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LISBOA: AUTARQUIA REDUZ EM 10 KM/H A VELOCIDADE MÁXIMA DE CIRCULAÇÃO NA CIDADE

A Câmara de Lisboa aprovou hoje uma proposta do Livre que determina a redução em 10 km/h da velocidade máxima de circulação permitida atualmente e a eliminação do trânsito automóvel na Avenida da Liberdade aos domingos e feriados.

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A Câmara de Lisboa aprovou hoje uma proposta do Livre que determina a redução em 10 km/h da velocidade máxima de circulação permitida atualmente e a eliminação do trânsito automóvel na Avenida da Liberdade aos domingos e feriados.

A proposta obriga o executivo camarário a “reduzir em 10 km/h [quilómetros por hora] a velocidade máxima de circulação permitida para: 30km/h nas vias de 3.º, 4.º e 5.º nível da rede viária, para 40km/h nas vias de 2.º nível e para 70km/h nas vias de 1.º nível”.

Em reunião privada do executivo camarário, a iniciativa “Contra a guerra, pelo clima: proposta pela redução da dependência dos combustíveis fósseis na cidade de Lisboa” foi aprovada com sete votos contra da liderança PSD/CDS-PP, duas abstenções dos vereadores do PCP e oito votos a favor, designadamente cinco do PS, um do Livre e um do BE.

Entre as medidas está a reativação do programa “A Rua é Sua”, alargando a outros locais da cidade e prolongando o período em vigor, nomeadamente através da “eliminação do trânsito automóvel na Avenida da Liberdade em todos os domingos e feriados (anteriormente apenas último domingo de cada mês)”.

Foi decidido ainda que o corte do trânsito automóvel aos domingos deve ser alargado a todas as freguesias, aplicando-se a “uma artéria central (ou mais) com comércio e serviços locais, para que todos os fregueses de toda a cidade possam experimentar fazer as suas deslocações de proximidade a pé de forma segura e confortável sem necessitar do automóvel próprio”, lê-se na proposta do Livre, sugerindo também a promoção de consulta e participação pública para a transformação definitiva dos espaços nas diferentes freguesias, no sentido de alargar as áreas pedonais.

Outras das medidas são estudar a criação de um programa de eletrificação da frota de táxis da cidade; “favorecer e facilitar o teletrabalho no município de Lisboa, sempre que possível, e respeitando a vontade do trabalhador”; a preparação de candidaturas ao programa de apoio “Edifícios mais Sustentáveis” que antecipe necessidades identificadas junto de cidadãos economicamente vulneráveis; e de uma campanha informativa que consista num guia prático com medidas de redução do desperdício energético nos edifícios e casas, segundo a iniciativa do Livre.

A proposta do Livre aprovada hoje defende ainda a promoção da utilização dos transportes públicos, que privilegie a articulação e harmonização a nível metropolitano, bem como a “tendencial gratuitidade”; o incentivo às formas de mobilidade suave, alargando o alcance da rede Gira, da rede de BiciParks e da rede ciclável; e o reforço dos incentivos e dos objetivos relativos às frotas partilhadas de empresas constantes do Pacto de Mobilidade Empresarial para a Cidade de Lisboa (PMEL), quer de veículos automóveis, quer de velocípedes partilhados.

Além das medidas em termos de intervenção do executivo camarário, presidido por Carlos Moedas (PSD), que governa sem maioria absoluta, a iniciativa do Livre “Contra a guerra, pelo clima: proposta pela redução da dependência dos combustíveis fósseis na cidade de Lisboa” apresenta um conjunto de considerações sobre a invasão russa na Ucrânia, inclusive que a principal fonte de financiamento da Rússia para a guerra em território ucraniano “é a exportação de combustíveis fósseis, facilitada pela dependência que os países europeus mantêm em relação à energia russa”.

“A independência energética, como o combate às alterações climáticas, só será possível com um robusto e urgente investimento em fontes de energia renováveis”, defendeu o Livre, considerando que a solução passa por acelerar a descarbonização, alterar rotinas na forma de deslocação e consumo dos cidadãos e aumentar o conforto térmico dos edifícios.

De acordo com a proposta, Portugal pode liderar a transformação para “um novo modelo de desenvolvimento, mais verde e sustentável, com foco na qualidade de vida, centrado nas pessoas e não nos grandes interesses económicos”.

A Câmara de Lisboa aprovou também, por unanimidade, uma moção do BE para instar o Governo a cumprir o compromisso de erradicação das situações de carência habitacional até 2024.

SSM // MLS

Lusa/Fim

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LOULÉ: DETIDO SUSPEITO DE VIOLAÇÃO DE MULHER NUM CENTRO DE MASSAGENS

Um homem de 47 anos foi detido na passada sexta-feira por “fortes indícios” de violação de uma mulher, num centro de massagens no concelho de Loulé, distrito de Faro, revelou hoje a Polícia Judiciária (PJ).

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Um homem de 47 anos foi detido na passada sexta-feira por “fortes indícios” de violação de uma mulher, num centro de massagens no concelho de Loulé, distrito de Faro, revelou hoje a Polícia Judiciária (PJ).

“A Polícia Judiciária deteve na passada sexta-feira, dia 12 de abril, um homem de 47 anos, por fortes indícios da prática do crime de violação, que vitimou uma cidadã estrangeira de 71 anos, num centro de massagens, no concelho de Loulé”, informa a força de segurança em comunicado.

Segundo a nota, a vítima apresentou uma denúncia, tendo a PJ constatado que o crime tinha ocorrido “na sequência de uma sessão de massagens”.

As investigações da Diretoria do Sul da PJ permitiram recolher provas e levaram à posterior detenção do suspeito.

O homem já foi apresentado a um juiz que determinou, como medidas de coação, a sua apresentação semanal num posto policial e a proibição de contactos com a vítima e testemunhas do caso.

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TRIBUNAL DA RELAÇÃO REVERTE AMNISTIA PAPAL A UM CONDUTOR ALCOOLIZADO

O Tribunal da Relação do Porto anulou uma decisão do Tribunal de Aveiro que aplicou a amnistia papal a um condutor apanhado a conduzir alcoolizado, por considerar que o perdão não abrange os arguidos que ainda não foram julgados.

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O Tribunal da Relação do Porto anulou uma decisão do Tribunal de Aveiro que aplicou a amnistia papal a um condutor apanhado a conduzir alcoolizado, por considerar que o perdão não abrange os arguidos que ainda não foram julgados.

No acórdão, datado de 28 de fevereiro e consultado hoje pela Lusa, a Relação do Porto concedeu provimento ao recurso do Ministério Público (MP), revogando o despacho recorrido e determinando o prosseguimento dos autos.

Em causa está a Lei que aprovou um regime de perdão de penas e uma amnistia de infrações por ocasião da realização em Portugal da Jornada Mundial da Juventude, para as sanções penais relativas aos ilícitos praticados até às 00:00 horas de 19 de junho de 2023, por pessoas que tinham entre 16 e 30 anos de idade à data da prática do facto.

A Lei n.º 38-A/2023 estabelecia ainda que não beneficiavam do perdão e da amnistia previstos, no âmbito dos crimes contra a vida em sociedade, os condenados por crimes de condução perigosa de veículo rodoviário e de condução de veículo em estado de embriaguez ou sob a influência de estupefacientes ou substâncias psicotrópicas.

Em outubro de 2023, o Tribunal de Aveiro declarou extinto o procedimento criminal contra um condutor de 24 anos acusado de condução em estado de embriaguez, considerando tal crime amnistiado.

Para o juiz que analisou o caso, as exclusões previstas na Lei da amnistia referiam-se apenas os arguidos que já tinham sido “verdadeiramente condenados pela prática do correspondente crime”, pelo que podia ser aplicada aos que não tinham sido julgados, nem condenados, como o caso do condutor.

Em sentido inverso, a Relação do Porto concluiu que o autor de crime de condução de veículo em estado de embriaguez não poderá beneficiar da amnistia prevista na referida Lei, mesmo que ainda não tenha sido julgado e condenado.

“O que releva para a exclusão do perdão e da amnistia é, pois, o tipo de crime e não o estado do procedimento penal”, referem os juízes desembargadores, concluindo que a exclusão prevista na lei abrange não só os condenados por esse tipo de crime, mas também os ainda não condenados, ou seja, aqueles que tenham a qualidade de arguidos ou suspeitos em procedimento criminal por tal tipo de ilícito.

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