REGIÕES
CIM DOURO CONTRA A CARTA DE PERIGOSIDADE DE INCÊNDIO RURAL DO ICNF
A Comunidade Intermunicipal (CIM) do Douro manifestou hoje o seu “completo desacordo” com a Carta de Perigosidade de Incêndio Rural, que considera que “mata” qualquer estratégia de desenvolvimento dos municípios.
A Comunidade Intermunicipal (CIM) do Douro manifestou hoje o seu “completo desacordo” com a Carta de Perigosidade de Incêndio Rural, que considera que “mata” qualquer estratégia de desenvolvimento dos municípios.
A CIM Douro, que agrega 19 municípios, demonstrou o seu desacordo com a Carta de Perigosidade através de uma nota remetida ao secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, Paulo Catarino, à diretora do Ordenamento do Território, Fernanda Carmo, e ao presidente do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas (ICNF), Nuno Banza.
A Carta de Perigosidade de Incêndio Rural, publicada em Diário da República (DR) em 28 de março de 2022, é um instrumento de planeamento das medidas de prevenção e combate a incêndios rurais que define os condicionamentos às atividades de fruição dos espaços rurais.
A CIM DOURO lamentou o “autismo das instituições nacionais na elaboração da metodologia de suporte e na falta de auscultação prévia à da publicação, por parte dos municípios quanto a esta matéria”.
“Não tivemos a elementar oportunidade de pronúncia, do ponto de vista técnico e político, de forma a salvaguardar o interesse do território”, afirmou a comunidade em comunicado.
Para a CIM, a Carta de Perigosidade não só “‘mata’ qualquer estratégia de desenvolvimento dos municípios, individualmente, e da Comunidade Intermunicipal do Douro na sua dimensão conjunta, como também acrescenta mais dificuldades à fixação de pessoas e dinâmica económica neste território”.
“As medidas restritivas à construção que constam agora na Carta de Perigosidade são um entrave à possibilidade de construir à luz dos regulamentos municipais de urbanização e edificação, ainda mais penalizadoras que as atuais constantes nos planos diretores municipais”, salientou.
E, “não tendo decorrido qualquer consulta pública antes da sua publicação”, a CIM questiona a “validade da mesma”.
Por fim, disse que aguarda “uma resposta das três entidades para ultrapassar esta situação”.
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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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