REGIÕES
CELORICO DE BASTO: EX-AUTARCAS ACUSADOS DE ABUSO DE PODER E FALSIFICAÇÃO
O Ministério Público acusou um ex-presidente de junta do concelho de Celorico Basto da prática de quatro crimes de falsificação de documento agravados e de quatro crimes de abuso de poder, de acordo com fonte judicial.
O Ministério Público acusou um ex-presidente de junta do concelho de Celorico Basto da prática de quatro crimes de falsificação de documento agravados e de quatro crimes de abuso de poder, de acordo com fonte judicial.
Segundo o ‘site’ da Procuradoria-Geral Distrital do Porto, o secretário da mesma freguesia, não identificada na publicação, também está acusado de ter praticado dois crimes de falsificação agravados e dois crimes de abuso de poder.
No mesmo processo, encontram-se ainda acusados o comprador de uma parcela de terreno interessado na sua legalização e um técnico que “procedia às diligências com vista à legalização”.
No âmbito do despacho de acusação, de 31 de janeiro, responderão ambos pela alegada “prática de um crime de falsas declarações agravado, de dois crimes de falsificação de documentos e de um crime de abuso de poderes”.
O Ministério Público considerou indiciado que “o arguido comprador da parcela de terreno, para formalizar a sua aquisição e registá-la a seu favor e poder depois aí edificar e realizar outras operações urbanísticas, precisava que a junta de freguesia lhe atestasse que o seu referido terreno havia sido atravessado em tempos por um caminho, apesar de tal nunca ter sucedido”.
Segundo a acusação, “o arguido à data presidente dessa junta de freguesia, acedendo a requerimento que aquele arguido comprador lhe fez nesse sentido, no dia 17 outubro de 2016, atestou que, em tempos, tal terreno fora atravessado pelo caminho, bem sabendo que tal declaração era inverídica quanto ao seu conteúdo”.
Mais indiciou o Ministério Público que no dia 07 de abril 2017, “instados por freguesa interessada, os arguidos então presidente e secretário da junta de freguesia subscreveram em nome da autarquia declaração que aquele arguido comprador cedera terreno ao domínio público, apesar de tal jamais ter sucedido”.
Refere-se ainda que a 27 de abril de 2017, “a instâncias da mesma freguesa, [os dois autarcas] subscreveram declaração em nome da autarquia, atestando que a declaração de 17 de outubro de 2016 fora devidamente emitida pela junta de freguesia e subscrita pelo presidente, após análise e aprovação pelo órgão executivo, quando o fora na realidade sem qualquer aprovação do executivo ou intervenção de qualquer dos seus elementos”.
A Lusa tentou, sem sucesso, obter junto da Procuradoria-Geral Distrital do Porto a identificação da autarquia visada neste processo.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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