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COIMBRA: JUSTIÇA INVESTIGA A MORTE DE JOVEM NA PRAIA DE CANTANHEDE

O Ministério Público (MP) abriu um inquérito para apurar as circunstâncias da morte de um jovem de 14 anos, na segunda-feira, na zona da praia da Tocha, concelho de Cantanhede, disse à agência Lusa fonte da Procuradoria-Geral da República (PGR).

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O Ministério Público (MP) abriu um inquérito para apurar as circunstâncias da morte de um jovem de 14 anos, na segunda-feira, na zona da praia da Tocha, concelho de Cantanhede, disse à agência Lusa fonte da Procuradoria-Geral da República (PGR).

“Confirma-se a instauração de inquérito, com vista a apurar as circunstâncias em que os factos ocorreram. O inquérito é dirigido pelo Ministério Público de Cantanhede”, refere a informação da PGR.

A Autoridade Marítima Nacional (AMN) divulgou que o jovem de 14 anos morreu ao início da tarde de segunda-feira numa praia não vigiada a sul da praia da Tocha, no mesmo local em que outro rapaz da mesma idade foi resgatado por surfistas e reanimado no areal.

Ambas as vítimas integravam um grupo mais alargado, oriundo de uma instituição de apoio a jovens da zona de Coimbra.

Segundo a informação da AMN, a vítima mortal esteve desaparecida dentro de água cerca de 30 minutos, até ser avistada e retirada do mar em paragem cardiorrespiratória, resultando infrutíferos os esforços de elementos do projeto SeaWatch e da equipa da Viatura Médica de Emergência e Reanimação (VMER) do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) para a reanimar.

Já o sobrevivente foi reanimado no areal e transportado de ambulância ao Hospital Distrital da Figueira da Foz (HDFF), onde se encontra internado, livre de perigo, no serviço de Pediatria “com evolução favorável e sem data prevista de alta”, disse esta terça-feira fonte daquela unidade de saúde.


“GRUPO DE JOVEM ESTAVA EM ZONA VIGIADA” DIZ A INSTITUIÇÃO

Em declarações à agência Lusa, Henrique Mendes dos Santos, presidente da Obra de Promoção Social do Distrito de Coimbra, responsável pelo Centro de Acolhimento do Loreto, contestou as informações da Autoridade Marítima Nacional (AMN) de que o jovem de 14 anos morreu numa praia não vigiada a sul da praia da Tocha.

Estranho muito que a Autoridade Marítima tenha dado essa informação porque daquilo que sei e vi no local, o grupo estava no meio da praia, em zona vigiada, ao pé da biblioteca e posto de emergência. Há correntes [marítimas] e o rapaz [que morreu, depois de ter estado desaparecido 30 minutos] pode ter sido arrastado e foi encontrado em zona não vigiada”, frisou Henrique Mendes dos Santos.

O responsável da instituição de solidariedade social que gere o equipamento propriedade do Instituto de Segurança Social, relatou à Lusa as informações de que dispõe sobre as circunstâncias do acidente, alegando que três jovens adolescentes – que integravam um grupo de sete que foi à praia da Tocha na segunda-feira – estavam na água, “foram embrulhados por uma onda e arrastados pela corrente” e que um dos três amigos “conseguiu sair e deu o alarme”.

Henrique Mendes dos Santos contou ainda que o primeiro rapaz a ser resgatado da água, por surfistas que ali se encontravam, “acabou por ter sorte, ainda que limitada” face ao que morreu: “Estava uma médica na praia que foi ver o que estava a acontecer, viu que era um miúdo em paragem cardíaca e começou a fazer manobras [de suporte básico de vida] ainda antes da emergência médica ter chegado”, declarou.

Já a vítima mortal, acabaria por ser encontrada “mais ao fundo, ainda bastante longe [da praia da Tocha]. Mas nem o miúdo que deu o alarme correu umas centenas de metros, como as coisas [do grupo] estavam em zona vigiada, no meio da praia e quem lá estava ficou em choque. Não consigo compreender o texto da Autoridade Marítima, pode ser um erro de texto, que aceito que possa acontecer, mas que estão a passar uma ideia muito desagradável, estão”, lamentou.

O centro de acolhimento vai proceder a uma “avaliação interna” do sucedido e Henrique Mendes dos Santos pretende que a Autoridade Marítima Nacional contribua para essa avaliação: “Vamos pedir para nos explicarem, até por posicionamentos, como eram as correntes, onde estavam os miúdos, onde entraram [no mar] e onde apareceram”, indicou.

O presidente da instituição definiu ainda o grupo de sete jovens como “bastante pacato” e “todos amigos uns dos outros”, acrescentando que a vítima mortal “de 14, quase 15 anos” era oriunda da zona de Castelo Branco e estava desde junho no Loreto, para onde foi enviada por ordem judicial.

Henrique Mendes dos Santos esclareceu, por outro lado, que a deslocação à praia da Tocha é um dos programas habituais da instituição em período de férias – onde se incluem, também, deslocações a uma praia fluvial ou à Mata Nacional do Choupal, em Coimbra, entre outras.

Foi um grande azar, mas são coisas que lamentavelmente podem acontecer. A pessoa que foi [à praia com o grupo] está farta de ir, vai para todo o lado com os miúdos e nunca aconteceu nada”, destacou.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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