcionária do Registo Civil que celebrou o casamento.

O MP entende que os profissionais de saúde que elaboraram relatórios ou prestaram declarações sobre as faculdades mentais do idoso à época dos factos não relataram a verdade.

O idoso foi dado pelos arguidos como capaz para decidir sobre a sua pessoa, bens e património, quando, lê-se no despacho de acusação, sofria de demência pelo menos desde outubro de 2011.

Quanto à oficial de registos, entende o MP que celebrou o casamento “apesar de saber que não se encontrava em estado de poder manifestar livre e esclarecidamente a sua vontade”. Responde por desobediência qualificada.

Um dos médicos psiquiatras e a psicóloga que elaboraram o relatório médico que atestava a sanidade do idoso estão acusados, respetivamente, de crime de atestado falso e falsas declarações e um crime de falsificação de documentos.

Ao outro psiquiatra implicado, que esteve presente na assinatura do testamento com o outro colega implicado, é-lhe imputado o crime de falsas declarações.

A empregada responde por três crimes de sequestro, por ter levado o idoso de casa apesar das indicações em contrário da filha, nomeada tutora pelo tribunal. Está acusada ainda de atestado falso e falsificação de documentos.

Na sessão de julgamento desta quarta-feira foi ouvido um dos arguido, o psiquiatra que foi, acompanhado da psicóloga arguida, a casa do idoso em abril de 2016, para lhe avaliar as capacidades cognitivas.

Ao coletivo de juízes declarou, que na avaliação que fez, concluiu que o idoso estava “consciente, orientado no espaço e no tempo, com raciocínio lógico e capaz de administrar os seus bens”.

Contudo, afirmou também que desconhecia quais eram ou os valores desses bens, estimados pelo tribunal em dois milhões de euros.

O psiquiatra, de 74 anos e quase cinco décadas de experiência, relatou que o idoso tinha problemas de mobilidade e na fala, e que para ler um texto que fazia parte da avaliação teve que usar óculos.

De resto, afirmou que, na data em que redigiu o relatório, era sua convicção que o idoso estava bem.

Um mês depois, o idoso foi visto por outro psiquiatra, que concluiu que o idoso padecia de um quadro de demência terminal.

O psiquiatra arguido foi suspenso pela Ordem dos Médicos, que considerou a apreciação feita simplista.

Foi também ouvida como testemunha a notária que presidiu à assinatura do testamento. Afirmou que pediu a presença de dois peritos (os dois psiquiatras agora arguidos), atendendo à idade do testador e ao facto de residirem longe dali. Disse que só foi avante com a elaboração do testamento por estarem presentes os especialistas.

A próxima sessão, para continuar a ouvir testemunhas, está marcada para 6 de dezembro.

REGIÕES

MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Online há

em

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

LER MAIS

REGIÕES

OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Online há

em

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

LER MAIS

MAIS LIDAS