NACIONAL
CAPOULAS SANTOS ‘SUGERE’ AOS PASTORES PARA NÃO FAZEREM QUEIMADAS
O ministro da Agricultura, Capoulas Santos, apelou esta segunda-feira aos pastores para não fazerem queimadas nos próximos dias, em que se prevê um agravamento do risco de incêndio, segundo uma nota divulgada pelo Ministério.

O ministro da Agricultura, Capoulas Santos, apelou esta segunda-feira aos pastores para não fazerem queimadas nos próximos dias, em que se prevê um agravamento do risco de incêndio, segundo uma nota divulgada pelo Ministério.
“Tendo em conta que as previsões meteorológicas apontam para uma situação de agravamento do risco incêndio nos próximos dias e que a realização de queimadas é o meio mais utilizado para promover a renovação das pastagens por parte dos pastores e dos criadores de gado, o ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural lança um apelo muito especial a estes cidadãos para que observem escrupulosamente as normas que vigoram durante o período crítico, no âmbito do Sistema Nacional de Defesa contra Incêndios (SDFCI), entre 01 de julho e 30 de setembro, durante o qual são proibidas as queimadas extensivas”, lê-se na nota.
O Ministério adianta ainda que, “para apoiar os pastores e os criadores de gado na realização das queimadas, logo que esteja ultrapassado o período critico e as condições meteorológicas o permitam, o Governo está a preparar um programa específico, que será oportunamente apresentado”.
Na nota, é ainda relembrado que a violação das normas em vigor durante o período crítico configura uma contraordenação, cuja coima pode ir de 140 a 5.000 euros, para pessoas singulares, e de 800 até 60.000 euros para pessoas coletivas.
“Caso origine um incêndio, o autor pode incorrer em crime de incêndio florestal”, acrescenta.

NACIONAL
CRISE POLÍTICA: GOVERNO DE ANTÓNIO COSTA ESTÁ FORMALMENTE DEMITIDO
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.
“Na sequência e por efeito do pedido de demissão do primeiro-ministro, o Presidente da República decretou hoje, nos termos da Constituição, a demissão do Governo, com efeitos a partir de amanhã, 08 de dezembro”, lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
Na mesma nota é referido que “após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”, conforme estabelece a Constituição, no artigo 186.º, n.º 5.
Esta formalização acontece um mês depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter apresentado a sua demissão ao Presidente da República, em 07 de novembro, que a aceitou de imediato e, consecutivamente, decidiu dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março.
NACIONAL
PREÇO DOS MEDICAMENTOS VAI DEIXAR DE CONSTAR NAS EMBALAGENS
O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.
O decreto-lei altera os regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina, pretende permitir a transparência da informação e garantir “o cumprimento das regras de formação de preço aplicáveis a todos os intervenientes no circuito do medicamento”.
O objetivo, segundo o diploma, é assegurar que “a informação referente ao preço de venda ao público dos medicamentos continua a ser prestada ao utente no momento da dispensa por parte das farmácias de oficina”.
Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, que se realizou no Porto e que foi a última com o executivo em plenitude de funções, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que o decreto-lei pretende facilitar e simplificar a legislação na área do medicamento.
“O preço do medicamento deixa de constar obrigatoriamente na caixa do medicamento, o que reduz de forma significativa os custos de contexto, tendo em conta, principalmente, que o preço que lá está estabelecido não é normalmente aquele que é pago pelos cidadãos que têm diferentes níveis de comparticipação do Estado”, afirmou Mariana Vieira da Silva.
O diploma refere que, para clarificar o montante da comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde, valorizando o esforço realizado para propiciar o acesso das pessoas aos medicamentos, o diploma prevê ainda a obrigatoriedade de constar, na fatura ou recibo emitidos, o preço de venda ao público dos medicamentos, a percentagem de comparticipação por parte do Estado e o valor efetivamente pago pelo utente.
“Visa ainda conferir-se uma maior participação nos processos de transferência de farmácias às entidades com maior conhecimento das realidades e necessidades locais, estabelecendo que previamente à submissão de qualquer pedido à autoridade reguladora competente deve ser obtido parecer das autarquias locais”, lê-se no documento.
Mariana Vieira da Silva disse que também foi aprovado um diploma que regula a forma como podem ser utilizados nas instituições de saúde os meios radiológicos, sob pena de se lhes aplicar normas previstas em diretivas para outro tipo de utilizações radiológicas que não as de pequena dimensão que estão nos estabelecimentos de saúde.
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