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CIBERATAQUES: ESTADO E OPERADORES DE INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS OBRIGADOS A NOTIFICAR INCIDENTES

A Administração Pública, os operadores de infraestruturas críticas, de serviços essenciais e os prestadores de serviços digitais são obrigados a notificar o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) da ocorrência de incidentes, de acordo com a lei.

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A Administração Pública, os operadores de infraestruturas críticas, de serviços essenciais e os prestadores de serviços digitais são obrigados a notificar o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) da ocorrência de incidentes, de acordo com a lei.

Esta informação consta do decreto-lei n.º 65/2021, de 30 de julho, que regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança e prevê um regime sancionatório em caso de incumprimento, que pode ir até aos 44,8 mil euros para as entidades e 3,7 mil euros para as pessoas singulares.

O decreto-lei estabelece os requisitos de segurança das redes e dos sistemas de informação que devem ser cumpridos pela Administração Pública, pelos operadores de infraestruturas críticas e pelos operadores de serviços essenciais.

No que respeita às obrigações de notificação, lê-se no diploma, a Administração Pública, os operadores de infraestruturas críticas, os operadores de serviços essenciais e os prestadores de serviços digitais “notificam o CNCS da ocorrência de incidentes com impacto relevante ou substancial”.

Além disso, estas entidades “devem implementar todos os meios e os procedimentos necessários à deteção, à avaliação do impacto e à notificação de incidentes com impacto relevante ou substancial”, lê-se no diploma.

A lei refere que por cada incidente que deva ser objeto de notificação, as entidades devem submeter ao CNCS “uma notificação inicial, nos termos do artigo seguinte”: uma de fim de impacto relevante ou substancial e uma notificação final.

“Nos casos em que o incidente seja resolvido de forma imediata, nas primeiras duas horas após a sua deteção, as entidades podem enviar diretamente a notificação final com todos os campos de informação devidamente preenchidos, ficando dispensadas do envio das restantes notificações”, adianta.

A notificação inicial deve ser enviada “logo” que a entidade conclua que existe ou possa vir a existir “impacto relevante ou substancial e até duas horas após essa verificação”, devendo, sem prejuízo do cumprimento deste prazo, “dar prioridade à mitigação e à resolução do incidente”.

Já a notificação do fim do efeito do incidente deve ser “submetida ao CNCS logo que possível, dentro do prazo máximo de duas horas após a perda de impacto relevante ou substancial”.

A notificação final “deve ser enviada no prazo de 30 dias úteis a contar do momento em que o incidente deixou de se verificar”, acrescenta.

Sobre a taxonomia dos incidentes, a lei elenca as seguintes categorias: falha de sistema; fenómeno natural; erro humano; ataque malicioso; e falha no fornecimento de bens ou serviços por terceiro.

No que respeita aos efeitos, estes podem traduzir-se numa infeção por ‘malware’ (‘software’ malicioso), disponibilidade, intrusão, tentativa de intrusão, fraude, entre outros.

“O CNCS presta à entidade notificante as informações relevantes relativas ao processamento do incidente notificado, nomeadamente informações que possam contribuir para o tratamento eficaz do incidente”, refere o diploma.

Constitui contraordenação “punível com coima de 1.000 euros a 3.740,98 euros, no caso de pessoa singular, ou de 5.000 euros a 44.891,81 euros, no caso de pessoa coletiva”, a prática de infrações como a utilização de marca de certificação da cibersegurança inválida, caducada ou revogada; a utilização de expressão ou grafismo que expressa ou tacitamente sugira a certificação da cibersegurança de produto, serviço ou processo que não seja certificado; e a omissão dolosa de informação ou a prestação de falsa informação que seja relevante para o processo de certificação da cibersegurança que se encontre em curso, nos termos definidos em cada esquema de certificação.

O primeiro relatório anual, com as principais atividades desenvolvidas em matéria de segurança das redes e de serviços de informação, com estatística trimestral de todos os incidentes, tinha como data de entrega ao CNCS 31 de janeiro, de acordo com disposição transitória.

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FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS VÃO CONTINUAR COM AS GREVES APÓS REUNIÃO COM O GOVERNO

O presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, António Marçal, assegurou hoje que as greves nos tribunais “estão para ficar”, após uma reunião com a nova ministra da Justiça que não trouxe nada de novo.

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O presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais, António Marçal, assegurou hoje que as greves nos tribunais “estão para ficar”, após uma reunião com a nova ministra da Justiça que não trouxe nada de novo.

“Nada. Boa vontade, conhecimento da situação, a afirmação de que o Governo está empenhado em encontrar uma solução, mas a solução que nós apontamos – que é a tal solução de emergência e que se impõe para evitar o fecho de tribunais -, a senhora ministra disse que não tem ainda condições para assumir e ficou por designar uma próxima reunião de trabalho, que não tem data. Levar-nos-á a manter efetivamente a nossa luta”, afirmou.

António Marçal falava aos jornalistas à saída da primeira reunião no Ministério da Justiça, em Lisboa, com a nova titular da pasta, Rita Júdice, e mostrou-se descontente com a falta de respostas para os problemas imediatos desta classe profissional, que há mais de um ano tem efetuado diversas greves e que causaram o adiamento de milhares de diligências e atos processuais.

“As greves estão para ficar enquanto o Governo quiser”, reiterou o presidente do SFJ, continuando: “Nós manteremos as formas de luta até haver não uma alteração do discurso, mas uma alteração da prática. É isso que nós assumimos. Estamos disponíveis para ser parte da solução, para encontrar soluções que sirvam não só os interesses dos trabalhadores, mas os interesses do país e para que a justiça funcione melhor. Mas isso significa que da parte do poder político tem de haver uma ação concreta”.

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TRANSPLANTE PULMONAR JÁ SALVOU A VIDA A 400 PACIENTES EM PORTUGAL

Os novos pulmões de Paulo Fradão foram transplantados há sete anos no Hospital Santa Marta, dando-lhe “uma segunda vida”, tal como aos 400 doentes que, desde 2001, foram submetidos a esta intervenção que os livrou da morte iminente.

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Os novos pulmões de Paulo Fradão foram transplantados há sete anos no Hospital Santa Marta, dando-lhe “uma segunda vida”, tal como aos 400 doentes que, desde 2001, foram submetidos a esta intervenção que os livrou da morte iminente.

“Eu tive o privilégio de ter uma segunda vida. Acho que pouca gente tem o privilégio de poder dizer isso, mas eu digo”, afirmou orgulhoso à agência Lusa no dia em que a Unidade Local de Saúde São José — Hospital Santa Marta assinala numa cerimónia, em Lisboa, os 400 transplantes pulmonares em Portugal.

Aos 37 anos, Paulo Fradão foi diagnosticado com doença pulmonar obstrutiva crónica e bronquiectasia (uma dilatação anormal e irreversível dos brônquios) que o levaram em 1998 a uma consulta no Hospital Egas Moniz, onde a médica lhe disse que o seu problema só se resolveria com um transplante dos dois pulmões.

Na altura, a maior parte dos transplantes eram feitos na Galiza, em Espanha. Paulo foi fazendo fisioterapia, esteve algumas vezes internado, até que, em 2005, a doença agravou-se de “uma forma brutal” e passou a usar oxigénio 24 horas por dia.

“De consulta em consulta, de infeção em infeção”, foi conseguindo manter-se e ao fim de 12 anos a usar oxigénio a pneumologista que o acompanhava disse-lhe que era “a altura ideal” para o propor para transplante.

“Disse-me que já se faziam em Portugal com algum sucesso no Hospital de Santa Marta”, a única instituição que realiza transplante pulmonar em Portugal.

Esteve três anos em lista de espera, sendo que no segundo ano, mais precisamente no dia 30 de agosto de 2016, recebeu uma chamada da mulher a dizer: “Ligaram do Santa Marta e acho que têm os pulmões para ti”.

“Fiquei muito nervoso porque tinha muita ansiedade, muito medo de ser transplantado”, o que acabou por não acontecer naquele dia porque tinha estado “numa patuscada” e exagerou “um bocadinho mais na cerveja”.

O transplante dos dois pulmões acabou por acontecer no ano seguinte, no dia 31 de maio, com Paulo já mentalizado que teria de “enfrentar o transplante”.

Paulo Fradão disse que está reformado, mas tem “uma vida superativa: Brinco, faço natação, faço caminhadas diariamente, menos ao domingo, desde o dia em que tive alta do hospital”.

O coordenador da Unidade de Cirurgia Torácica do Hospital de Santa Marta, Paulo Calvinho, disse à Lusa que os 400 transplantes pulmonares realizados em Portugal representam “a maturidade de um programa e a maturidade de uma prática”.

“Não estamos a comemorar os 400 [transplantes], estamos a comemorar na realidade toda uma história”, disse o cirurgião torácico que, juntamente com a pneumologista Luísa Semedo, dirige a Unidade de Transplantação Pulmonar.

Paulo Calvinho recordou que o primeiro transplante cardiopulmonar foi realizado em Portugal, em 1991, pelo médico Rui Bento. Houve depois um interregno e, em 2001, o médico Henrique Vaz velho fez o primeiro transplante pulmonar.

Em 2007, o cirurgião cardiotorácico José Fragata e o especialista Fernando Martelo reorganizaram o programa de transplante pulmonar no sentido de dar-lhe “a consistência e a profissionalização que é necessário num programa desta exigência”.

Segundo Paulo Calvinho, foi a partir desta data que “o programa tem vindo a crescer de forma sistemática e consistente”, estando o centro a fazer neste momento cerca de 40 transplantes por ano, atingindo o máximo em 2023, com 44 transplantes.

Entre os 400 doentes transplantados, em que o mais novo tinha 13 anos e o mais velho 70 anos, estão três casos de pacientes que não tinham histórico de doença pulmonar, mas que a covid-19 lhes estragou os pulmões e tiveram que fazer transplante, disse o especialista.

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