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ECONOMIA & FINANÇAS

CMVM CHUMBA PEDIDO DA COFINA PARA COMPRA DA MÉDIA CAPITAL

A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) indeferiu um requerimento apresentado pela Cofina em que a dona do Correio da Manhã pedia a extinção da oferta sobre a Media Capital, por não se cumprir uma das condições.

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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) indeferiu um requerimento apresentado pela Cofina em que a dona do Correio da Manhã pedia a extinção da oferta sobre a Media Capital, por não se cumprir uma das condições.

Num comunicado, hoje publicado no seu ‘site’, a CMVM recordou que “no dia 24 de março de 2020 a Cofina apresentou um requerimento para que a CMVM considere extinto o procedimento da oferta, por impossibilidade definitiva de verificação de uma das condições de que dependia o respetivo lançamento e, subsidiariamente, a revogação de tal oferta, por alteração das circunstâncias”.

No entanto, o regulador não tem o mesmo entendimento acerca do processo, que falhou depois de não ser concluído um aumento de capital.

“A Cofina foi notificada do projeto de decisão de indeferimento do requerimento para que, querendo, sobre ele se pronuncie no prazo de dez dias úteis, nomeadamente apresentando prova destinada a esclarecer os aspetos suscitados no mesmo e que, no entendimento desta Comissão, fundamentam a conclusão preliminar”, referiu a CMVM.

A entidade acredita que “deverão ter-se por verificadas todas as condições a que se encontrava sujeito o lançamento da referida Oferta Pública de Aquisição — nomeadamente em virtude da conclusão preliminar de que a conduta da Cofina contribuiu decisivamente para a não colocação de um número residual de ações no âmbito do referido aumento de capital”.

Além disso, diz a CMVM, “não é possível, em face dos elementos e fundamentação disponibilizados pelo requerente, considerar que a não concretização do negócio de compra da participação detida pela Promotora de Informaciones, S.A. [Prisa] decorreu da superveniência de circunstâncias que possam dar por preenchidos os requisitos de que depende a revogação da Oferta com fundamento no art. 128.º do Código dos Valores Mobiliários”.

A operação de aumento de capital da Cofina – no montante de 85 milhões de euros – visava financiar a compra da dona da TVI.

No entanto, perante a “deterioração das condições de mercado” e “não tendo sido verificada a condição de subscrição integral do aumento de capital, a oferta ficou sem efeito”, justificou a empresa liderada por Paulo Fernandes, em março.

Ou seja, “não se encontram reunidas as condições de que depende a conclusão do negócio de compra e venda das ações da Vertix (e indiretamente da Media Capital)”, justificou a Cofina.

A oferta abrangia a subscrição reservada a acionistas no exercício do direito de preferência e demais investidores que adquiram direitos de subscrição, através da emissão de 188.888.889 novas ações ordinárias, escriturais e nominativas, sem valor nominal.

No dia 16 de março, a Prisa sublinhou que a Cofina “violou o acordo de compra e venda” para aquisição da Media Capital e disse ter iniciado “todas as medidas” contra a empresa na defesa dos seus interesses.

Em comunicado enviado à CMVM, a Prisa reitera o que tinha afirmado em 11 de março, em particular que, “no seu entendimento, a Cofina violou o acordo de compra e venda datado de 20 de setembro e alterado em 23 de dezembro de 2019” relativo à venda de toda a participação detida pela espanhola na subsidiária Vertix SGPS, que detém 94,69% da Media Capital.

A Prisa garantiu ainda que “iniciou e continuará a procurar todas as medidas e ações contra a Cofina em defesa dos seus interesses, dos seus acionistas e quaisquer outros afetados pela situação criada pela Cofina”.

ECONOMIA & FINANÇAS

TRIBUNAL DE CONTAS CONSIDERA IVAUCHER FOI INOVADOR MAS ‘FICOU AQUÉM’

O programa IVAucher foi “inovador” e “oportuno”, mas “ficou aquém do esperado”, tendo em conta o baixo nível de adesão, de acordo com as conclusões de um relatório de auditoria do Tribunal de Contas (TdC).

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O programa IVAucher foi “inovador” e “oportuno”, mas “ficou aquém do esperado”, tendo em conta o baixo nível de adesão, de acordo com as conclusões de um relatório de auditoria do Tribunal de Contas (TdC).

Num comunicado, a entidade revelou que o programa IVAucher, criado no âmbito da pandemia, para estímulo ao consumo nos setores do alojamento, cultura e restauração, “foi oportuno e potenciou a faturação”, sendo que, de acordo com o TdC, “os comerciantes aderentes do setor da restauração registaram no último trimestre de 2021 um acréscimo de 7% (face ao trimestre anterior e em oposição ao decréscimo registado no caso dos comerciantes não aderentes)”.

No entanto, o exame do Tribunal de Contas concluiu “que o estímulo induzido ficou aquém do esperado”, devido ao “baixo nível de adesão” resultante de “um conjunto de fragilidades” identificadas pelo TdC.

Assim, “o nível de adesão por parte dos comerciantes limitou-se a 17% do total (9.499 comerciantes) e, por parte dos consumidores, cobriu apenas cerca de metade (1,5 milhões) do número total dos que efetuaram consumos nesses setores”.

Por isso, “também os benefícios pagos, que totalizaram 38 milhões de euros, representam menos de metade do valor acumulado para o efeito e 20% do valor previsto no Orçamento do Estado”, destacou a entidade.

O IVAucher permitiu ao consumidor acumular o valor correspondente ao IVA nos consumos nos setores do alojamento, cultura e restauração, durante um trimestre e usá-los nos mesmos setores, noutro trimestre.

O TdC recordou que “o apoio previsto na Lei do Orçamento de Estado para 2021 consistia num desconto imediato de até 50% nas compras efetuadas pelos consumidores”, mas que “acabou por ser operacionalizado sob a forma de um benefício reembolsável até dois dias após a sua utilização, com base numa alteração ilegal por ter sido efetuada por via de um decreto regulamentar”.

Segundo o tribunal, “esta alteração visou ultrapassar as dificuldades criadas pelas condicionantes na utilização do sistema de compensação interbancária, mas sem reflexo nos termos do contrato de aquisição de serviços”.

No entanto, as “implicações daqui decorrentes tiveram impacto substancial” a três níveis, sendo que “reduziram a abrangência do universo de comerciantes com a exigência de um procedimento explícito de adesão (em vez de uma adesão automática que abrangeria todos os comerciantes com meios de pagamento automático)” obrigaram “a maior interação e processamentos entre as entidades, em particular entre os bancos aderentes e a entidade contratada para o processamento das operações de concessão do apoio” e, por fim, “aumentaram o risco de erros”.

O TdC explicou depois que acabaram por ser “exigidas quatro alterações aos termos de adesão e sete à política de privacidade, que conduziram a que 63.040 consumidores aderentes não tivessem aceitado esses novos termos”, perdendo a possibilidade de usar 1,8 milhões de euros de benefício que tinham acumulado na primeira fase.

Além disso, ainda que a adesão fosse simples, a participação no programa “foi prejudicada pela compreensão e interesse moderados dos consumidores e pelo interesse reduzido dos comerciantes que reportaram dificuldades de compreensão quanto ao seu funcionamento”.

Segundo a entidade, alguns dos aspetos do programa “não terão sido integralmente apreendidos pelos consumidores”, considerando que, “além de um nível de adesão abaixo do potencial, 21% dos que aderiram não realizaram qualquer consumo elegível na fase de acumulação e 11% dos aderentes com benefício disponibilizado não chegaram a beneficiar”.

O TdC concluiu ainda que as “associações representativas dos comerciantes viram o programa como positivo, embora com um nível de divulgação de reduzida eficácia”.

Por fim, o TdC detetou falhas que “originaram pagamentos indevidos de 446 mil euros, beneficiando indevidamente 19.289 consumidores, na sua maioria devido a um erro na definição do tratamento a dar às notas de crédito no cálculo do benefício potencial de cada consumidor”.

Estes erros “reforçam a necessidade de os sistemas de monitorização e controlo, em particular sobre sistemas de incentivos cada vez mais automatizados, incorporarem todas as fases do processo e todos os seus intervenientes”, destacou.

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GALP BAIXA EM 10% PREÇOS DA ELETRICIDADE E GÁS NATURAL A PARTIR DE JULHO

A Galp vai baixar em média em 10% os preços da eletricidade e do gás natural a partir de julho, não considerando as tarifas de acesso às redes, disse hoje à Lusa fonte da empresa.

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A Galp vai baixar em média em 10% os preços da eletricidade e do gás natural a partir de julho, não considerando as tarifas de acesso às redes, disse hoje à Lusa fonte da empresa.

“A Galp irá proceder a uma atualização dos preços da eletricidade e do gás natural na sua componente comercial a partir do início do mês de julho com descidas médias de 10% em ambos os casos (não considerando tarifas de acesso às redes)”, disse fonte oficial da empresa.

A empresa salienta que esta descida reflete “a evolução favorável que se tem verificado nos mercados grossistas de ambas as formas de energia”.

Esta atualização segue-se a descidas de 15% na eletricidade e de 27% no gás natural ocorridas no início de abril.

De acordo com a Galp, para o cliente tipo mais comum de gás natural na carteira de clientes da empresa, correspondente a uma família com dois filhos, a redução média face aos preços atuais resultará numa diminuição de 3,70 euros por mês (o cliente no 2.lº escalão de gás natural com um consumo médio mensal de 284kWh).

Já no caso da eletricidade, para calcular o impacto desta alteração no preço final ao cliente, “deverá ainda ser considerada a atualização extraordinária das Tarifas de Acesso às redes (TAR), que será publicada pela ERSE no dia 15 de junho de 2023”.

A empresa dá nota de que estes valores não incluem IVA.

O preço final da eletricidade está dependente das tarifas de acesso às redes, que serão publicadas pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

A tarifa de acesso às redes é paga por todos os consumidores, independentemente de estarem no mercado regulado ou no liberalizado e reflete o custo das infraestruturas e dos serviços utilizados por todos os consumidores de forma partilhada.

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