REGIÕES
CASTELO BRANCO: AUTARCAS DE PENAMACOR ABSOLVIDOS DE ‘VANTAGEM’
O Tribunal de Castelo Branco absolveu este sexta-feira os três arguidos de todos os crimes de que estavam acusados no caso de uma viagem à Turquia, em 2015, paga pela empresa ANO.
O Tribunal de Castelo Branco absolveu este sexta-feira os três arguidos de todos os crimes de que estavam acusados no caso de uma viagem à Turquia, em 2015, paga pela empresa ANO.
O presidente da Câmara de Penamacor, o seu ex-vice-presidente, e o dono da empresa ANO, foram absolvidos de todos os crimes de que estavam acusados e onde o Ministério Público (MP) pedia a condenação a prisão com pena suspensa para os três arguidos.
O autarca de Penamacor, António Luís Beites, juntamente com o então vice-presidente, Manuel Joaquim Robalo, estavam acusados do crime de “recebimento indevido de vantagem”, por terem participado numa viagem à Turquia, em abril de 2015, que foi paga pela empresa ANO – Sistemas de Informação e Serviços.
O empresário e administrador da empresa, Manuel Amorim, estava também acusado de um crime de recebimento indevido de vantagem agravado.
O coletivo de juízes decidiu que não havia prova suficiente para a condenação dos arguidos.
Na leitura do acórdão, a juíza presidente do coletivo explicou que os arguidos admitiram que a viagem foi paga pela empresa ANO: “Isso foi admitido, mas não há essa vertente lúdica que se tentou passar. As pessoas foram a receber formação e para perceber como funcionava o sistema informático”.
Adiantou ainda que houve uma questão fundamental em todo o processo. É que a Câmara Municipal de Penamacor já tinha feito um protocolo para este contrato com a empresa ANO, cerca de meio ano antes de ter ocorrido a viagem à Turquia.
“No meu processo tenho um presidente e um vice-presidente que já tinham contratado com a ANO, já estava tudo preparado para passar à fase de desmaterialização de processos. Acredito que no vosso caso, isto tinha acontecido de forma efetivamente honesta”, frisou.
Além disso, realçou que foram pedidos outros orçamentos que eram superiores ao que a Câmara de Penamacor contratou à ANO.
“É um indício que não havia aqui qualquer tipo de favorecimento”, concluiu.
No caso do empresário Manuel Amorim, a juíza presidente sublinhou que este “nem sequer teve qualquer tipo de decisão. A diretora de departamento [da empresa] decidiu quem ia convidar e onde é que ia acontecer [a formação]”.
Neste âmbito, o coletivo de juízes do Tribunal Judicial de Castelo Branco concluiu pela total absolvição dos três arguidos e declarou improcedente, por não provada, o pedido de perda de vantagem.
No final, o presidente do município de Penamacor (distrito de Castelo Branco) mostrou-se satisfeito com a decisão do coletivo de juízes.
“Nós sempre pugnamos pela total inocência dos factos que o coletivo veio a confirmar e a dar-nos a totalidade da razão. Creio que, de uma forma muito resumida, se fez justiça perante a questão que estava aqui em causa”, afirmou aos jornalistas.
António Luís Beites sublinhou ainda que sempre perspetivou que esta pudesse ser a decisão final.
“Apresentamos toda a argumentação que entendemos ser justificativa para o efeito e naturalmente estamos satisfeitos com a decisão”, concluiu.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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