O que muda com a carta por pontos ? As novas regras entram em vigor em 01-06-2016, e aqui vamos explicar-te tudo ! Como funciona a atribuição e subtracção de pontos ?
A partir do dia 01-06-2016, todos os condutores ficam com doze pontos atribuídos. O novo sistema não obriga à substituição de qualquer documento. O processo de atribuição ou subtracção dos pontos é informático.
Pelas infracções ou crimes rodoviários cometidos até agora não serão retirados pontos, mas isso não significa que exista qualquer amnistia. O processo de decisão continua a correr e, em último caso, o condutor pode ficar sem carta.
Com as novas regras, um crime rodoviário, como por exemplo a condução com taxa de álcool igual ou superior a 1,2 g/l, implica a subtracção de 6 pontos. As contraordenação muito grave retiram 4 ou 5 pontos e as contraordenações graves 3 ou dois pontos.
Se ficar sem pontos, o condutor fica também sem carta e só poderá tirar uma nova após um período de 2 anos.
O sistema também prevê a atribuição de pontos até um máximo de 15. Três anos de respeito pelo código da estrada valem 3 pontos. No momento de renovação da carta o condutor ganha 1 ponto se tiver o cadastro limpo e fizer uma ação de formação voluntária.
Uma nota importante: Com este sistema, e tal como já acontece o condutor pode ser condenado a uma inibição temporária de conduzir depois de uma contraordenação grave ou muito grave.
O presidente do Automóvel Clube de Portugal (ACP), Carlos Barbosa é um defensor da carta por pontos; “as pessoas terão de estar mais atentas à forma como conduzem porque sabem que não há hipótese nenhuma de serem perdoados do que quer que seja“. Para Carlos Barbosa trata-se de “uma boa medida de prevenção“.
Manuel João Ramos, presidente da Associação de Cidadãos Auto-Mobilizados, reconhece que “a carta por pontos tem sido introduzida um pouco por toda a Europa e com benefícios evidentes” , mas duvida da eficácia da medida em Portugal porque “infelizmente vai ser introduzida sem medidas complementares que são essenciais para o sucesso dessa medida, nomeadamente o reforço da fiscalização e dos meios atribuídos às forças policiais“.
José Manuel Trigoso da Prevenção Rodoviária Portuguesa entende que “o que vai acontecer a partir de 1 de Junho não altera nada. As infracções são as mesmas porque a lei não muda, o processamento de cada uma das infracções é rigorosamente igual – mesmas coimas e o mesmo período de inibição de conduzir-mão muda nada! Muda apenas o registo no Registo Individual de Condutores“.

