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ECONOMIA & FINANÇAS

CERTO APERTADO À PRECARIEDADE PROFISSIONAL

Alterações à lei pretendem alargar os mecanismos de combate à ocultação de contrato de trabalho, abrangendo, por exemplo, trabalho não declarado ou falsos estágios.

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A lei que alarga o combate à ocultação de relações de trabalho subordinado no sector privado entra em vigor em Agosto. Até aqui, a legislação incidia sobre os falsos recibos verdes, mas com as alterações publicadas esta segunda-feira em Diário da República, serão alargados os mecanismos processuais de combate a todas as formas de trabalho não declarado, incluindo falsos estágios e falso voluntariado.

Na redacção que hoje vigora, os inspectores do trabalho devem notificar o empregador para regularizar a situação sempre que detectem indícios de falsos recibos verdes. Quando o empregador corrige a situação, o procedimento é arquivado; caso contrário, a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) deve participar os factos para o Ministério Público, para que seja reconhecida a existência do contrato de trabalho. Com a nova redacção, esta possibilidade passa a ser mais abrangente, já que aponta agora para a “relação entre a pessoa que presta uma actividade e outra ou outras que dela beneficiam”. São assim abrangidas outras situações em que existe ocultação de relações de trabalho dependente.

Potenciais falsos recibos verdes aumentaram:

“Caso o inspector do trabalho verifique, na relação entre a pessoa que presta uma actividade e outra ou outras que dela beneficiam, a existência de características de contrato de trabalho“, lavra um auto e notifica o empregador para, em 10 dias, regularizar a situação ou se pronunciar, indica a lei hoje publicada. Se o empregador não regularizar a situação naquele prazo, a ACT “remete, em cinco dias, participação dos factos para os serviços do Ministério Público junto do tribunal do lugar da prestação da actividade” — também aqui há uma novidade já que a redacção em vigor aponta para os serviços do Ministério Público da área de residência do trabalhador.

Em entrevista ao ECO, o Inspector-Geral do Trabalho, já indicou, porém, que muitas vezes os tribunais acabam por divergir do entendimento da ACT. “No terreno percebemos que há uma dependência económica, uma subordinação jurídica entre a pessoa e a entidade, e o tribunal diz que não”, diz Pedro Pimenta Braz, explicando que há casos em que o inspector levanta o auto de notícia “e depois o tribunal reconhece como um genuíno prestador de serviços a pessoa”.

A lei hoje publicada também introduz mudanças no Código de Processo do Trabalho: sempre que o trabalhador é despedido entre a data em que a ACT notifica a empresa e o trânsito em julgado da decisão judicial, o Ministério Público deve avançar com um procedimento cautelar de suspensão do despedimento. Aliás, sempre que o Ministério Público tenha conhecimento, “por qualquer meio”, de despedimentos no caso destes trabalhadores com vínculo inadequado, deve interpor oficiosamente procedimento cautelar.

Além disto, o julgamento passa a iniciar-se com a produção de provas, deixando assim cair a audiência de partes e tentativa de conciliação.

ECO

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NOVO CRÉDITO AO CONSUMO AUMENTOU 12,2% EM FEVEREIRO PARA 691 MILHÕES

O valor do novo crédito ao consumo aumentou cerca de 6% em fevereiro deste ano, para 691 milhões de euros em relação a janeiro, e 12,2% em termos homólogos, segundo dados hoje divulgados pelo Banco de Portugal (BdP).

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O valor do novo crédito ao consumo aumentou cerca de 6% em fevereiro deste ano, para 691 milhões de euros em relação a janeiro, e 12,2% em termos homólogos, segundo dados hoje divulgados pelo Banco de Portugal (BdP).

Por sua vez, também o número total de contratos aumentou, em cadeia, 4% para 142.821, e 11,2% em termos homólogos.

Segundo detalhou o BdP, em fevereiro, o crédito pessoal concedido foi de 318 milhões de euros, um aumento de 5,9% face a janeiro.

Já o crédito automóvel subiu 6,7%, atingindo 253 milhões de euros.

O montante para cartões e descoberto, de 120 milhões de euros, representou um aumento de 4,6%.

Em termos de número de contratos, o crédito pessoal aumentou 6,4% (47.177), o automóvel 7,5% (16.757) e os cartões e descoberto subiram 2,1% (78.877).

Quanto ao número de contratos com subvenção, representou 6% em fevereiro, sendo que em janeiro eram 6,1%.

Em fevereiro do ano passado, este tipo de contratos representava 7,4% do total.

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GOVERNO E ERSE ANALISAM O FUTURO DA TARIFA SOCIAL DA ELETRICIDADE

A ministra do Ambiente e Energia disse hoje que irá analisar “com atenção”, com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), os próximos passos na tarifa social de eletricidade, visando apoiar consumidores vulneráveis sem “afetar demasiado” os restantes.

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A ministra do Ambiente e Energia disse hoje que irá analisar “com atenção”, com a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), os próximos passos na tarifa social de eletricidade, visando apoiar consumidores vulneráveis sem “afetar demasiado” os restantes.

“Terminou agora uma consulta pública exatamente sobre esse assunto e é uma questão que eu vou analisar com o regulador, com a ERSE, e ver o impacto que vai ter. […] É uma questão muito importante [porque] nós temos de apoiar os consumidores vulneráveis, mas também temos de ter atenção […] de não afetarmos demasiado todos os outros no preço que pagam, no preço da tarifa, portanto, é algo que vou analisar com muita atenção”, declarou Maria da Graça Carvalho.

Falando à imprensa portuguesa em Bruxelas na sua ‘estreia’ à frente da tutela no contexto europeu, na reunião informal dos ministros da Energia da UE, a governante explicou que “há várias opções de quem pode pagar esse apoio social”.

“Há várias teorias, desde os outros consumidores a mais orçamento de Estado, a empresas de energia e, portanto, temos de analisar, ver o balanço, ver quanto é que é e ver os números”, elencou, explicando que o executivo irá agora “verificar é quem vai ser imputado e quem vai pagar”.

De acordo com diretivas publicadas na sexta-feira à noite pela ERSE, relativamente ao novo modelo de repartição do financiamento da tarifa social de eletricidade, e que produzem efeitos a 01 de abril, os comercializadores são livres, se o entenderem, de repercutir os custos no consumidor final.

Na sua pronúncia na consulta pública do novo modelo, o conselho tarifário da ERSE estimou que o impacto no consumidor final possa agravar as faturas em 1,13% no mercado livre e em 0,93% no mercado regulado.

A ERSE estima uma necessidade de financiamento total de 136,5 milhões de euros para a tarifa social de eletricidade em 2024, dos quais cerca de um terço (44,4 milhões de euros) ficará a cargo de um grande número de centros eletroprodutores e os restantes dois terços (92,1 milhões) a cargo de 36 comercializadores.

A este montante tem ainda de se somar 14,8 milhões de euros (5,3 aos eletroprodutores e 9,5 aos comercializadores), referentes ao período de 18 de novembro a 31 de dezembro de 2023, uma vez que o modelo tem efeitos retroativos à aprovação da alteração pelo anterior Governo.

No modelo anterior, os custos com a tarifa social de eletricidade eram imputados aos maiores produtores, mas, no ano passado, a Comissão Europeia decidiu dar razão às queixas apresentadas pela EDP, o que levou à repartição dos custos com um conjunto mais alargado de empresas.

A tarifa social de eletricidade consiste num desconto de 33,8% face aos preços no mercado regulado, para famílias com rendimentos mais baixos e, segundo a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), beneficiava 758.766 agregados em março deste ano.

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