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CHEGARAM AS NOVAS ALTERAÇÕES AO CÓDIGO PENAL

A nova alteração ao Código Penal, publicada esta quarta-feira em Diário da República, pôs fim às penas de prisão por dias livres e à “semidetenção”. As pessoas que sejam condenadas a prisão efectiva de dois anos ou menos podem ficar a cumprir a pena em casa, caso o arguido concorde e o tribunal conclua que não há inadequação no cumprimento da pena dessa maneira.

O controlo dos reclusos em causa será feito através de mecanismos de vigilância à distância (pulseira electrónica). De acordo com a informação disponibilizada pelo Ministério da Justiça ao JN, divulgada na edição desta quinta-feira do diário, a Lei n.º 94/2017, de 23 de Agosto, abrange 518 reclusos, conforme os dados recolhidos até ao último dia 15 de Agosto.

Assim, deverão ser mais de 500 aqueles que vão sair das cadeiras para cumprir a pena domiciliária (e em dias livres). Normalmente, os presos em questão apenas se deslocam aos estabelecimentos prisionais aos sábados e domingos.

“Sempre que o tribunal concluir que por este meio se realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da execução da pena de prisão e o condenado nisso consentir, são executadas em regime de permanência na habitação, com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância: a pena de prisão efectiva não superior a dois anos”, refere a norma, entre outros parâmetros.

A mais recente lei sobre detenções, que deverá entrar em vigor no próximo mês de Novembro, muda o Código Penal, o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, a lei que regula a utilização de meios técnicos de controlo à distância (vigilância electrónica) e a Lei da Organização do Sistema Judiciário.

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1 comentário

Susana 11 de Outubro, 2017 em 21:49

Deus os oiçam para poder ter meu homem ao meu lado obrigada

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