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NACIONAL

CADA PORTUGUÊS CONSOME EM MÉDIA 12 LITROS DE ÁLCOOL – OCDE

Os portugueses consomem anualmente, em média, 12 litros de álcool, um dos registos mais elevados dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), segundo um relatório hoje divulgado.

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Os portugueses consomem anualmente, em média, 12 litros de álcool, um dos registos mais elevados dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), segundo um relatório hoje divulgado.

De acordo com o estudo “Prevenir a Utilização Nociva do Álcool”, a média de Portugal considera pessoas com 15 ou mais anos e os 12 litros de álcool consumidos são o equivalente a duas garrafas e meia de vinho ou 4,6 litros de cerveja por semana.

De acordo com a análise feita em 52 países, “os homens consomem 19,4 litros de puro álcool ´per capita` por ano, enquanto as mulheres consomem 5,6 litros”.

Entre os países da OCDE, o consumo médio é de 10 litros anuais de álcool por pessoa.

Segundo o estudo hoje divulgado, o consumo excessivo de álcool vai ter impacto na saúde e na esperança média de vida.

Nos próximos 30 anos, estima-se que os portugueses vão ver a esperança média de vida reduzida em um ano, “devido a doenças e lesões provocadas pelo consumo diário” de mais de uma bebida por dia, no caso das mulheres, e mais de uma bebida e meia por dia, no caso dos homens, alertou o mesmo relatório.

O número está em linha com a média da União Europeia, ligeiramente inferior, mas tem um impacto maior quando comparado com a média dos países da OCDE. Já a Alemanha apresenta um registo mais preocupante.

De acordo com o mesmo estudo, com base nos atuais padrões de consumo em Portugal, a OCDE prevê que as doenças e lesões causadas pelo consumo excessivo de álcool originem um aumento de 2,3% nas despesas com a saúde e uma redução da produtividade no trabalho.

“Consequentemente, o Produto Interno Bruto de Portugal estimado é, em média, 1,9% mais baixo até 2050, excluindo qualquer impacto sobre a indústria do álcool”, refere o relatório da OCDE.

O estudo indica que em Portugal “26,6% dos adultos embriagam-se pelo menos uma vez por mês”, o correspondente à ingestão de mais do que 80% de uma garrafa de vinho ou 1,5 litros de cerveja numa única ocasião.

A mesma análise sublinha que “13% das raparigas e 14% dos rapazes com 15 anos de idade” já estiveram embriagados pelo menos duas vezes na sua vida, ao mesmo tempo que é acentuado que crianças que nunca experimentaram um estado de embriaguez têm 26% maior probabilidade de ter um bom desempenho escolar.

É ainda referido que as mulheres com ensino superior são em 80% dos casos mais propensas a um consumo imoderado de álcool uma vez por mês.

O estudo da OCDE considera existir um bom desempenho em Portugal em algumas áreas para reduzir os efeitos nocivos do consumo de álcool, mas sugere o reforço de algumas dessas medidas para combater o consumo imoderado.

Em Portugal, o preço das bebidas alcoólicas é considerado baixo, pelo que é recomendada a fixação de preços mínimos.

O documento defende também um maior controlo da condução sob o efeito de álcool, para prevenir acidentes de viação e ferimentos.

A proibição total da publicidade ao álcool para crianças através dos novos e tradicionais meios de comunicação, assim como em expositores de ponto de venda, é também aconselhada.

Formar quem serve as bebidas sobre como prevenir, identificar e ajudar consumidores alcoolizados, como acontece na Alemanha e em Espanha, é outra das medidas sugeridas.

Segundo o estudo “Prevenir a Utilização Nociva do Álcool”, Portugal deve investir 1,6 euros por cidadão num conjunto de medidas para combater o uso excessivo de álcool, para dessa forma prevenir até 2050 “542 mil doenças e lesões”, “poupar 45 milhões de euros por ano em custos de saúde” e “aumentar o emprego e a produtividade o equivalente a 6 mil trabalhadores a tempo inteiro por ano”.

“Por cada euro investido neste pacote de medidas, 16 euros serão devolvidos em benefícios, sem considerar qualquer impacto sobre a indústria do álcool”, frisa o relatório.

NACIONAL

LUÍS MONTENEGRO APRESENTA HOJE COMPOSIÇÃO DO NOVO GOVERNO

O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.

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O primeiro-ministro indigitado, Luís Montenegro, apresenta hoje ao Presidente da República a composição do seu Governo minoritário, antes de tomar posse na próxima terça-feira no Palácio Nacional da Ajuda.

Este calendário foi anunciado pelo próprio presidente do PSD, após a audiência com Marcelo Rebelo de Sousa na qual foi indigitado como primeiro-ministro, na sequência das eleições legislativas antecipadas de 10 de março que deram a vitória à Aliança Democrática (coligação PSD, CDS-PP e PPM).

Nessa altura, Luís Montenegro disse ter expectativa de formar Governo com base na maioria “constituída pelos deputados do PSD e do CDS-PP”, uma vez que não dispõe do apoio de uma maioria absoluta no parlamento.

Montenegro e os ministros do XXIV Governo Constitucional tomam posse na terça-feira e os secretários de Estado dois dias depois.

Na quarta-feira, o primeiro-ministro cessante, António Costa, depois de um mandato de cerca de oito anos, recebeu Luís Montenegro na residência oficial de São Bento, uma espécie de passagem de testemunho na liderança do executivo.

Já no dia anterior, o PSD e a Iniciativa Liberal informaram que não vão avançar “nesta altura para a celebração de entendimentos alargados”, incluindo os que diziam respeito à formação do novo Governo.

Depois da tomada de posse na próxima semana, o passo seguinte será a apresentação do programa do Governo.

Segundo a Constituição, esse documento com as linhas orientadoras da governação para os próximos quatro anos é submetido à apreciação da Assembleia da República no prazo máximo de dez dias após a sua nomeação, o que deverá acontecer nos primeiros 12 dias de abril.

A Constituição determina também que um Governo só entra em plenitude de funções após a apreciação do seu programa pelo parlamento, se não for rejeitado.

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NACIONAL

COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS SIMPLIFICADAS ENTRE SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

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A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

Segundo o Ministério da Justiça, esta portaria visa “simplificar e tornar mais ágeis” as comunicações e a troca de informação entre os tribunais e o Ministério Público e os serviços de registo, designadamente o envio pelos tribunais de pedidos de atos de registo, contribuindo para a concretização dos objetivos inscritos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nomeadamente por referência à disponibilização da nova Plataforma Integrada de Serviços para Empresas-Empresa 2.0.

“Tal permitirá poupanças significativas para as secretarias dos tribunais, do Ministério Público e para o Instituto dos Registos e do Notariado”, refere a portaria assinada pelo secretário de Estado da Justiça, Pedro Tavares.

O sistema agora adotado – adianta o Governo – permite o envio de informação e a prática de atos de forma integralmente desmaterializada, por via eletrónica, dispensando qualquer atividade manual de digitalização ou de tratamento de documentação a circular entre tribunais, serviços do Ministério Público e serviços de registo.

No preâmbulo da portaria, o Ministério da Justiça lembra que a interoperabilidade entre os sistemas de informação das instituições públicas constitui “uma das ferramentas mais adequadas a garantir quer a redução de encargos para os indivíduos e para as empresas”, dando assim cumprimento “ao princípio da boa administração, na sua vertente da eficiência, e ao princípio de “uma só vez”, que pressupõe a dispensa de entrega de documentação que já se encontra em poder das instituições públicas, quer a melhor gestão dos recursos humanos e materiais dos serviços da justiça”.

Com esta portaria, o Governo cessante quis dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelos governos anteriores e potenciar o investimento decorrente do PRR, ao implementar “um alargado conjunto de medidas que permitem tornar a justiça mais ágil e transparente, assente em informação estruturada e interoperável, capaz de a tornar mais eficaz e próxima dos cidadãos e das empresas”.

Na feitura deste diploma foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Procuradoria-Geral da República, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

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