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ECONOMIA & FINANÇAS

CERCA DE 60 MIL PORTUGUESES EMIGRARAM EM 2022, SUÍÇA VOLTA A SER PRINCIPAL DESTINO

Cerca de 60.000 portugueses emigraram em 2022, os mesmos que no ano anterior, com o Reino Unido a perder importância devido ao Brexit e a Suíça a voltar a ser o principal país de destino, segundo um relatório.

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Cerca de 60.000 portugueses emigraram em 2022, os mesmos que no ano anterior, com o Reino Unido a perder importância devido ao Brexit e a Suíça a voltar a ser o principal país de destino, segundo um relatório.

De acordo com o Relatório da Emigração 2022, elaborado pelo Observatório da Emigração e a Rede Migra, terão emigrado um pouco mais de 60 mil portugueses em 2022, o mesmo número que no ano anterior, mas a estagnação é aparente, uma vez que “praticamente todos os fluxos de saída cresceram, exceto o que teve o Reino Unido como destino”.

Para o Reino Unido — que já foi o principal destino dos emigrantes portugueses – a emigração diminuiu mais de 40%, tendo sido ultrapassado pela Suíça e, Espanha e França.

Portugal tem, de acordo com os dados das Nações Unidas citados no documento, “um pouco mais de 2,1 milhões de portugueses emigrados, isto é, de pessoas nascidas em Portugal a viver no estrangeiro”.

Ocupa assim a 26.º posição no ranking dos países com mais emigrantes, num top liderado pela índia (17,5 milhões).

Em 2022, a Suíça foi o principal país de destino da emigração portuguesa, com perto de 10.000 entradas de portugueses, seguindo-se a Espanha (8.272) e o Reino Unido (7.941). França registou 7.663 entradas e a Alemanha 5.935.

Acima das 3.000 entradas, os autores do relatório referem a Holanda (4.533), o Luxemburgo (3.633) e a Bélgica (3.529, em 2021).

Emigraram para a Dinamarca 1.812 portugueses e para Moçambique 1.439 (em 2016, último ano para o qual existem dados disponíveis).

No Luxemburgo, os portugueses representaram perto de 12% do total de entradas de imigrantes, em Macau essa percentagem foi de 3,6% e na Suíça de 5,9%.

No relatório indica-se que, em 2022, entre os imigrantes, os portugueses foram a nacionalidade com maior representação no Luxemburgo, a terceira em Macau e a quarta na Suíça.

Os portugueses foram a décima quinta nacionalidade mais representada entre os novos imigrantes, ainda que correspondendo apenas a 2,2% do valor total de entradas de estrangeiros.

Destaca-se o aumento no número de entradas para a Noruega (36,1%), a Suécia (34,1%), a Holanda (33,1%) e a Suíça (29,6%). Com valores inferiores, mas com aumentos na ordem dos 20%, surgem o Brasil (21,9%) e a Áustria (19,1%).

Há mais homens portugueses do que mulheres a emigrarem e maioritariamente em idade ativa jovem.

França permanece o país do mundo com maior número de imigrantes residentes nascidos em Portugal (573.000), seguindo-se a Suíça (204.000), os Estados Unidos (184.000), o Reino Unido (156.000), o Brasil (138.000), o Canadá (134.000) e a Alemanha (115.000).

Ainda que com dados de 2021, o relatório apresenta o Reino Unido como o país onde mais emigrantes portugueses adquiriram a nacionalidade do país de destino (2.561 processos), um fenómeno que os autores atribuem sobretudo aos receios induzidos pelo Brexit e pela redução de direitos associados ao estatuto de estrangeiro que daí poderá resultar.

Segue-se a Suíça (2.087 em 2021), os Estados Unidos (1.555), Luxemburgo (1.141) e França (1.128 em 2020).

Em 2021, os portugueses representaram, em 2021, 17% dos estrangeiros que obtiveram a nacionalidade luxemburguesa, percentagem elevada e que aumentou pela segunda vez nos últimos cinco anos.

Dos estrangeiros que obtiveram a nacionalidade suíça, 5,6% eram portugueses, a percentagem mais baixa verificada nos últimos sete anos.

O Relatório da Emigração 2022 foi elaborado pelo Observatório da Emigração e a Rede Migra, no quadro do Centro de Investigação e Estudos de Sociologia (CIES-IUL) do Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL).

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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