NACIONAL
CHEGA PROPÕE ATRIBUIR 10% DAS RECEITAS DE CRIMES DE CORRUPÇÃO A DENUNCIANTES
O Chega anunciou hoje a entrega de um projeto de lei para atribuir 10% das receitas apreendidas no âmbito de crimes de corrupção a denunciantes cuja intervenção tenha sido “fundamental para a descoberta e punição” dos crimes.
O Chega anunciou hoje a entrega de um projeto de lei para atribuir 10% das receitas apreendidas no âmbito de crimes de corrupção a denunciantes cuja intervenção tenha sido “fundamental para a descoberta e punição” dos crimes.
No projeto de lei, a que a Lusa teve acesso e que é assinado pelo deputado único e líder do partido, André Ventura, o Chega propõe alterar o Código Penal com o objetivo de criar uma “nova disposição normativa que atribui aos denunciantes dos crimes de corrupção e tráfico de influência 10% dos bens ou receita apreendidos ou confiscados como produtos dos atos criminosos”.
Considerando “fundamental proteger devidamente os denunciantes de crimes de corrupção e tráfico de influência”, o partido salienta também que deve ser consagrado um “estímulo económico que ajude a quebrar laços de fidelidade institucional ou até de dependência financeira”.
“É importante que se criem fatores adicionais de motivação que libertem o denunciante da rede criminosa e do conjunto de dependências associadas”, lê-se no diploma.
Nesse sentido, o Chega propõe a alteração dos artigos 335º e 374ºB do Código Penal – que legislam, respetivamente, o tráfico de influência e a dispensa ou atenuação de pena – para que prevejam, em ambos os casos, que o denunciante que seja “fundamental para a descoberta e punição de crimes” de corrupção passiva ou ativa, beneficie de uma “atribuição de 10% da receita apreendida ou confiscada enquanto produto da atividade criminosa”.
Segundo o projeto de lei, o montante que seria atribuído ao denunciante seria determinado “pelo tribunal” e tornar-se-ia “parte integrante da decisão final condenatória, devendo ser apresentado um relatório detalhado dos bens ou valores apreendidos e direta ou indiretamente relacionados com a atividade delitiva”.
No documento, o Chega considera que a “luta contra a corrupção tem sido, em Portugal, manifestamente insuficiente” e, apesar de reconhecer que o Governo “já aprovou uma série de normas sobre a matéria”, alega que “há um excessivo garantismo das normas processuais e materiais em matéria penal”, assim como um “desinteresse de alguns agentes públicos” sobre o fenómeno.
“Ainda há um longo caminho a percorrer nesta área e, com vontade política e imaginação legislativa, é possível dar passos certos e seguros no caminho da eliminação da corrupção em Portugal”, refere o partido.
Em comunicado enviado às redações, o Chega indica ainda que o projeto de lei “não prejudica a aplicação de outras normas que venham a ser aprovadas de proteção dos denunciantes”, como o novo Estatuto do Denunciante anunciado pelo Governo, mas visa criar um “estímulo adicional para os denunciantes, muitas vezes envolvidos em redes de cumplicidade e dependência financeira difíceis de quebrar”.
“O Chega está naturalmente disposto a discutir com os demais partidos parlamentares o apuramento e aprofundamento das medidas agora propostas de alteração ao código penal”, refere a nota do gabinete parlamentar do Chega.
NACIONAL
HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A
O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.
O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.
Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.
“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.
Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.
Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.
Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.
Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.
O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.
O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.
NACIONAL
ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.
De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.
No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.
Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.
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