No dia 15 de Junho de 1215, o Rei João de Inglaterra selou a Magna Carta em Runnymede, estabelecendo pela primeira vez que o monarca não estava acima da lei e garantindo direitos fundamentais aos súbditos.
A 15 de Junho de 1215, num prado em Runnymede, junto ao Rio Tamisa, o Rei João “Sem-Terra” viu-se forçado a aceitar os termos impostos por um grupo de barões rebeldes. O documento, que viria a ser conhecido como Magna Carta Libertatum, surgiu como uma solução diplomática para evitar uma guerra civil catastrófica, motivada por impostos excessivos e abusos de poder real. Este diploma legal introduziu o conceito revolucionário de que ninguém, nem mesmo o soberano, goza de imunidade perante a lei do país.
Embora o documento original se focasse largamente nos privilégios da aristocracia e do clero, as suas cláusulas estabeleceram princípios jurídicos que ecoam até à actualidade. O artigo 39.º, por exemplo, instituiu o direito ao devido processo legal, estipulando que nenhum homem livre poderia ser detido ou expropriado sem um julgamento justo por parte dos seus pares.
Apesar de o Rei João ter tentado anular o pacto pouco tempo depois com o apoio papal, o documento foi reeditado sucessivas vezes, tornando-se o pilar do constitucionalismo britânico e uma influência directa para a Declaração de Independência dos Estados Unidos e para a Declaração Universal dos Direitos Humanos. A Magna Carta transformou-se no símbolo universal da luta contra a tirania e da protecção das liberdades individuais perante o poder absoluto do Estado.

