REGIÕES
CASO LUÍS GRILO: ADIAMENTO DA SENTENÇA ABRE ESPERANÇA PARA ROSA GRILO
A advogada de Rosa Grilo registou hoje “uma nova esperança” quanto à absolvição da arguida, enquanto a defesa de António Joaquim mantém a convicção de que seja provada a inocência do seu constituinte no homicídio do triatleta Luís Grilo.
A advogada de Rosa Grilo registou hoje “uma nova esperança” quanto à absolvição da arguida, enquanto a defesa de António Joaquim mantém a convicção de que seja provada a inocência do seu constituinte no homicídio do triatleta Luís Grilo.
Em causa está o adiamento da leitura do acórdão, uma vez que o tribunal de júri (além de três juízes, foram escolhidos quatro cidadãos – jurados) procedeu à “alteração não substancial” de factos constantes da acusação do Ministério Público (MP) e os advogados dos arguidos pediram 15 dias para se pronunciarem.
À saída do tribunal de Loures, após o adiamento da leitura do acórdão do homicídio de Luís Grilo, a advogada de Rosa Grilo, Tânia Reis, disse que “tudo é expectável” quanto à sentença da sua arguida, mas a alteração não substancial de factos representa “uma nova esperança”.
Quanto à possibilidade de absolvição de Rosa Grilo, a advogada admitiu que a esperança é “muito reduzida”, atendendo à libertação antecipada do arguido António Joaquim, o que não aconteceu com a sua constituinte, mas tal “não significa que ela, também, não venha a ser absolvida em primeira instância”.
“Daqui a 15 dias, o que se poderá ficar a saber é, se realmente algum de nós requerer prova suplementar, se vai haver ou não uma reabertura da audiência e se vai ser produzida prova suplementar ou não”, avançou Tânia Reis, sem adiantar o que resulta da alteração não substancial de factos.
Da parte da defesa de António Joaquim, o advogado Ricardo Serrano Vieira afirmou que “não há mudança nenhuma” com esta alteração não substancial, explicando que “é normal este tipo de circunstâncias acontecerem” nos tribunais.
Por uma questão de “patrocínio” e de “cautela”, Ricardo Serrano Vieira solicitou 15 dias para analisar esta alteração na acusação do MP, referindo que pode ter a ver com a arma e que “é uma questão jurídica”, porque há um novo regime de armas.
Indicando que o acórdão poderia ter sido lido na mesma, “se as partes não tivessem pedido prazo para a defesa”, o advogado de António Joaquim reforçou que a alteração não substancial dos factos “não vai mudar em nada”, considerando que “a decisão já está tomada” e que atestará a inocência do seu constituinte.
“Não tenho dúvidas disso”, frisou Ricardo Serrano Vieira, referindo-se à absolvição de António Joaquim, arguido que não quis prestar declarações aos jornalistas.
Sobre o processo, o advogado defendeu que a acusação apresenta “falhas gravíssimas”.
Com uma posição semelhante, a defesa de Rosa Grilo referiu que a investigação deixou aspetos por explorar.
A leitura do acórdão do processo em que Rosa Grilo e António Joaquim estão acusados do homicídio do triatleta Luís Grilo, marido da arguida, foi hoje adiada, sem ser anunciada uma nova data, porque o tribunal de júri procedeu à “alteração não substancial” de factos constantes da acusação do MP.
Nas alegações finais, realizadas em 26 de novembro de 2019, o procurador do MP Raul Farias pediu a condenação dos arguidos a penas de prisão superiores a 20 anos, enquanto as defesas apontaram falhas à investigação da Polícia Judiciária e pediram a absolvição.
Na acusação, o MP atribui a António Joaquim, entretanto posto em liberdade, a autoria do disparo sobre Luís Grilo, na presença de Rosa Grilo, que se mantém em prisão preventiva, no momento em que o triatleta dormia no quarto de hóspedes na casa do casal, na localidade de Cachoeiras, Vila Franca de Xira (distrito de Lisboa).
O crime terá sido cometido para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima – 500.000 euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.
O despacho de acusação do MP, divulgado pela Lusa em 26 de março de 2019, conta que, em 15 de julho de 2018, os dois arguidos, de 43 anos, após trocarem 22 mensagens escritas em três minutos, “combinando os últimos detalhes relativo ao plano por ambos delineado para tirar a vida de Luís Grilo”, acordaram desligar os respetivos telemóveis.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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